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Texto do artigo · p. 6 Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 105053856 uma sociedade denominada Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 6 Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana casada com Bene Mafumane Felisberto Machatine sob regime de comunhão geral de bens, filha de Miguel Macuácua e de Albertina Adelino Chauque, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Av. de Namaacha n.º 572, Q. 18 Bairro de Belo Horizonte, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a designação de Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CD, Limitada tem a sua sede localizada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26A, Cidade Matola, Província de Maputo exercendo actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) importação, comercialização, a grosso ou a retalho de artigos decorativos, peças de arte, artesanato, artigos de design de interior;
Número ou marcador · p. 6 b) importação e comercialização de mobiliário, iluminação decorativa;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de consultoria em decoração e ambientação de espaços residências e comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Milagrosa Miguel Macuácua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105053856 uma sociedade denominada Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 6: Milagrosa Miguel Macuácua, de nacionalidade moçambicana casada com Bene Mafumane Felisberto Machatine sob regime de comunhão geral de bens, filha de Miguel Macuácua e de Albertina Adelino Chauque, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773069Q, emitido em Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Av. de Namaacha n.º 572, Q. 18 Bairro de Belo Horizonte, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação de Classique Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CD, Limitada tem a sua sede localizada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 26A, Cidade Matola, Província de Maputo exercendo actividade em todo território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 6: a) importação, comercialização, a grosso ou a retalho de artigos decorativos, peças de arte, artesanato, artigos de design de interior;
  12. Número ou marcador, página 6: b) importação e comercialização de mobiliário, iluminação decorativa;
  13. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de consultoria em decoração e ambientação de espaços residências e comerciais.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Milagrosa Miguel Macuacua.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Milagrosa Miguel Macuácua, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  21. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do administrador;
  22. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  23. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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