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Texto do artigo · p. 7 Critisurge Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062845 uma sociedade denominada Critisurge Holding, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Gaspard Tinashe Karimazondo, solteiro, nascido a 9 de Dezembro de 1986, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE572338, emitido a 5 de Maio de 2023 e válido até 4 de Maio de 2033 e do ID 63-1295132K47 CIT M, residente em Eswatini; &
Texto do artigo · p. 7 Patrice Lumumba Karimazondo, solteiro, nascido em 14 de Março de 1963, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 546975241, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027 e residente na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Critisurge Holding, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na Província de Maputo, exercendo suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sucursais, filiais e participações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comercialização de todo o tipo de material médico e cirúrgico, consumíveis e medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 b) gestão de diferentes farmácias com a marca Mamã & Bebê;
Número ou marcador · p. 8 c) estudos e prospeção de necessidades farmacêuticas e sua produção;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e comercialização de equipamento cirúrgico e hospitalar e medicamentos diversos, mediante licença especifica quando for exigível;
Número ou marcador · p. 8 e) produção e processamento de produtos alimentares, ração animal e vegetal; f)produção, exportação e comercialização de produtos alimentares e vegetais bem como outros produtos conexos;
Número ou marcador · p. 8 g) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com o processamento de produtos alimentares, ração e vegetais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Gaspard Tinashe Karimazondo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Patrice Lumumba Karimazondo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permetida e mediante decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) As prestações suplementares de capital dependem da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podendo, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais deverão vencer juros nos termos e condições do mercado, e sujeitos ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em viflude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral dos sócios e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura dos dois sócios dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Foro)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal judicial da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos três sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Critisurge Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062845 uma sociedade denominada Critisurge Holding, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Gaspard Tinashe Karimazondo, solteiro, nascido a 9 de Dezembro de 1986, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE572338, emitido a 5 de Maio de 2023 e válido até 4 de Maio de 2033 e do ID 63-1295132K47 CIT M, residente em Eswatini; &
  5. Texto do artigo, página 7: Patrice Lumumba Karimazondo, solteiro, nascido em 14 de Março de 1963, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 546975241, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027 e residente na Inglaterra.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Critisurge Holding, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na Província de Maputo, exercendo suas actividades em todo território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sucursais, filiais e participações)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 8: a) comercialização de todo o tipo de material médico e cirúrgico, consumíveis e medicamentos farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 8: b) gestão de diferentes farmácias com a marca Mamã & Bebê;
  22. Número ou marcador, página 8: c) estudos e prospeção de necessidades farmacêuticas e sua produção;
  23. Número ou marcador, página 8: d) importação e comercialização de equipamento cirúrgico e hospitalar e medicamentos diversos, mediante licença especifica quando for exigível;
  24. Número ou marcador, página 8: e) produção e processamento de produtos alimentares, ração animal e vegetal; f)produção, exportação e comercialização de produtos alimentares e vegetais bem como outros produtos conexos;
  25. Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com o processamento de produtos alimentares, ração e vegetais.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Gaspard Tinashe Karimazondo;
  31. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Patrice Lumumba Karimazondo.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permetida e mediante decisão dos sócios, em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) As prestações suplementares de capital dependem da deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Podendo, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais deverão vencer juros nos termos e condições do mercado, e sujeitos ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em viflude de determinado acordo de suprimentos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Divisão de cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral dos sócios e o conselho de direcção.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura dos dois sócios dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  56. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  57. Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  62. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Foro)
  69. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal judicial da província de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos três sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. —
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