Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065814 uma entidade com a denominação Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 4: Zetuna Lurdes Julião, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700368F, emitido em 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 113840528, com domicilio no Bairro Khongolote, Q.12, casa n.º 3, Cidade de Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e adopta a denominação de Centro Educacional Incluisivo Estrela Cadente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 25 de Junho "A", Rua 7, Q.14, n.º 74, Distrito Municipal Kamubucuane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda,
- Texto do artigo, página 4: abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do País sempre que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contratos, à entidades privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) prover o ensino inclusivo no mbito geral e de qualificações TécnicoProfissional, com enfoque a pessoas que necessitam de cuidados especiais;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver as capacidades, c o m p e t ê n c i a s t é c n i c a s profissionalizantes e formação continua para pessoal que necessitam de cuidados especiais;
- Número ou marcador, página 4: c) formação, capacitação, treinamento e certificação de pessoas que carecem de cuidados especiais para sua inserção no mescado de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) formação para a promoção de autoemprego e melhorar as perspetivas de empregabilidade aos formandos;
- Número ou marcador, página 4: e) comercialização de material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 4: f) desenvolver planos, programas, projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artistica no contexto de educação incluisiva;
- Número ou marcador, página 4: g) edição de livros, brochuras, revistas e outras publicações;
- Número ou marcador, página 4: h) criação e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 4: i) promover junto dos educandos e formados habilidades no ramo de agro-pecuaria, avicultura e outras areas afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do sócio único ou da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 4: a uma única quota, pertencente a sócia Zetuna Lurdes Julião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou Assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único poderá livremente fazer a cessão total ou parcial da quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único, Zetuna Lurdes Julião, que desde já fica nomeado Directora-Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assiste a Directora-Geral, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juizo e fora dela, nos actos de negócio juridico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nomear para cargos de Direcção e chefia e fazer cessar das funções para as quais lhes tenha confiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência minima de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As práticas de actos da administração extraordinária ao mandado, designadamente, actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem
- Texto do artigo, página 5: de uma aprovação prévia do sócio único ou deliberação em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONOΟΟΟ
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento e gestão)
- Texto do artigo, página 5: O centro educacional inclusivo estrela cadente funciona com os seguintes órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Pedagógico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Coletivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Colectivo de Direcção é um órgão de coordenação e consulta da acção conjunta da sociedade, dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) pronunciar-se sobre a planificação das actividades, dos instrumentos de gestão e análise do funcionamento do Centro, bem como, a avaliação do impacto dos resultados obtidos no desempenho institucional;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar assuntos de natureza técnica relacionados com a actividade do Centro, bem como, emitir pareceres sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Colectivo de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral ou seu Mandatário; e
- Número ou marcador, página 5: b) Directores de áreas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Podem participar do Colectivo de Direcção, outros técnicos convidados pelo Director-Geral a titulo permanente ou ocasional, em razão da matéria em análise.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Colectivo de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Pedagógico é o órgão consultivo e de apoio no desenvolvimento do trabalho pedagógico do corpo de formadores e educadores, que é convocado e presidido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar e aplicar os instrumentos necessários para a melhoria da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem sobre o processo formativo e propor medidas para superação; c)analisar o processo de desenvolvimento, formação e capacitação e seu impacto na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) analisar as necessidades e propor planos de desenvolvimento do corpo de formadores e educadores;
- Número ou marcador, página 5: e) apreciar os curriculos de formação e educação, propor revisão;
- Número ou marcador, página 5: f) avaliar e recomendar projectos de expansão, requalificação e introdução de novos pacotes de educação e formação;
- Número ou marcador, página 5: g) preparar e propor a proposta do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Pedagógico é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) director-geral ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 5: b) responsáveis das áreas;
- Número ou marcador, página 5: c) dois membros designados pelas organizações representativas dos parceiros estratégicos;
- Número ou marcador, página 5: d) um representante da entidade que superintende a área da Educação especial;
- Número ou marcador, página 5: e) Um representante da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se uma vez ao ano extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral ou por deliberação do socio único, que devem constar da acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, respeitando, os termos de mandado, sempre que houver representantes legalmente constituídos, podendo aqueles, convocarem uma Assembleia Geral para nomear ou reconduzir os representantes se assim o entenderem, obedecendo os preceitos legais, enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Para os casos omissos serão regulado por deliberação do socio único ou em reunião da Assembleia Geral, ao ainda por disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.