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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Critisurge Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062845 uma sociedade denominada Critisurge Holding, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 7: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 7: Gaspard Tinashe Karimazondo, solteiro, nascido a 9 de Dezembro de 1986, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º AE572338, emitido a 5 de Maio de 2023 e válido até 4 de Maio de 2033 e do ID 63-1295132K47 CIT M, residente em Eswatini; &
- Texto do artigo, página 7: Patrice Lumumba Karimazondo, solteiro, nascido em 14 de Março de 1963, natural de Harare na República do Zimbabwe, portador do Passaporte n.º 546975241, emitido em 20 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027 e residente na Inglaterra.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Critisurge Holding, Limitada Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na Província de Maputo, exercendo suas actividades em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sucursais, filiais e participações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comercialização de todo o tipo de material médico e cirúrgico, consumíveis e medicamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 8: b) gestão de diferentes farmácias com a marca Mamã & Bebê;
- Número ou marcador, página 8: c) estudos e prospeção de necessidades farmacêuticas e sua produção;
- Número ou marcador, página 8: d) importação e comercialização de equipamento cirúrgico e hospitalar e medicamentos diversos, mediante licença especifica quando for exigível;
- Número ou marcador, página 8: e) produção e processamento de produtos alimentares, ração animal e vegetal; f)produção, exportação e comercialização de produtos alimentares e vegetais bem como outros produtos conexos;
- Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com o processamento de produtos alimentares, ração e vegetais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, quotas e meios financeiros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Gaspard Tinashe Karimazondo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a Patrice Lumumba Karimazondo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permetida e mediante decisão dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) As prestações suplementares de capital dependem da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios, poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Podendo, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais deverão vencer juros nos termos e condições do mercado, e sujeitos ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em viflude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral dos sócios e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura dos dois sócios dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Foro)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal judicial da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos três sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. —
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