Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062668, uma sociedade denominada Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo, maior de idade, casada com Sicandar Ismael Mahomed Carrimo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010019828 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Rua da Igreja, n.º 600, ora designada por sócia única. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 660, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por simples deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 20 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço e comercialização de produtos direcionados às mães gestantes e crianças, incluindo o abaixo vertido:
Número ou marcador · p. 20 i) comercialização de produtos de puericultura, vestuário, brinquedos, calçado, produtos de higiene infantil, acessórios, artigos de amamentação, produtos de bemestar materno-infantil e quaisquer outros bens relacionados com o cuidado materno e infantil; ii) prestação de serviços especializados, consultoria e representação no ramo materno-infantil, incluindo consultoria em amamentação, acompanhamento domiciliário orientativo, formação individual ou em grupo sobre amamentação, parentalidade e cuidados básicos; iii) elaboração, produção e comercialização de conteúdos informativos e educacionais, em formato físico ou digital, incluindo guias, e-books, manuais, apresentações, módulos formativos, planilhas, listas de controlo, vídeos educativos e cursos online ou presenciais; iv) realização de palestras, workshops, sessões educativas, treinamentos e programas de sensibilização sobre temas relacionados com amamentação, retorno ao trabalho, parentalidade positiva, autocuidado materno e bem-estar familiar;
Número ou marcador · p. 20 v) prestação de serviços de planeamento, organização e implementação de eventos temáticos, incluindo eventos próprios com inscrições pagas, workshops, feiras maternoinfantis e sessões especializadas para gestantes e lactantes; vi) criação, desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicações relacionadas com maternidade, parentalidade, saúde e bem-estar familiar, incluindo serviços de suporte, manutenção e produção de conteúdos associados; vii) importação, exportação, distribuição e representação de produtos e marcas ligados à maternidade, amamentação, parentalidade, puericultura, bem-estar infantil e acessórios correlacionados; viii) qualquer outra actividade comercial ou de serviços que seja necessária, complementar ou conveniente à
Texto do artigo · p. 20 prossecução do objecto principal no âmbito do apoio à maternidade, amamentação, parentalidade e bemestar familiar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para efeitos de desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e nas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se anual e ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas, bem como, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo que desde já fica investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou autorização dos mesmos podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 20 procuradores com poderes gerais e especiais, em termos e para efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062668, uma sociedade denominada Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 19: Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo, maior de idade, casada com Sicandar Ismael Mahomed Carrimo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010019828 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Rua da Igreja, n.º 600, ora designada por sócia única. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 660, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por simples deliberação da sócia.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  11. Texto do artigo, página 20: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço e comercialização de produtos direcionados às mães gestantes e crianças, incluindo o abaixo vertido:
  15. Número ou marcador, página 20: i) comercialização de produtos de puericultura, vestuário, brinquedos, calçado, produtos de higiene infantil, acessórios, artigos de amamentação, produtos de bemestar materno-infantil e quaisquer outros bens relacionados com o cuidado materno e infantil; ii) prestação de serviços especializados, consultoria e representação no ramo materno-infantil, incluindo consultoria em amamentação, acompanhamento domiciliário orientativo, formação individual ou em grupo sobre amamentação, parentalidade e cuidados básicos; iii) elaboração, produção e comercialização de conteúdos informativos e educacionais, em formato físico ou digital, incluindo guias, e-books, manuais, apresentações, módulos formativos, planilhas, listas de controlo, vídeos educativos e cursos online ou presenciais; iv) realização de palestras, workshops, sessões educativas, treinamentos e programas de sensibilização sobre temas relacionados com amamentação, retorno ao trabalho, parentalidade positiva, autocuidado materno e bem-estar familiar;
  16. Número ou marcador, página 20: v) prestação de serviços de planeamento, organização e implementação de eventos temáticos, incluindo eventos próprios com inscrições pagas, workshops, feiras maternoinfantis e sessões especializadas para gestantes e lactantes; vi) criação, desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicações relacionadas com maternidade, parentalidade, saúde e bem-estar familiar, incluindo serviços de suporte, manutenção e produção de conteúdos associados; vii) importação, exportação, distribuição e representação de produtos e marcas ligados à maternidade, amamentação, parentalidade, puericultura, bem-estar infantil e acessórios correlacionados; viii) qualquer outra actividade comercial ou de serviços que seja necessária, complementar ou conveniente à
  17. Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto principal no âmbito do apoio à maternidade, amamentação, parentalidade e bemestar familiar.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para efeitos de desenvolvimento de projetos.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e nas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se anual e ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas, bem como, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  29. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo que desde já fica investida na qualidade de administradora.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou autorização dos mesmos podem constituir um ou mais
  35. Texto do artigo, página 20: procuradores com poderes gerais e especiais, em termos e para efeitos da Lei.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  37. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na Lei.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente aplicável.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.