Associação dos Amigos da Matola-C
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Associação dos Amigos da Matola-C
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Amigos da Matola-C
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Amigos da Matola-C, na Província do Maputo. Daqui em diante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo precisamente na Matola-C e constitui- se por tempo indeterminado, com atuação na Província do Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 2: A associação rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetos e fins
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objeto a persecução de iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de sócios
- Texto do artigo, página 2: Podem ser sócios da associação, todos os residentes e Amigos da Matola-C, desde que paguem a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Jóia e quota
- Número ou marcador, página 2: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos sócios ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de sócio ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) a pedido de interessado;
- Número ou marcador, página 2: b) por falecimento;
- Número ou marcador, página 2: c) por Mudança de residência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 2: Os sócios gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) gozar de quaisquer benefícios e garantias que lhes sejam conferidos
- Texto do artigo, página 2: pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) fazer parte dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) examinar as contas nos períodos em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 2: d) renunciar à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) pagar a Jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
- Número ou marcador, página 2: c) exercer o cargo diretivo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: d) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação que vier a ser aprovada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Receitas
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) o rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio; c)os recursos financeiros alocados ou que advenham doutras fontes;
- Número ou marcador, página 2: d) os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
- Número ou marcador, página 2: e) outras receitas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Órgãos sóciais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Assembleia:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para um mandato de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios da Associação, sendo dirigida por uma mesa composta de um presidente, e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar o balanço de atividades e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais assim que justificar;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) reapreciar ou invalidar atos ou determinações da administração; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou, seja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório de atividades e aprovar o relatório de contas podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros que constem da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia poderá ainda reunir- se extraordinariamente por iniciativa da Direção ou de um grupo de sócios que não seja inferior a 1/4 de todos associados.
- Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da Assembleia Geral são formalizadas pelo presidente da mesa, para o que, deve indicar se a assembleia é ordinária ou extraordinária quem teve iniciativa na convocação, a data e o local da sua realização, bem como a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todos os casos a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias devendo a convocação ser publicada num dos jornais mais lido da praça.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Quórum para a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes associados que representam pelo menos 50% do conjunto dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória com o número de associados que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da sociedade requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direção é o órgão de gestão corrente da Associação, sendo constituído por um mínimo de três e máximo de cinco pessoas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção é dirigida por um presidente eleito de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Direção
- Número ou marcador, página 3: a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) autorizar a celebração de contratos, acordos ou quaisquer outros tipos de convênios;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões de Direção
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direção reúne- se uma vez por semana ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção não se constituirá nem deliberará validamente sem que estejam presente mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em pessoas estranhas à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar as receitas e a documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que for convocado pelo respectivo presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o ativo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos sócios da associação.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Outubro de 2024.
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