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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Geotech Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105034599, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geotech Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio: Gilberto Francisco Daniel Franze, solteiro, natural de Nampula, residente no Quarteirão 4, Urbano Central, Cossore 8, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.° 030100626865B, emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Brain Moises Elias, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade de Nampula, Nahene Napipine, portador do B.I. n.° 060704032012I, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Abdala Raul Abdala Muarigue, casado, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, Muhala D, Quarteirão n.° 12, Casa n.° 12, portador do B.I. n.° 040104541875S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Geotech Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria ambiental, geológica, hidrogeologia, geotécnica, topográfica e eléctrica, investimentos em pesquisa, extracção, processamento e tratamento mineiro e na comercialização de minérios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial, tem o capital social integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Francisco Daniel Franze;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brain Moises Elias;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdala Raul Abdala Muarigue.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial é constituída por três sócios, dos quais dois deles são gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido por dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Gilberto Francisco Daniel Franze e Abdala Raul Abdala Muarigue, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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