III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 30/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9943L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Amigos da Matola C. AFSAM Services, Limitada. Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Competence Holding, S.A. Controlhome, Limitada. Critisurge Holding, Limitada. CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elkuméx Auto, Limitada. Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Yuraya, Limitada. Ferro Industrial, Limitada. Flwtech, Limitada. GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Gestão Nova Vida, Limitada. H & M Serviços, Limitada. Implement Group, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwinga, S.A. Lau Group, Limitada. Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada Lugenda Engenharia de Construção, Limitada. Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macbench, Limitada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada. Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimos Prime, Limitada. Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Pleniobras, Limitada. Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada. V & C Construtora, Limitada. Vima Logitics & Procurment, Limitada. Wan Bao 111, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Wan Bao 333, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um) Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos da Matola C, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Três) Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Amigos da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 19 de Novembro de 2024. – A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 9943L
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kimbe serviços – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9943L, válida até 25 de Agosto de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chibabava, Gondola e Sussundenga na Província de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude - 1 - 19º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 43' 30,00'' - 2 - 19º 36' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 47' 10,00'' - 3 - 19º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 47' 10,00'' - 4 - 19º 38' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 45' 10,00'' - 5 - 19º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 45' 10,00'' - 6 - 19º 40' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 42' 00,00'' - 7 - 19º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 42' 00,00'' - 8 - 19º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
- 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
- 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
- 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
- 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
- 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
- 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
- 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Amigos da Matola-C
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Amigos da Matola-C, na Província do Maputo. Daqui em diante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo precisamente na Matola-C e constitui- se por tempo indeterminado, com atuação na Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 2 A associação rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetos e fins
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objeto a persecução de iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de sócios
Texto do artigo · p. 2 Podem ser sócios da associação, todos os residentes e Amigos da Matola-C, desde que paguem a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Jóia e quota
Número ou marcador · p. 2 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos sócios ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de sócio ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) a pedido de interessado;
Número ou marcador · p. 2 b) por falecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) por Mudança de residência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os sócios gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) gozar de quaisquer benefícios e garantias que lhes sejam conferidos
Texto do artigo · p. 2 pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) examinar as contas nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 2 d) renunciar à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar a Jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 2 c) exercer o cargo diretivo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 d) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação que vier a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) o rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio; c)os recursos financeiros alocados ou que advenham doutras fontes;
Número ou marcador · p. 2 d) os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 2 e) outras receitas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Órgãos sóciais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Assembleia:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para um mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios da Associação, sendo dirigida por uma mesa composta de um presidente, e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) discutir e aprovar o balanço de atividades e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais assim que justificar;
Número ou marcador · p. 2 d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) reapreciar ou invalidar atos ou determinações da administração; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou, seja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório de atividades e aprovar o relatório de contas podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros que constem da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia poderá ainda reunir- se extraordinariamente por iniciativa da Direção ou de um grupo de sócios que não seja inferior a 1/4 de todos associados.
Número ou marcador · p. 2 Três) As reuniões da Assembleia Geral são formalizadas pelo presidente da mesa, para o que, deve indicar se a assembleia é ordinária ou extraordinária quem teve iniciativa na convocação, a data e o local da sua realização, bem como a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em todos os casos a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias devendo a convocação ser publicada num dos jornais mais lido da praça.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Quórum para a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes associados que representam pelo menos 50% do conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória com o número de associados que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da sociedade requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção é o órgão de gestão corrente da Associação, sendo constituído por um mínimo de três e máximo de cinco pessoas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direção é dirigida por um presidente eleito de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Direção
Número ou marcador · p. 3 a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) autorizar a celebração de contratos, acordos ou quaisquer outros tipos de convênios;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões de Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção reúne- se uma vez por semana ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direção não se constituirá nem deliberará validamente sem que estejam presente mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em pessoas estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar as receitas e a documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que for convocado pelo respectivo presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o ativo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos sócios da associação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 AFSAM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063146 uma entidade com a denominação AFSAM Services, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do código comercial entre: Afonso Sansão Muholove, nascido a 30 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Filomena Agostinho Canivete Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q. 2, portadora do BI n.º°100100117793B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Novembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 3 Filomena Agostinho Canivete Muholove, nascida a 18 de Setembro de 1993, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, casada com Afonso Sansão Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio Bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q.02, portadora do B.I. n.º°100100775B803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 26 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação AFSAM Services, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º 176 Q.02, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) venda de viaturas e motos; c)venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 d) venda de material de escritório e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 e) imobiliária e serviços; f)importação e exportação de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 g) a sociedade poderá desenvolver outros serviços ou actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas;
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00), pertencente ao sócio Afonso Sansão Muholove, equivalente a oitenta porcento (80%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) uma cota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00), pertencente a sócia Filomena Agostinho Canivete Muholove, equivalente a vinte porcento (20%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gestão
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 3 b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
Texto do artigo · p. 3 .................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065814 uma entidade com a denominação Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 4 Zetuna Lurdes Julião, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700368F, emitido em 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113840528, com domicilio no Bairro Khongolote, Q.12, casa n.º 3, Cidade de Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 25 de Junho "A", Rua 7, Q.14, n.º 74, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda,
Texto do artigo · p. 4 abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do País sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contratos, à entidades privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prover o ensino inclusivo no mbito geral e de qualificações TécnicoProfissional, com enfoque a pessoas que necessitam de cuidados especiais;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolver as capacidades, c o m p e t ê n c i a s t é c n i c a s profissionalizantes e formação continua para pessoal que necessitam de cuidados especiais;
Número ou marcador · p. 4 c) formação, capacitação, treinamento e certificação de pessoas que carecem de cuidados especiais para sua inserção no mescado de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 d) formação para a promoção de autoemprego e melhorar as perspetivas de empregabilidade aos formandos;
Número ou marcador · p. 4 e) comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 4 f) desenvolver planos, programas, projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artistica no contexto de educação incluisiva;
Número ou marcador · p. 4 g) edição de livros, brochuras, revistas e outras publicações;
Número ou marcador · p. 4 h) criação e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 4 i) promover junto dos educandos e formados habilidades no ramo de agro-pecuaria, avicultura e outras areas afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do sócio único ou da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 4 a uma única quota, pertencente a sócia Zetuna Lurdes Julião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou Assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único poderá livremente fazer a cessão total ou parcial da quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único, Zetuna Lurdes Julião, que desde já fica nomeado Directora-Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assiste a Directora-Geral, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juizo e fora dela, nos actos de negócio juridico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nomear para cargos de Direcção e chefia e fazer cessar das funções para as quais lhes tenha confiados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência minima de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As práticas de actos da administração extraordinária ao mandado, designadamente, actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem
Texto do artigo · p. 5 de uma aprovação prévia do sócio único ou deliberação em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONOΟΟΟ
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento e gestão)
Texto do artigo · p. 5 O centro educacional inclusivo estrela cadente funciona com os seguintes órgãos de gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Coletivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação e consulta da acção conjunta da sociedade, dirigido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do Centro, bem como, a avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do Centro, bem como, emitir pareceres sobre os mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Colectivo de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral ou seu Mandatário; e
Número ou marcador · p. 5 b) Directores de áreas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Podem participar do Colectivo de Direcção, outros técnicos convidados pelo Director-Geral a titulo permanente ou ocasional, em razão da matéria em análise.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Colectivo de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio no desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e educadores, que é convocado e presidido pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar e aplicar os instrumentos necessários para a melhoria da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas para superação; c)analisar o processo de desenvolvimento, formação e capacitação e seu impacto na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores e educadores;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar os curriculos de formação e educação, propor revisão;
Número ou marcador · p. 5 f) avaliar e recomendar projectos de expansão, requalificação e introdução de novos pacotes de educação e formação;
Número ou marcador · p. 5 g) preparar e propor a proposta do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Pedagógico é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) director-geral ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 5 b) responsáveis das áreas;
Número ou marcador · p. 5 c) dois membros designados pelas organizações representativas dos parceiros estratégicos;
Número ou marcador · p. 5 d) um representante da entidade que superintende a área da Educação especial;
Número ou marcador · p. 5 e) Um representante da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez ao ano extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral ou por deliberação do socio único, que devem constar da acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, respeitando, os termos de mandado, sempre que houver representantes legalmente constituídos, podendo aqueles, convocarem uma Assembleia Geral para nomear ou reconduzir os representantes se assim o entenderem, obedecendo os preceitos legais, enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Para os casos omissos serão regulado por deliberação do socio único ou em reunião da Assembleia Geral, ao ainda por disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036381 uma sociedade denominada Cesta Fresca – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma de Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Hulene A, Q. 49, n.º°50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 5 b) comercialização de mariscos, carnes e produtos de charcutaria;
Número ou marcador · p. 5 c) comercialização de vegetais (legumes, verduras, frutas) e outros produtos da machamba;
Número ou marcador · p. 5 d) importação, e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia-gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia-gerente Sheila Stela Matusse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia-única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia-única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura da sócia - gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 105053856 uma sociedade denominada Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 6 Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana casada com Bene Mafumane Felisberto Machatine sob regime de comunhão geral de bens, filha de Miguel Macuácua e de Albertina Adelino Chauque, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Av. de Namaacha n.º 572, Q. 18 Bairro de Belo Horizonte, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a designação de Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CD, Limitada tem a sua sede localizada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26A, Cidade Matola, Província de Maputo exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) importação, comercialização, a grosso ou a retalho de artigos decorativos, peças de arte, artesanato, artigos de design de interior;
Número ou marcador · p. 6 b) importação e comercialização de mobiliário, iluminação decorativa;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de consultoria em decoração e ambientação de espaços residências e comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Milagrosa Miguel Macuácua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Competence Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Competence Holding, SA, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob, NUEL, 101964809, deliberaram o aumento do capital social em mais de nove milhões e novecentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais e a mudança da sua sede social e a nomeação de novo administrador executivo.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das alterações verificadas é alterada a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto e o décimo quarto os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central-B, Na Av: Maguiguane n.º° 574, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 10.000 acções com valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Administração (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete)
Texto do artigo · p. 7 membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor – Angélio Simão Mavile - que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador executivo terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Controlhome, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039453 uma sociedade denominada Controlhome, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023 e residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 113302704;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 173312601;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4, NUIT 152209721.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade com a denominação Controlhome, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Controlhome. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º102, R/C. Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 7 outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestação de actividades de automação residencial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de equipamentos informáticos, material eléctrico, electrónico, e instalações elétricas e electrónicas, segurança electrónica, informática.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem por objecto a construção, venda e arrendamento de imóveis, e a construção e reabilitação de piscinas, construção de decks, persianas e cortinas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andrelly Alberto Cani;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andreya Manuela Cani.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alberto Luquissone Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Critisurge Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062845 uma sociedade denominada Critisurge Holding, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Gaspard Tinashe Karimazondo, solteiro, nascido a 9 de Dezembro de 1986, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE572338, emitido a 5 de Maio de 2023 e válido até 4 de Maio de 2033 e do ID 63-1295132K47 CIT M, residente em Eswatini; &
Texto do artigo · p. 7 Patrice Lumumba Karimazondo, solteiro, nascido em 14 de Março de 1963, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 546975241, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027 e residente na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Critisurge Holding, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na Província de Maputo, exercendo suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 30
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9943L. Anúncios Judiciais e Outros:
  10. Parágrafo, página 1: Associação dos Amigos da Matola C. AFSAM Services, Limitada. Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade
  11. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Competence Holding, S.A. Controlhome, Limitada. Critisurge Holding, Limitada. CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elkuméx Auto, Limitada. Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Yuraya, Limitada. Ferro Industrial, Limitada. Flwtech, Limitada. GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Gestão Nova Vida, Limitada. H & M Serviços, Limitada. Implement Group, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwinga, S.A. Lau Group, Limitada. Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada Lugenda Engenharia de Construção, Limitada. Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macbench, Limitada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada. Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimos Prime, Limitada. Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Pleniobras, Limitada. Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada. V & C Construtora, Limitada. Vima Logitics & Procurment, Limitada. Wan Bao 111, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Wan Bao 333, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um) Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos da Matola C, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Três) Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Amigos da Matola.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 19 de Novembro de 2024. – A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 9943L
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kimbe serviços – Sociedade Unipessoal, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9943L, válida até 25 de Agosto de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chibabava, Gondola e Sussundenga na Província de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude - 1 - 19º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 43' 30,00'' - 2 - 19º 36' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 33º 47' 10,00'' - 3 - 19º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 33º 47' 10,00'' - 4 - 19º 38' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 33º 45' 10,00'' - 5 - 19º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 45' 10,00'' - 6 - 19º 40' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 42' 00,00'' - 7 - 19º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 42' 00,00'' - 8 - 19º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 33º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 19º 36' 00,00''33º 43' 30,00''
    - 2- 19º 36' 00,00''33º 47' 10,00''
    - 3- 19º 38' 50,00''33º 47' 10,00''
    - 4- 19º 38' 50,00''33º 45' 10,00''
    - 5- 19º 40' 30,00''33º 45' 10,00''
    - 6- 19º 40' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 7- 19º 37' 30,00''33º 42' 00,00''
    - 8- 19º 37' 30,00''33º 43' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação dos Amigos da Matola-C
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Amigos da Matola-C, na Província do Maputo. Daqui em diante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo precisamente na Matola-C e constitui- se por tempo indeterminado, com atuação na Província do Maputo.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
  43. Texto do artigo, página 2: A associação rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Objetos e fins
  46. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objeto a persecução de iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Admissão de sócios
  49. Texto do artigo, página 2: Podem ser sócios da associação, todos os residentes e Amigos da Matola-C, desde que paguem a respectiva jóia.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 2: Jóia e quota
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos sócios ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de associado
  56. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de sócio ocorre nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) a pedido de interessado;
  58. Número ou marcador, página 2: b) por falecimento;
  59. Número ou marcador, página 2: c) por Mudança de residência.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  62. Texto do artigo, página 2: Os sócios gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) gozar de quaisquer benefícios e garantias que lhes sejam conferidos
  64. Texto do artigo, página 2: pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) fazer parte dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 2: c) examinar as contas nos períodos em que estejam patentes;
  67. Número ou marcador, página 2: d) renunciar à qualidade de sócio.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  70. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  71. Número ou marcador, página 2: a) pagar a Jóia e quotas;
  72. Número ou marcador, página 2: b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  73. Número ou marcador, página 2: c) exercer o cargo diretivo para que for eleito;
  74. Número ou marcador, página 2: d) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação que vier a ser aprovada.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 2: Receitas
  77. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da Associação:
  78. Número ou marcador, página 2: a) valor das jóias e das quotas;
  79. Número ou marcador, página 2: b) o rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio; c)os recursos financeiros alocados ou que advenham doutras fontes;
  80. Número ou marcador, página 2: d) os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
  81. Número ou marcador, página 2: e) outras receitas.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Órgãos sóciais
  83. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Assembleia:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Direção;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  89. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para um mandato de três anos, renováveis.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 2: Composição da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios da Associação, sendo dirigida por uma mesa composta de um presidente, e dois Vogais.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar o balanço de atividades e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 2: c) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais assim que justificar;
  98. Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 2: e) reapreciar ou invalidar atos ou determinações da administração; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  100. Número ou marcador, página 2: g) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou, seja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: Reuniões da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório de atividades e aprovar o relatório de contas podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros que constem da ordem do dia.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia poderá ainda reunir- se extraordinariamente por iniciativa da Direção ou de um grupo de sócios que não seja inferior a 1/4 de todos associados.
  105. Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da Assembleia Geral são formalizadas pelo presidente da mesa, para o que, deve indicar se a assembleia é ordinária ou extraordinária quem teve iniciativa na convocação, a data e o local da sua realização, bem como a ordem dos trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todos os casos a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias devendo a convocação ser publicada num dos jornais mais lido da praça.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 2: Quórum para a Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes associados que representam pelo menos 50% do conjunto dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória com o número de associados que estiverem presentes.
  111. Número ou marcador, página 2: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  112. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da sociedade requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Composição da Direção
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção é o órgão de gestão corrente da Associação, sendo constituído por um mínimo de três e máximo de cinco pessoas.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção é dirigida por um presidente eleito de entre os seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Competência da Direção
  120. Número ou marcador, página 3: a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
  121. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) autorizar a celebração de contratos, acordos ou quaisquer outros tipos de convênios;
  123. Número ou marcador, página 3: d) aprovar regulamentos internos;
  124. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  125. Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 3: Reuniões de Direção
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção reúne- se uma vez por semana ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção não se constituirá nem deliberará validamente sem que estejam presente mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em pessoas estranhas à associação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO
  135. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 3: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 3: b) examinar as receitas e a documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  138. Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Reuniões do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que for convocado pelo respectivo presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o ativo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos sócios da associação.
  146. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Outubro de 2024.
  147. Texto do artigo, página 3: AFSAM Services, Limitada
  148. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063146 uma entidade com a denominação AFSAM Services, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  149. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do código comercial entre: Afonso Sansão Muholove, nascido a 30 de Abril
  150. Texto do artigo, página 3: de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Filomena Agostinho Canivete Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q. 2, portadora do BI n.º°100100117793B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Novembro de 2024; e
  151. Texto do artigo, página 3: Filomena Agostinho Canivete Muholove, nascida a 18 de Setembro de 1993, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, casada com Afonso Sansão Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio Bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q.02, portadora do B.I. n.º°100100775B803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 26 de Novembro de 2024.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação AFSAM Services, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º 176 Q.02, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 3: Duração
  157. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  160. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
  161. Número ou marcador, página 3: a) aluguer de viaturas;
  162. Número ou marcador, página 3: b) venda de viaturas e motos; c)venda de peças e acessórios de viaturas;
  163. Número ou marcador, página 3: d) venda de material de escritório e eletrodomésticos;
  164. Número ou marcador, página 3: e) imobiliária e serviços; f)importação e exportação de vários bens e serviços;
  165. Número ou marcador, página 3: g) a sociedade poderá desenvolver outros serviços ou actividades.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 3: Capital social
  168. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas;
  169. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00), pertencente ao sócio Afonso Sansão Muholove, equivalente a oitenta porcento (80%) do capital subscrito;
  170. Número ou marcador, página 3: b) uma cota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00), pertencente a sócia Filomena Agostinho Canivete Muholove, equivalente a vinte porcento (20%) do capital subscrito.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 3: Gestão
  174. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  175. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade A sociedade é obrigada:
  176. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do gerente;
  177. Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
  178. Texto do artigo, página 3: .................................................................
  179. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 4: Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065814 uma entidade com a denominação Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  188. Texto do artigo, página 4: Zetuna Lurdes Julião, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700368F, emitido em 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113840528, com domicilio no Bairro Khongolote, Q.12, casa n.º 3, Cidade de Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 25 de Junho "A", Rua 7, Q.14, n.º 74, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda,
  200. Texto do artigo, página 4: abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do País sempre que se julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contratos, à entidades privadas legalmente constituidas ou registadas.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 4: a) prover o ensino inclusivo no mbito geral e de qualificações TécnicoProfissional, com enfoque a pessoas que necessitam de cuidados especiais;
  206. Número ou marcador, página 4: b) desenvolver as capacidades, c o m p e t ê n c i a s t é c n i c a s profissionalizantes e formação continua para pessoal que necessitam de cuidados especiais;
  207. Número ou marcador, página 4: c) formação, capacitação, treinamento e certificação de pessoas que carecem de cuidados especiais para sua inserção no mescado de trabalho;
  208. Número ou marcador, página 4: d) formação para a promoção de autoemprego e melhorar as perspetivas de empregabilidade aos formandos;
  209. Número ou marcador, página 4: e) comercialização de material e equipamento de escritório;
  210. Número ou marcador, página 4: f) desenvolver planos, programas, projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artistica no contexto de educação incluisiva;
  211. Número ou marcador, página 4: g) edição de livros, brochuras, revistas e outras publicações;
  212. Número ou marcador, página 4: h) criação e comercialização de frangos;
  213. Número ou marcador, página 4: i) promover junto dos educandos e formados habilidades no ramo de agro-pecuaria, avicultura e outras areas afins.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único ou da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
  215. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
  220. Texto do artigo, página 4: a uma única quota, pertencente a sócia Zetuna Lurdes Julião.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou Assembleia geral deliberar.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá livremente fazer a cessão total ou parcial da quota à terceiros.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único, Zetuna Lurdes Julião, que desde já fica nomeado Directora-Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) Assiste a Directora-Geral, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juizo e fora dela, nos actos de negócio juridico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
  229. Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  230. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nomear para cargos de Direcção e chefia e fazer cessar das funções para as quais lhes tenha confiados.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência minima de sete dias.
  235. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  236. Número ou marcador, página 4: Quatro) As práticas de actos da administração extraordinária ao mandado, designadamente, actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem
  237. Texto do artigo, página 5: de uma aprovação prévia do sócio único ou deliberação em acta da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONOΟΟΟ
  239. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e gestão)
  240. Texto do artigo, página 5: O centro educacional inclusivo estrela cadente funciona com os seguintes órgãos de gestão:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Pedagógico.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Coletivo de Direcção)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação e consulta da acção conjunta da sociedade, dirigido pelo Director-Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Colectivo de Direcção:
  247. Número ou marcador, página 5: a) pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do Centro, bem como, a avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
  248. Número ou marcador, página 5: b) analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do Centro, bem como, emitir pareceres sobre os mesmos.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) O Colectivo de Direcção é composto por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral ou seu Mandatário; e
  251. Número ou marcador, página 5: b) Directores de áreas.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) Podem participar do Colectivo de Direcção, outros técnicos convidados pelo Director-Geral a titulo permanente ou ocasional, em razão da matéria em análise.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Colectivo de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Conselho Pedagógico)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio no desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e educadores, que é convocado e presidido pelo Director-Geral.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Pedagógico:
  258. Número ou marcador, página 5: a) elaborar e aplicar os instrumentos necessários para a melhoria da qualidade de formação;
  259. Número ou marcador, página 5: b) analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas para superação; c)analisar o processo de desenvolvimento, formação e capacitação e seu impacto na comunidade;
  260. Número ou marcador, página 5: d) analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores e educadores;
  261. Número ou marcador, página 5: e) apreciar os curriculos de formação e educação, propor revisão;
  262. Número ou marcador, página 5: f) avaliar e recomendar projectos de expansão, requalificação e introdução de novos pacotes de educação e formação;
  263. Número ou marcador, página 5: g) preparar e propor a proposta do regulamento interno.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Pedagógico é composto por:
  265. Número ou marcador, página 5: a) director-geral ou seu mandatário;
  266. Número ou marcador, página 5: b) responsáveis das áreas;
  267. Número ou marcador, página 5: c) dois membros designados pelas organizações representativas dos parceiros estratégicos;
  268. Número ou marcador, página 5: d) um representante da entidade que superintende a área da Educação especial;
  269. Número ou marcador, página 5: e) Um representante da comunidade.
  270. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez ao ano extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  273. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral ou por deliberação do socio único, que devem constar da acta.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  276. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, respeitando, os termos de mandado, sempre que houver representantes legalmente constituídos, podendo aqueles, convocarem uma Assembleia Geral para nomear ou reconduzir os representantes se assim o entenderem, obedecendo os preceitos legais, enquanto a respectiva quota se mantiver.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  279. Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos serão regulado por deliberação do socio único ou em reunião da Assembleia Geral, ao ainda por disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 5: Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036381 uma sociedade denominada Cesta Fresca – Sociedade
  283. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 5: (Forma, firma e duração)
  286. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma de Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Hulene A, Q. 49, n.º°50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
  292. Número ou marcador, página 5: a) comércio de produtos de mercearia;
  293. Número ou marcador, página 5: b) comercialização de mariscos, carnes e produtos de charcutaria;
  294. Número ou marcador, página 5: c) comercialização de vegetais (legumes, verduras, frutas) e outros produtos da machamba;
  295. Número ou marcador, página 5: d) importação, e exportação;
  296. Número ou marcador, página 5: e) outros serviços afins.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia-gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia-gerente Sheila Stela Matusse.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia-única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia-única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  310. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura da sócia - gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  311. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  322. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105053856 uma sociedade denominada Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  323. Texto do artigo, página 6: Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana casada com Bene Mafumane Felisberto Machatine sob regime de comunhão geral de bens, filha de Miguel Macuácua e de Albertina Adelino Chauque, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Av. de Namaacha n.º 572, Q. 18 Bairro de Belo Horizonte, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação de Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CD, Limitada tem a sua sede localizada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26A, Cidade Matola, Província de Maputo exercendo actividade em todo território nacional.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 6: a) importação, comercialização, a grosso ou a retalho de artigos decorativos, peças de arte, artesanato, artigos de design de interior;
  331. Número ou marcador, página 6: b) importação e comercialização de mobiliário, iluminação decorativa;
  332. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de consultoria em decoração e ambientação de espaços residências e comerciais.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Milagrosa Miguel Macuácua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  340. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do administrador;
  341. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  342. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 6: Competence Holding, S.A.
  344. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade, Competence Holding, SA, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob, NUEL, 101964809, deliberaram o aumento do capital social em mais de nove milhões e novecentos mil meticais passando a ser de dez milhões de meticais e a mudança da sua sede social e a nomeação de novo administrador executivo.
  345. Texto do artigo, página 6: Em consequência das alterações verificadas é alterada a redacção dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto e o décimo quarto os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  346. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
  349. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central-B, Na Av: Maguiguane n.º° 574, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  350. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 10.000 acções com valor nominal de 1.000,00MT cada uma.
  354. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Administração (Composição)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete)
  358. Texto do artigo, página 7: membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  359. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor – Angélio Simão Mavile - que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador executivo terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  360. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 7: Controlhome, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039453 uma sociedade denominada Controlhome, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  363. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023 e residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 113302704;
  365. Texto do artigo, página 7: Segundo: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 173312601;
  366. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4, NUIT 152209721.
  367. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade com a denominação Controlhome, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Controlhome. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º102, R/C. Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  371. Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de actividades de automação residencial.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de equipamentos informáticos, material eléctrico, electrónico, e instalações elétricas e electrónicas, segurança electrónica, informática.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem por objecto a construção, venda e arrendamento de imóveis, e a construção e reabilitação de piscinas, construção de decks, persianas e cortinas.
  380. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  381. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim integralmente distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
  386. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andrelly Alberto Cani;
  387. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andreya Manuela Cani.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alberto Luquissone Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Critisurge Holding, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062845 uma sociedade denominada Critisurge Holding, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  394. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  395. Texto do artigo, página 7: Gaspard Tinashe Karimazondo, solteiro, nascido a 9 de Dezembro de 1986, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE572338, emitido a 5 de Maio de 2023 e válido até 4 de Maio de 2033 e do ID 63-1295132K47 CIT M, residente em Eswatini; &
  396. Texto do artigo, página 7: Patrice Lumumba Karimazondo, solteiro, nascido em 14 de Março de 1963, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 546975241, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027 e residente na Inglaterra.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Critisurge Holding, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na Província de Maputo, exercendo suas actividades em todo território nacional.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição