III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2026

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Texto do artigo · p. 7 (Sucursais, filiais e participações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comercialização de todo o tipo de material médico e cirúrgico, consumíveis e medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 b) gestão de diferentes farmácias com a marca Mamã & Bebê;
Número ou marcador · p. 8 c) estudos e prospeção de necessidades farmacêuticas e sua produção;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e comercialização de equipamento cirúrgico e hospitalar e medicamentos diversos, mediante licença especifica quando for exigível;
Número ou marcador · p. 8 e) produção e processamento de produtos alimentares, ração animal e vegetal; f)produção, exportação e comercialização de produtos alimentares e vegetais bem como outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 8 g) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com o processamento de produtos alimentares, ração e vegetais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Gaspard Tinashe Karimazondo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Patrice Lumumba Karimazondo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permetida e mediante decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) As prestações suplementares de capital dependem da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podendo, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais deverão vencer juros nos termos e condições do mercado, e sujeitos ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em viflude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral dos sócios e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura dos dois sócios dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Foro)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal judicial da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos três sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105055578 uma sociedade denominada CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Castro Titos Sebastião de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 100104783315B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Matola, a 1 de Outubro de 2024, residente no Bairro da Matola F, Q. 15, Casa n.º 98, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Bairro Tsalala, Q. 98, Casa n.º 2, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas, nas diversas áreas, consultoria:
Número ou marcador · p. 9 a) projectos manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 9 b) reparação e manutenção de máquina industrial;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 9 e) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 9 f) aluguer de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 9 g) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Castro Titos Sebastião, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 9 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Elkuméx Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052198 uma entidade com a denominação Elkuméx Auto, Limitada. que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas representada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Armando Ekume Moniz Chipanela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110304791781J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Elson Afonso Nhamahango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681342B, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Elkuméx Auto, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Município da Matola, Bairro Matlhapsene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objetivo principal o fornecimento dos seguintes serviços mecânica geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro será de trinta mil meticais (30.000,00MT). O sócio Armando Ekume Moniz Chipanela subscreve quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 50% do capital. O sócio Elson Afonso Nhamahango subscreve quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade nomeia os sócios Armando Ekume Moniz Chipanela e Elson Afonso Nhamahango como os administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057178 uma sociedade denominada Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Elton de Vaz Augusto João, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343495F, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2023, residente no Município de Maputo, distrito municipal Kampfumo no Bairro Central “C”, Avenida Samora Machel, n.º 11 com o NUIT 125578144.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, Bairro Central “C” – Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por deliberação dos sócios e com a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) manutenção de imóveis e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 10 c) arrendamento e intermediação imobiliária (compra, venda e aluguer);
Número ou marcador · p. 10 d) exploração de espaços de co-work e escritórios partilhados;
Número ou marcador · p. 10 e) outras actividades relacionadas com o sector imobiliário permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil Meticais, 50.000.00MT, equivalentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 10 Elton de Vaz Augusto João, titular do B.I. n.º 110104343495F, subscreve a quota de (cinquenta mil meticais) 50.000.00MT quota correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Elton de Vaz Augusto João que desde já é nomeado a director - geral e único assinante.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Yuraya, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058828, uma sociedade denominada Farmácia Yuraya, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Mariana Joice Amadeu De Sousa, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do B.I. n.º 100100634577I, emitida a 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de 2022; e Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro da Nwamatibyana, portador do B.I. n.º 110100685632I, emitido a 21 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 10 Yasir Rafik Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portador do B.I. n.º100108904462I, emitida a 21 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 Yusra Rafik Maluleque, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do BI n.º 100108871505P, emitido a 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Yuraya, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Bairro Nkobe, na Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 É a venda a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar, e outros produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio; Rafik Pedro Jeque Maluleque;
Número ou marcador · p. 10 b) duas quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes a Yusra R. Maluleque e Yasir R. Maluleque; e
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Joice Amadeu De Sousa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas carecem de autorização, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação das contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é eleita pela assembleia geral, e desde já será confiada ao Senhor. Rafik Pedro Jeque Maluleque que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Rafik Pedro Jeque Maluleque.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e a cada ano de exercício será efectuado um balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ferro Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061771 uma sociedade denominada Ferro Industrial, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Celso Chongo, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 11 no Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º°154, Matola-Rio, nascido a 4 de Outubro de 2001, portador do B.I. n.º° 110506247260J, emitido a 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2027; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola. Vanildo Arnaldo Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382062A, emitido na Cidade de Maputo em 19 de Setembro de 2025, válido até 18 de Setembro de 2030, nascido a 8 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio. Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Ferro Industrial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º° 805, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de materiais de ferragem, equipamentos industriais e artigos metálicos, bem como outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei relacionadas ao mesmo ramo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) senhor Celso Chongo com 50%, o correspondente a 20.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 b) senhor Vanildo Arnaldo Augusto com 50%, o correspondente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo Senhor Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Flwtech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059687 uma entidade com a denominação Flwtech, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 11 Luís David Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 14, Casa n.º141, portador do Bilhete de Identidade n.º110104299466I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Baptista Calisto Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º153, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106231581S, emitido no dia 29 de Agosto de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Filipe Augusto Amisse Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º100106495446B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 11 Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 7, Casa n.º189, portador do Bilhete de Identidade n.º110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os acima identificados, de ora em diante designados simplesmente por “Sócios”, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação Flwtech, Limitada, ou abreviadamente Flwtech,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sede da sociedade será provisoriamente estabelecida residência de um dos sócios, no bairro de Singathela Motola, Quarteirão 14 n.º141, até que seja definida a sua localização definitiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) execução de projectos, instalações e manutenção elétricas em ambientes residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 12 b) implementação de sistemas de outomação de residencial e industrial, visando o controlo inteligente de ambientes;
Número ou marcador · p. 12 c) planeamento, instalação e manutenção de redes estruturadas e sistemas de comunicação e conectividade;
Número ou marcador · p. 12 d) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância ( CCTV), alarmes, cercas elétricas e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e coreretiva em sistemas elétricos, eletrónicos e de automação;
Número ou marcador · p. 12 f) comercialização de materiais e equipamentos elétricos, eletrónicos, de automação e rede;
Número ou marcador · p. 12 g) consultoria técnica especializada em engenharia elétrica, segurança eletrónica, redes e automação;
Número ou marcador · p. 12 h) desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, incluindo soluções inovadoras em engenharia, automação, energia e sistemas inteligentes, bem como pesquisa e criação de produtos tecnológicos voltados para a modernização e eficiência de e processos industriais e residenciais a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais compatíveis, mediante deliberação da assembleia geral, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Luís David Mate: quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Baptista Calisto Machava: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Filipe Augusto Amisse Matola: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Tercio António Quimisse: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Sociedade (quota técnico) quota sem valor nominal, correspondente a 20% do capital social, titularizada em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota pertencente à sociedade poderá ser utilizada para fins estratégicos, como atracção de investidores, distribuição futura, ou financiamento inteiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Luís David Mate, que assume o cargo de Administrador Geral (CEO), com plenos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais sócios poderão ser investidos em funções executivas específicas com poderes próprios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, com observância do disposto na legislação comercial moçambicana, sendo necessário o voto favorável de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social para alterações do contrato, exclusão de sócios e deliberações extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 ( Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos da sociedade, apurados após a prestação de contas anual, serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão em contrário da assembleia geral. As perdas serão igualmente suportadas na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique nomeadamente o Código Comercial, e subsidiariamente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos dez dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105 015 368, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócios, foi aceite a cessão de quotas pertencente ao sócio Vicente Joao Sitoe assim sendo fica alterado parcialmente artigo Terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), p e r t e n c e n t e a N u n o Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social; b)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gestão Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 23 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063501, uma sociedade denominada Gestão Nova Vida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Abdool Rachid Adamo, natural de Chibuto e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, com Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260100B, em regime de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 13 Ernesto Zacarias Senda Matsinhe, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603702A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2020, solteiro, com NUIT 112244425, residente no Bairro de Boquisso, Casa n.º 785, quarteirão 5, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na na Rua 1, do Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de gestão e contabilidade:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão administrativa, financeiras e contabilística de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria e serviços de gestão de farmácias e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 13 c) elaboração e assistência de gestão de farmácias, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta meticais),
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 99,5% (noventa e nove, cinco por cento) a favor sócio Ernesto Zacarias Senda Matsinhe, e o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,5% (zero, cinco por centos) a favor Abdool Rachid Adamo, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Zacarias Senda Matsinhe.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 H & M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105029993 com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada, H & M Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º Andar, na cidade de Maputo. que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação H & M Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) a prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 c) contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Aurélio Fernando Mucavele, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Hussene Momade Hanifo Mussá, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de 5 (cinco) anos. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Hussene Momade Mussá Hanifo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Implement Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que pela acta do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e cinquenta e três minutos, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Implement Group, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, sita na Rua da França, n.º 291, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101843351, com a data de sete de Julho de dois mil e vinte três, deliberaram a divisão cessãção de quota no valor nominal de 50.000,00MT que o sócio Arnaldo Marrime Mateus detinha na referida sociedade que é dividida em duas partes iguais cada uma no valor nominal de 25.000,00MT a favor de novos scios que entram para sociedade a Thandiswa Geny Zunguze que entra com quota no valor nominal de 25.000,00MT e a SJZ Consulting, Ei que entra para sociedade com quota no valor nominal de 25.000,00MT e o aumento de capital social em 1.850.000,00MT prefazendo 2.000.000,00MT em consequencia aumento de valor na quota dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 14 Shelton Joseph Zunguze: uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a (35%) do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Florentina Virgílio Alberto: uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), correspondente a (35%) do capital social;
Texto do artigo · p. 14 Thandiswa Geny Zunguze: uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a (15%) do capital social;
Texto do artigo · p. 14 SJZ Consulting, EI: uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Shelton Joseph Zunguze, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 4 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065156 uma entidade com a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Obete Francisco Matine, titular do BI n .º110103994840N, emitido aos 21 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, vitalício, portador de NUIT 100907127, casado em regime de comunhão de bens com Amélia Albino Mata Matine, residente na Rua 4772 n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designado Primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Amélia Albino Mata Matine, titular do BI n.º110101214033F, emitido aos 15 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, vitalício, portadora de NUIT 102762592, casada em regime de comunhão de bens com Obete Francisco matine, residente na Rua 4772, n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designada segunda sócia.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente pacto social, que se rege pelo Código Comercial da República
Texto do artigo · p. 14 de Moçambique, legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma jurídica e sede)
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, sob a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada, com sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada em saúde, segurança e higiene no trabalho no sector mineiro, incluindo, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) aplicadas à indústria mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) auditorias de segurança mineira, avaliações de conformidade legal e auditorias de sistemas de gestão de SST;
Número ou marcador · p. 14 c) elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos, planos e registos de segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) avaliação de riscos ocupacionais, identificação de perigos e análise de riscos;
Número ou marcador · p. 14 e) formação, capacitação e treino profissional em matérias de SST e segurança mineira;
Número ou marcador · p. 14 f) revisão técnica independente de planos mineiros, planos de lavra e planeamento mineiro;
Número ou marcador · p. 14 g) assessoria técnica e regulatória no sector mineiro;
Número ou marcador · p. 14 h) desenvolvimento de estudos técnicos, pareceres, relatórios e análises especializadas;
Número ou marcador · p. 14 i) exercício de quaisquer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As actividades da sociedade têm natureza consultiva e independente, não assumindo responsabilidade pela execução directa de operações mineiras nem pela certificação de reservas minerais, salvo quando legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, distribuído da seguinte forma: Obete Francisco Matine: quota de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 80% do capital social e Amélia Albino Mata Matine: quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade é exercida por Obete Francisco Matine, que desde já é nomeado gerente, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a celebração de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal e representação perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá ser remunerada ou não, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder a terceiros, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na falta de exercício do direito de preferência pelos sócios, a sociedade poderá adquirir a quota nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A transmissão de quotas por morte rege-se pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Sucursais, filiais e participações)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) comercialização de todo o tipo de material médico e cirúrgico, consumíveis e medicamentos farmacêuticos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) gestão de diferentes farmácias com a marca Mamã & Bebê;
  13. Número ou marcador, página 8: c) estudos e prospeção de necessidades farmacêuticas e sua produção;
  14. Número ou marcador, página 8: d) importação e comercialização de equipamento cirúrgico e hospitalar e medicamentos diversos, mediante licença especifica quando for exigível;
  15. Número ou marcador, página 8: e) produção e processamento de produtos alimentares, ração animal e vegetal; f)produção, exportação e comercialização de produtos alimentares e vegetais bem como outros produtos conexos;
  16. Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com o processamento de produtos alimentares, ração e vegetais.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Gaspard Tinashe Karimazondo;
  22. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Patrice Lumumba Karimazondo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permetida e mediante decisão dos sócios, em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) As prestações suplementares de capital dependem da deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Podendo, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais deverão vencer juros nos termos e condições do mercado, e sujeitos ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em viflude de determinado acordo de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão de cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral dos sócios e o conselho de direcção.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura dos dois sócios dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  47. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  48. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  53. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Foro)
  60. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal judicial da província de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos três sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. —
  66. Texto do artigo, página 9: CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105055578 uma sociedade denominada CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  68. Texto do artigo, página 9: O contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Castro Titos Sebastião de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 100104783315B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Matola, a 1 de Outubro de 2024, residente no Bairro da Matola F, Q. 15, Casa n.º 98, Município da Matola, Província de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação CTS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Bairro Tsalala, Q. 98, Casa n.º 2, Município da Matola, Província de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto exercer de actividade comercial, prestação de serviços em diversas áreas, nas diversas áreas, consultoria:
  80. Número ou marcador, página 9: a) projectos manutenção industrial;
  81. Número ou marcador, página 9: b) reparação e manutenção de máquina industrial;
  82. Número ou marcador, página 9: c) actividade industrial;
  83. Número ou marcador, página 9: d) comércio geral a grosso e retalho;
  84. Número ou marcador, página 9: e) actividade de transporte e logística;
  85. Número ou marcador, página 9: f) aluguer de material de cofragem;
  86. Número ou marcador, página 9: g) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Castro Titos Sebastião, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberado pelo sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  96. Número ou marcador, página 9: a) assinatura de um único administrador;
  97. Número ou marcador, página 9: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  101. Texto do artigo, página 9: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Elkuméx Auto, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052198 uma entidade com a denominação Elkuméx Auto, Limitada. que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  108. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas representada pelos sócios.
  109. Texto do artigo, página 9: Armando Ekume Moniz Chipanela, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110304791781J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 9: Elson Afonso Nhamahango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205681342B, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Elkuméx Auto, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Município da Matola, Bairro Matlhapsene.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Objetivo)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objetivo principal o fornecimento dos seguintes serviços mecânica geral.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro será de trinta mil meticais (30.000,00MT). O sócio Armando Ekume Moniz Chipanela subscreve quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 50% do capital. O sócio Elson Afonso Nhamahango subscreve quinze mil meticais (15.000,00), correspondente a 50% do capital.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 9: A sociedade nomeia os sócios Armando Ekume Moniz Chipanela e Elson Afonso Nhamahango como os administradores.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  129. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. —
  131. Texto do artigo, página 10: Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057178 uma sociedade denominada Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  133. Texto do artigo, página 10: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Elton de Vaz Augusto João, solteiro, natural de
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104343495F, emitido em Maputo, aos 1 de Agosto de 2023, residente no Município de Maputo, distrito municipal Kampfumo no Bairro Central “C”, Avenida Samora Machel, n.º 11 com o NUIT 125578144.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Ellos Soluções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, 3.º andar, Bairro Central “C” – Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro por deliberação dos sócios e com a sua duração por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  141. Número ou marcador, página 10: a) gestão e administração de imóveis;
  142. Número ou marcador, página 10: b) manutenção de imóveis e serviços conexos;
  143. Número ou marcador, página 10: c) arrendamento e intermediação imobiliária (compra, venda e aluguer);
  144. Número ou marcador, página 10: d) exploração de espaços de co-work e escritórios partilhados;
  145. Número ou marcador, página 10: e) outras actividades relacionadas com o sector imobiliário permitidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinquenta mil Meticais, 50.000.00MT, equivalentes a 100% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Sócios e quotas)
  151. Texto do artigo, página 10: Elton de Vaz Augusto João, titular do B.I. n.º 110104343495F, subscreve a quota de (cinquenta mil meticais) 50.000.00MT quota correspondente a 100% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente designado pelos sócios.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Elton de Vaz Augusto João que desde já é nomeado a director - geral e único assinante.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 10: Farmácia Yuraya, Limitada
  161. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058828, uma sociedade denominada Farmácia Yuraya, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  162. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  163. Texto do artigo, página 10: Mariana Joice Amadeu De Sousa, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do B.I. n.º 100100634577I, emitida a 7 de Janeiro
  164. Texto do artigo, página 10: de 2022; e Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro da Nwamatibyana, portador do B.I. n.º 110100685632I, emitido a 21 de Março de 2023;
  165. Texto do artigo, página 10: Yasir Rafik Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portador do B.I. n.º100108904462I, emitida a 21 de Março de 2023; e
  166. Texto do artigo, página 10: Yusra Rafik Maluleque, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do BI n.º 100108871505P, emitido a 31 de Outubro de 2019.
  167. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Yuraya, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Bairro Nkobe, na Matola.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 10: É a venda a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar, e outros produtos de saúde.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio; Rafik Pedro Jeque Maluleque;
  183. Número ou marcador, página 10: b) duas quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes a Yusra R. Maluleque e Yasir R. Maluleque; e
  184. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Joice Amadeu De Sousa.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas carecem de autorização, dada por deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação das contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos e extraordinariamente sempre que necessário.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  197. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é eleita pela assembleia geral, e desde já será confiada ao Senhor. Rafik Pedro Jeque Maluleque que fica dispensada de prestar caução.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Rafik Pedro Jeque Maluleque.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Exercício económico)
  204. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e a cada ano de exercício será efectuado um balanço.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as leis aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Ferro Industrial, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061771 uma sociedade denominada Ferro Industrial, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  216. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Celso Chongo, solteiro, natural de Maputo,
  217. Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, residente
  218. Texto do artigo, página 11: no Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º°154, Matola-Rio, nascido a 4 de Outubro de 2001, portador do B.I. n.º° 110506247260J, emitido a 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2027; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola. Vanildo Arnaldo Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382062A, emitido na Cidade de Maputo em 19 de Setembro de 2025, válido até 18 de Setembro de 2030, nascido a 8 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio. Que pelo presente contrato constituem uma
  219. Texto do artigo, página 11: sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Ferro Industrial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º° 805, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de materiais de ferragem, equipamentos industriais e artigos metálicos, bem como outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei relacionadas ao mesmo ramo.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Capital social
  228. Texto do artigo, página 11: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
  229. Número ou marcador, página 11: a) senhor Celso Chongo com 50%, o correspondente a 20.000,00 MT;
  230. Número ou marcador, página 11: b) senhor Vanildo Arnaldo Augusto com 50%, o correspondente a 20.000,00MT.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 11: Administração
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo Senhor Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 11: Flwtech, Limitada
  241. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059687 uma entidade com a denominação Flwtech, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  242. Texto do artigo, página 11: Luís David Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 14, Casa n.º141, portador do Bilhete de Identidade n.º110104299466I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 11: Baptista Calisto Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º153, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106231581S, emitido no dia 29 de Agosto de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  244. Texto do artigo, página 11: Filipe Augusto Amisse Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º100106495446B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  245. Texto do artigo, página 11: Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 7, Casa n.º189, portador do Bilhete de Identidade n.º110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 11: Os acima identificados, de ora em diante designados simplesmente por “Sócios”, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Flwtech, Limitada, ou abreviadamente Flwtech,
  250. Texto do artigo, página 12: Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sede da sociedade será provisoriamente estabelecida residência de um dos sócios, no bairro de Singathela Motola, Quarteirão 14 n.º141, até que seja definida a sua localização definitiva.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Objetivo social)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social a prestação dos seguintes serviços:
  255. Número ou marcador, página 12: a) execução de projectos, instalações e manutenção elétricas em ambientes residenciais, comerciais e industriais;
  256. Número ou marcador, página 12: b) implementação de sistemas de outomação de residencial e industrial, visando o controlo inteligente de ambientes;
  257. Número ou marcador, página 12: c) planeamento, instalação e manutenção de redes estruturadas e sistemas de comunicação e conectividade;
  258. Número ou marcador, página 12: d) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância ( CCTV), alarmes, cercas elétricas e controlo de acesso;
  259. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e coreretiva em sistemas elétricos, eletrónicos e de automação;
  260. Número ou marcador, página 12: f) comercialização de materiais e equipamentos elétricos, eletrónicos, de automação e rede;
  261. Número ou marcador, página 12: g) consultoria técnica especializada em engenharia elétrica, segurança eletrónica, redes e automação;
  262. Número ou marcador, página 12: h) desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, incluindo soluções inovadoras em engenharia, automação, energia e sistemas inteligentes, bem como pesquisa e criação de produtos tecnológicos voltados para a modernização e eficiência de e processos industriais e residenciais a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais compatíveis, mediante deliberação da assembleia geral, desde que legalmente permitidas.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Luís David Mate: quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 20% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Baptista Calisto Machava: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Filipe Augusto Amisse Matola: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Tercio António Quimisse: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Sociedade (quota técnico) quota sem valor nominal, correspondente a 20% do capital social, titularizada em nome da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota pertencente à sociedade poderá ser utilizada para fins estratégicos, como atracção de investidores, distribuição futura, ou financiamento inteiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Luís David Mate, que assume o cargo de Administrador Geral (CEO), com plenos poderes de gestão.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais sócios poderão ser investidos em funções executivas específicas com poderes próprios, conforme deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  281. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, com observância do disposto na legislação comercial moçambicana, sendo necessário o voto favorável de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social para alterações do contrato, exclusão de sócios e deliberações extraordinárias.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 12: ( Lucros e perdas)
  284. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos da sociedade, apurados após a prestação de contas anual, serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão em contrário da assembleia geral. As perdas serão igualmente suportadas na proporção das respetivas quotas.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique nomeadamente o Código Comercial, e subsidiariamente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis.
  288. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 12: GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada
  290. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação aos dez dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105 015 368, adiante designada sociedade.
  291. Texto do artigo, página 12: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócios, foi aceite a cessão de quotas pertencente ao sócio Vicente Joao Sitoe assim sendo fica alterado parcialmente artigo Terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
  292. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) assim distribuídos:
  296. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), p e r t e n c e n t e a N u n o Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social; b)uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a GDS & Associados – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  297. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 12: Gestão Nova Vida, Limitada
  299. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 23 de Dezembro
  300. Texto do artigo, página 13: de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063501, uma sociedade denominada Gestão Nova Vida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  301. Texto do artigo, página 13: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 13: Abdool Rachid Adamo, natural de Chibuto e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260101S de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, com Saquina Abbas Cassamo, casada, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300260100B, em regime de bens adquiridos;
  303. Texto do artigo, página 13: Ernesto Zacarias Senda Matsinhe, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110300603702A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2020, solteiro, com NUIT 112244425, residente no Bairro de Boquisso, Casa n.º 785, quarteirão 5, Província de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  305. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na na Rua 1, do Distrito da Manhiça, Província de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  309. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de gestão e contabilidade:
  312. Número ou marcador, página 13: a) gestão administrativa, financeiras e contabilística de serviços farmacêuticos;
  313. Número ou marcador, página 13: b) consultoria e serviços de gestão de farmácias e outras actividades relacionadas;
  314. Número ou marcador, página 13: c) elaboração e assistência de gestão de farmácias, e outros serviços afins.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  316. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta meticais),
  319. Texto do artigo, página 13: correspondente a 99,5% (noventa e nove, cinco por cento) a favor sócio Ernesto Zacarias Senda Matsinhe, e o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,5% (zero, cinco por centos) a favor Abdool Rachid Adamo, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
  320. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  321. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  322. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  323. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ernesto Zacarias Senda Matsinhe.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: H & M Serviços, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105029993 com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada, H & M Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º Andar, na cidade de Maputo. que se segue pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação H & M Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços de limpeza;
  333. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de produtos de limpeza;
  334. Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Aurélio Fernando Mucavele, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Hussene Momade Hanifo Mussá, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de 5 (cinco) anos. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Hussene Momade Mussá Hanifo.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 13: Implement Group, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta do dia vinte de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e cinquenta e três minutos, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Implement Group, Limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, sita na Rua da França, n.º 291, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101843351, com a data de sete de Julho de dois mil e vinte três, deliberaram a divisão cessãção de quota no valor nominal de 50.000,00MT que o sócio Arnaldo Marrime Mateus detinha na referida sociedade que é dividida em duas partes iguais cada uma no valor nominal de 25.000,00MT a favor de novos scios que entram para sociedade a Thandiswa Geny Zunguze que entra com quota no valor nominal de 25.000,00MT e a SJZ Consulting, Ei que entra para sociedade com quota no valor nominal de 25.000,00MT e o aumento de capital social em 1.850.000,00MT prefazendo 2.000.000,00MT em consequencia aumento de valor na quota dos sócios.
  348. Texto do artigo, página 13: Em consequência, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  353. Texto do artigo, página 14: Shelton Joseph Zunguze: uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a (35%) do capital social;
  354. Texto do artigo, página 14: Florentina Virgílio Alberto: uma (1) quota no valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), correspondente a (35%) do capital social;
  355. Texto do artigo, página 14: Thandiswa Geny Zunguze: uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a (15%) do capital social;
  356. Texto do artigo, página 14: SJZ Consulting, EI: uma (1) quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a (15%) do capital social.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 14: A Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Shelton Joseph Zunguze, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
  360. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 4 de Fevereiro de 2026.
  361. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065156 uma entidade com a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre os abaixo assinados:
  364. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Obete Francisco Matine, titular do BI n .º110103994840N, emitido aos 21 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, vitalício, portador de NUIT 100907127, casado em regime de comunhão de bens com Amélia Albino Mata Matine, residente na Rua 4772 n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designado Primeiro sócio;
  365. Texto do artigo, página 14: Segundo: Amélia Albino Mata Matine, titular do BI n.º110101214033F, emitido aos 15 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, vitalício, portadora de NUIT 102762592, casada em regime de comunhão de bens com Obete Francisco matine, residente na Rua 4772, n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designada segunda sócia.
  366. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente pacto social, que se rege pelo Código Comercial da República
  367. Texto do artigo, página 14: de Moçambique, legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  369. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma jurídica e sede)
  370. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, sob a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada, com sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
  371. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  372. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo legal.
  374. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  375. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada em saúde, segurança e higiene no trabalho no sector mineiro, incluindo, entre outras, as seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 14: a) consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) aplicadas à indústria mineira;
  378. Número ou marcador, página 14: b) auditorias de segurança mineira, avaliações de conformidade legal e auditorias de sistemas de gestão de SST;
  379. Número ou marcador, página 14: c) elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos, planos e registos de segurança e saúde no trabalho;
  380. Número ou marcador, página 14: d) avaliação de riscos ocupacionais, identificação de perigos e análise de riscos;
  381. Número ou marcador, página 14: e) formação, capacitação e treino profissional em matérias de SST e segurança mineira;
  382. Número ou marcador, página 14: f) revisão técnica independente de planos mineiros, planos de lavra e planeamento mineiro;
  383. Número ou marcador, página 14: g) assessoria técnica e regulatória no sector mineiro;
  384. Número ou marcador, página 14: h) desenvolvimento de estudos técnicos, pareceres, relatórios e análises especializadas;
  385. Número ou marcador, página 14: i) exercício de quaisquer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades da sociedade têm natureza consultiva e independente, não assumindo responsabilidade pela execução directa de operações mineiras nem pela certificação de reservas minerais, salvo quando legalmente permitido.
  387. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  389. Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, distribuído da seguinte forma: Obete Francisco Matine: quota de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 80% do capital social e Amélia Albino Mata Matine: quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
  390. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  391. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é exercida por Obete Francisco Matine, que desde já é nomeado gerente, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a celebração de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal e representação perante entidades públicas e privadas.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não, conforme deliberação dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  396. Texto do artigo, página 14: (Cessão e transmissão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder a terceiros, em igualdade de condições.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) Na falta de exercício do direito de preferência pelos sócios, a sociedade poderá adquirir a quota nos termos legais.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) A transmissão de quotas por morte rege-se pelas disposições legais aplicáveis.
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