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Texto do artigo · p. 29 Vima Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060901 uma sociedade denominada Vima Logistics & Procurement, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro outorgante: Victor Manuel Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Beleluane, Quarteirão B, Casa n.º 32, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 29 Segundo outorgante: Cremildo João Machacul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 42, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071598C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro outorgante: Marco Pedro Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Bloco 12 3.º Andar, Distrito da Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740404M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vima Logistics & Procurement, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão 44, Casa n.º 22, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A socieda é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com importação e exportação, representações comerciais, agenciamento, prestação de serviços, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 b) para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 29 c) a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Victor Manuel Joaquim;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Cremildo João Machacul;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Marco Pedro Francisco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vima Logistics & Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060901 uma sociedade denominada Vima Logistics & Procurement, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro outorgante: Victor Manuel Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Beleluane, Quarteirão B, Casa n.º 32, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo outorgante: Cremildo João Machacul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 42, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071598C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro outorgante: Marco Pedro Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Bloco 12 3.º Andar, Distrito da Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740404M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vima Logistics & Procurement, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão 44, Casa n.º 22, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A socieda é constituída por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação, representações comerciais, agenciamento, prestação de serviços, comissões e consignações;
  16. Número ou marcador, página 29: b) para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
  17. Número ou marcador, página 29: c) a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) uma quota, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Victor Manuel Joaquim;
  22. Número ou marcador, página 29: b) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Cremildo João Machacul;
  23. Número ou marcador, página 29: c) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Marco Pedro Francisco.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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