Associação dos Amigos da Matola-C

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Associação dos Amigos da Matola-C

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Amigos da Matola-C
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Amigos da Matola-C, na Província do Maputo. Daqui em diante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo precisamente na Matola-C e constitui- se por tempo indeterminado, com atuação na Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 2 A associação rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objetos e fins
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objeto a persecução de iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de sócios
Texto do artigo · p. 2 Podem ser sócios da associação, todos os residentes e Amigos da Matola-C, desde que paguem a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Jóia e quota
Número ou marcador · p. 2 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos sócios ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de sócio ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) a pedido de interessado;
Número ou marcador · p. 2 b) por falecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) por Mudança de residência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 2 Os sócios gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) gozar de quaisquer benefícios e garantias que lhes sejam conferidos
Texto do artigo · p. 2 pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) fazer parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) examinar as contas nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 2 d) renunciar à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar a Jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
Número ou marcador · p. 2 c) exercer o cargo diretivo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 d) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação que vier a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 2 b) o rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio; c)os recursos financeiros alocados ou que advenham doutras fontes;
Número ou marcador · p. 2 d) os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 2 e) outras receitas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO Órgãos sóciais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Assembleia:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para um mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios da Associação, sendo dirigida por uma mesa composta de um presidente, e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) discutir e aprovar o balanço de atividades e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais assim que justificar;
Número ou marcador · p. 2 d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) reapreciar ou invalidar atos ou determinações da administração; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou, seja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório de atividades e aprovar o relatório de contas podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros que constem da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia poderá ainda reunir- se extraordinariamente por iniciativa da Direção ou de um grupo de sócios que não seja inferior a 1/4 de todos associados.
Número ou marcador · p. 2 Três) As reuniões da Assembleia Geral são formalizadas pelo presidente da mesa, para o que, deve indicar se a assembleia é ordinária ou extraordinária quem teve iniciativa na convocação, a data e o local da sua realização, bem como a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em todos os casos a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias devendo a convocação ser publicada num dos jornais mais lido da praça.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Quórum para a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes associados que representam pelo menos 50% do conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória com o número de associados que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da sociedade requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção é o órgão de gestão corrente da Associação, sendo constituído por um mínimo de três e máximo de cinco pessoas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direção é dirigida por um presidente eleito de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Direção
Número ou marcador · p. 3 a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) autorizar a celebração de contratos, acordos ou quaisquer outros tipos de convênios;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões de Direção
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção reúne- se uma vez por semana ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direção não se constituirá nem deliberará validamente sem que estejam presente mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em pessoas estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar as receitas e a documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que for convocado pelo respectivo presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o ativo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos sócios da associação.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Outubro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Amigos da Matola-C
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Amigos da Matola-C, na Província do Maputo. Daqui em diante designada Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na província de Maputo precisamente na Matola-C e constitui- se por tempo indeterminado, com atuação na Província do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
  8. Texto do artigo, página 2: A associação rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objetos e fins
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objeto a persecução de iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Admissão de sócios
  14. Texto do artigo, página 2: Podem ser sócios da associação, todos os residentes e Amigos da Matola-C, desde que paguem a respectiva jóia.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Jóia e quota
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixará o valor da jóia a que cada um dos sócios ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Os valores das quotas serão fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de associado
  21. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de sócio ocorre nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 2: a) a pedido de interessado;
  23. Número ou marcador, página 2: b) por falecimento;
  24. Número ou marcador, página 2: c) por Mudança de residência.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  27. Texto do artigo, página 2: Os sócios gozam, entre outros, dos seguintes direitos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) gozar de quaisquer benefícios e garantias que lhes sejam conferidos
  29. Texto do artigo, página 2: pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 2: b) fazer parte dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 2: c) examinar as contas nos períodos em que estejam patentes;
  32. Número ou marcador, página 2: d) renunciar à qualidade de sócio.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  35. Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
  36. Número ou marcador, página 2: a) pagar a Jóia e quotas;
  37. Número ou marcador, página 2: b) fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida;
  38. Número ou marcador, página 2: c) exercer o cargo diretivo para que for eleito;
  39. Número ou marcador, página 2: d) cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação que vier a ser aprovada.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: Receitas
  42. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da Associação:
  43. Número ou marcador, página 2: a) valor das jóias e das quotas;
  44. Número ou marcador, página 2: b) o rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio; c)os recursos financeiros alocados ou que advenham doutras fontes;
  45. Número ou marcador, página 2: d) os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados;
  46. Número ou marcador, página 2: e) outras receitas.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Órgãos sóciais
  48. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Assembleia:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Direção;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Duração do mandato
  54. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para um mandato de três anos, renováveis.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Composição da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios da Associação, sendo dirigida por uma mesa composta de um presidente, e dois Vogais.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  60. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar o balanço de atividades e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 2: c) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais assim que justificar;
  63. Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 2: e) reapreciar ou invalidar atos ou determinações da administração; f)deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: g) deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou, seja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Reuniões da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar o relatório de atividades e aprovar o relatório de contas podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros que constem da ordem do dia.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia poderá ainda reunir- se extraordinariamente por iniciativa da Direção ou de um grupo de sócios que não seja inferior a 1/4 de todos associados.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) As reuniões da Assembleia Geral são formalizadas pelo presidente da mesa, para o que, deve indicar se a assembleia é ordinária ou extraordinária quem teve iniciativa na convocação, a data e o local da sua realização, bem como a ordem dos trabalhos.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todos os casos a assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 15 dias devendo a convocação ser publicada num dos jornais mais lido da praça.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: Quórum para a Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral não se reunirá em primeira convocatória sem que estejam presentes associados que representam pelo menos 50% do conjunto dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória com o número de associados que estiverem presentes.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da sociedade requerem o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: Composição da Direção
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção é o órgão de gestão corrente da Associação, sendo constituído por um mínimo de três e máximo de cinco pessoas.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção é dirigida por um presidente eleito de entre os seus membros.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Competência da Direção
  85. Número ou marcador, página 3: a) representar legalmente a associação em juízo e fora dele;
  86. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: c) autorizar a celebração de contratos, acordos ou quaisquer outros tipos de convênios;
  88. Número ou marcador, página 3: d) aprovar regulamentos internos;
  89. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a admissão de novos sócios;
  90. Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: Reuniões de Direção
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção reúne- se uma vez por semana ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direção não se constituirá nem deliberará validamente sem que estejam presente mais de metade dos seus membros, tendo o respectivo presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em pessoas estranhas à associação.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO
  100. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 3: b) examinar as receitas e a documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
  103. Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Reuniões do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que for convocado pelo respectivo presidente, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples de votos.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o ativo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos sócios da associação.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Outubro de 2024.
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