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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062668, uma sociedade denominada Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo, maior de idade, casada com Sicandar Ismael Mahomed Carrimo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010019828 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Rua da Igreja, n.º 600, ora designada por sócia única. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 660, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por simples deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 20: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço e comercialização de produtos direcionados às mães gestantes e crianças, incluindo o abaixo vertido:
- Número ou marcador, página 20: i) comercialização de produtos de puericultura, vestuário, brinquedos, calçado, produtos de higiene infantil, acessórios, artigos de amamentação, produtos de bemestar materno-infantil e quaisquer outros bens relacionados com o cuidado materno e infantil; ii) prestação de serviços especializados, consultoria e representação no ramo materno-infantil, incluindo consultoria em amamentação, acompanhamento domiciliário orientativo, formação individual ou em grupo sobre amamentação, parentalidade e cuidados básicos; iii) elaboração, produção e comercialização de conteúdos informativos e educacionais, em formato físico ou digital, incluindo guias, e-books, manuais, apresentações, módulos formativos, planilhas, listas de controlo, vídeos educativos e cursos online ou presenciais; iv) realização de palestras, workshops, sessões educativas, treinamentos e programas de sensibilização sobre temas relacionados com amamentação, retorno ao trabalho, parentalidade positiva, autocuidado materno e bem-estar familiar;
- Número ou marcador, página 20: v) prestação de serviços de planeamento, organização e implementação de eventos temáticos, incluindo eventos próprios com inscrições pagas, workshops, feiras maternoinfantis e sessões especializadas para gestantes e lactantes; vi) criação, desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicações relacionadas com maternidade, parentalidade, saúde e bem-estar familiar, incluindo serviços de suporte, manutenção e produção de conteúdos associados; vii) importação, exportação, distribuição e representação de produtos e marcas ligados à maternidade, amamentação, parentalidade, puericultura, bem-estar infantil e acessórios correlacionados; viii) qualquer outra actividade comercial ou de serviços que seja necessária, complementar ou conveniente à
- Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto principal no âmbito do apoio à maternidade, amamentação, parentalidade e bemestar familiar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para efeitos de desenvolvimento de projetos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e nas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se anual e ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas, bem como, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou autorização dos mesmos podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 20: procuradores com poderes gerais e especiais, em termos e para efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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