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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061439 uma entidade com a denominação Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 24: Luis Tizora Zeca John, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.31, Casa n.º C110, Rua de Mathovela, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105739779B, emitido em 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em n.º 29, 1.º Andar, Rua de Setúbal, Bairro de Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, agências ou representações dentro e fora do país, sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão e exploração de equipamento de tecnologia informática;
- Número ou marcador, página 24: b) programação e edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de equipamento, licença e suporte de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 24: d) consultoria e prestação de serviços de TI.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objeto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e previstas na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luis Tizora Zeca John.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Luis Tizora Zeca John, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução. A sua assinatura bastará
- Texto do artigo, página 25: para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por decisão do sócio único. Em caso de morte do sócio único, 100% do capital social de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada será automaticamente transferido para o seu herdeiro Kayden Luis John, podendo este designar representante legal conforme o disposto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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