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- Texto do artigo, página 14: Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065156 uma entidade com a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Obete Francisco Matine, titular do BI n .º110103994840N, emitido aos 21 de Setembro de 2020 na Cidade de Maputo, vitalício, portador de NUIT 100907127, casado em regime de comunhão de bens com Amélia Albino Mata Matine, residente na Rua 4772 n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designado Primeiro sócio;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Amélia Albino Mata Matine, titular do BI n.º110101214033F, emitido aos 15 de Junho de 2011 na cidade de Maputo, vitalício, portadora de NUIT 102762592, casada em regime de comunhão de bens com Obete Francisco matine, residente na Rua 4772, n.º 61, Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo, doravante designada segunda sócia.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente pacto social, que se rege pelo Código Comercial da República
- Texto do artigo, página 14: de Moçambique, legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma jurídica e sede)
- Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, sob a denominação Integra - Mining Safety, Health & Technical Advisory, Limitada, com sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data do respectivo registo legal.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria especializada em saúde, segurança e higiene no trabalho no sector mineiro, incluindo, entre outras, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) aplicadas à indústria mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) auditorias de segurança mineira, avaliações de conformidade legal e auditorias de sistemas de gestão de SST;
- Número ou marcador, página 14: c) elaboração, revisão e implementação de políticas, procedimentos, planos e registos de segurança e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: d) avaliação de riscos ocupacionais, identificação de perigos e análise de riscos;
- Número ou marcador, página 14: e) formação, capacitação e treino profissional em matérias de SST e segurança mineira;
- Número ou marcador, página 14: f) revisão técnica independente de planos mineiros, planos de lavra e planeamento mineiro;
- Número ou marcador, página 14: g) assessoria técnica e regulatória no sector mineiro;
- Número ou marcador, página 14: h) desenvolvimento de estudos técnicos, pareceres, relatórios e análises especializadas;
- Número ou marcador, página 14: i) exercício de quaisquer actividades conexas ou complementares legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades da sociedade têm natureza consultiva e independente, não assumindo responsabilidade pela execução directa de operações mineiras nem pela certificação de reservas minerais, salvo quando legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, distribuído da seguinte forma: Obete Francisco Matine: quota de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 80% do capital social e Amélia Albino Mata Matine: quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade é exercida por Obete Francisco Matine, que desde já é nomeado gerente, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente praticar todos os actos necessários à realização do objecto social, incluindo a celebração de contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, contratação de pessoal e representação perante entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas que qualquer sócio pretenda ceder a terceiros, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na falta de exercício do direito de preferência pelos sócios, a sociedade poderá adquirir a quota nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A transmissão de quotas por morte rege-se pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre matérias fundamentais, incluindo aprovação de contas, alteração do pacto social, admissão de novos sócios e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Resultados, lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros e prejuízos são distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, procedendose à sua liquidação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente pacto social, aplicase o Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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