PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de MaputoTexto do artigo · p. 1 DespachoTexto do artigo · p. 1 Um) Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos da Matola C, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.Texto do artigo · p. 1 Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Três) Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Amigos da Matola.Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 19 de Novembro de 2024. – A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 9943LTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kimbe serviços – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9943L, válida até 25 de Agosto de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chibabava, Gondola e Sussundenga na Província de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 1 Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 43' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''
33º 43' 30,00''
- 2
- 19º 36' 00,00''
33º 47' 10,00''
- 3
- 19º 38' 50,00''
33º 47' 10,00''
- 4
- 19º 38' 50,00''
33º 45' 10,00''
- 5
- 19º 40' 30,00''
33º 45' 10,00''
- 6
- 19º 40' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 7
- 19º 37' 30,00''
33º 42' 00,00''
- 8
- 19º 37' 30,00''
33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo, página 1: Despacho
Texto do artigo, página 1: Um) Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos da Matola C, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo, página 1: Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Três) Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Amigos da Matola.
Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 19 de Novembro de 2024. – A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 9943L
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kimbe serviços – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9943L, válida até 25 de Agosto de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chibabava, Gondola e Sussundenga na Província de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 19º 36' 00,00''