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Texto do artigo · p. 27 Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105057057 uma sociedade denominada Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Outorgante: Amélia Aguiar Monjane, solteira, maior, natural da matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, Q.07/Casa n.º 64, portadora do Bilhete de Identificação n.º° 100105514597D, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 149935479, contactável pelo n.º 842357583. E disse a outorgante: Pelo presente instrumento, é constituída uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede legal
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Rua da Igreja, prédio n.º° 4, República de Moçambique, podendo, por deliberação da sócia única, transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou abrir afiliais, surcursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) agência de emprego;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 d) treinamento e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única subscrita e realizada em dinheiro pela sócia única Amélia Aguiar Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim a entender e, os direitos da sócia será salvaguardado de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105057057 uma sociedade denominada Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 27: Outorgante: Amélia Aguiar Monjane, solteira, maior, natural da matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, Q.07/Casa n.º 64, portadora do Bilhete de Identificação n.º° 100105514597D, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 149935479, contactável pelo n.º 842357583. E disse a outorgante: Pelo presente instrumento, é constituída uma
  4. Texto do artigo, página 27: sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede legal
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Rua da Igreja, prédio n.º° 4, República de Moçambique, podendo, por deliberação da sócia única, transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou abrir afiliais, surcursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objeto
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) agência de emprego;
  15. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em Recursos Humanos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) consultoria de Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 27: d) treinamento e capacitação profissional;
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única subscrita e realizada em dinheiro pela sócia única Amélia Aguiar Monjane.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim a entender e, os direitos da sócia será salvaguardado de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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