Kwinga, S.A.

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Texto do artigo · p. 16 Kwinga, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio Atanásio Bruno Miguel Dinis Chuluma, divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 16 de dez mil meticais que cede da senhora Elisa Eunice Gonçalves Gazene que entram para a sociedade como nova sócia, e aumento de capital social em mais 480.000,00MT (quatrocentos oitenta mil meticais), consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, procede-se com à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kwinga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhelas, 520 Prédio – 1.º° de Janeiro – 8.º° Andar - 817, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como propósito fundamental a operação integrada no sector da Energia, Mineração e Combustíveis. Isto inclui a exploração de hidrocarbonetos (líquidos e gasosos), a gestão da cadeia de abastecimento (supply chain) de biocombustíveis e derivados, bem como a logística especializada debunkering e armazenamento de recursos energéticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Consultoria e Gestão de Ativos): No âmbito do seu crescimento estratégico, a empresa atua na gestão de participações sociais em outras entidades (SGPS) e na prestação de serviços de alta consultoria técnica, planeamento de engenharia e assessoria de gestão para o setor extrativo e energético, operando de forma autónoma ou através de parcerias internacionais (joint ventures).
Texto do artigo · p. 16 T r ê s ) ( U n i d a d e s d e N e g ó c i o Complementares): Com o intuito de maximizar a rentabilidade e a diversificação de risco, a
Texto do artigo · p. 16 sociedade desenvolve as seguintes vertentes operacionais:
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Infra-estruturas: Promoção imobiliária, construção civil e fiscalização técnica de empreitadas;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Logística e Mobilidade: Gestão de frotas (aluguer de veículos e máquinas), transporte de mercadorias, serviços portuários (estiva) e armazenamento geral;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Agrobusiness e Saúde: Exploração e exploração agrícola em larga escala, bem como a distribuição comercial de produtos farmacêuticos, cosméticos e ferragens;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Serviços Partilhados: Consultoria em Recursos Humanos, contabilidade, auditoria, segurança privada e procurement estratégico;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Soluções Corporativas: Formação profissional, organização de eventos, soluções informáticas e artes gráficas;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Mediação e Comércio: Intermediação financeira e de seguros, despacho aduaneiro e retalho alimentar (grossista e miúdo).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) (Flexibilidade de Investimento): A sociedade detém plena capacidade para adquirir participações no capital de outras empresas, mesmo que estas prossigam objetos sociais distintos, integrando Agrupamentos Complementares de Empresas ou consórcios de investimento.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) (Expansão Operacional): Por deliberação do órgão de gestão e após validação dos sócios, a empresa poderá abraçar quaisquer outras atividades económicas que se revelem acessórias ou benéficas para o core business, desde que devidamente licenciadas pelas entidades reguladoras em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Arquitectura como um catalizador para promover o desenvolvimento económico e social de forma sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
Texto do artigo · p. 16 Execução de projectos de arquitectura e ordenamento do território.
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e prestação de serviços de topografia e sistemas de informação geográfica (SIG/GIS).
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e gestão de projectos,
Texto do artigo · p. 16 fiscalização e direcção de obras de Arquitectura. Formação técnica nas áreas de arquitectura. Consultoria e prestação de serviços no sector
Texto do artigo · p. 16 imobiliário;
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços gráficos, webdesign, fotocópias, impressão e encadernação de projectos.
Texto do artigo · p. 16 Venda e fornecimento de todo tipo de insumos agrícolas seus derivados, racções, fertilizantes e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, título de acções, transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil) de acções, com
Texto do artigo · p. 17 o valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma accão e a outra no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Fica nomeado Atanasio Bruno Miguel Dinis Chuluma, como administrador.
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Kwinga, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio Atanásio Bruno Miguel Dinis Chuluma, divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal
  3. Texto do artigo, página 16: de dez mil meticais que cede da senhora Elisa Eunice Gonçalves Gazene que entram para a sociedade como nova sócia, e aumento de capital social em mais 480.000,00MT (quatrocentos oitenta mil meticais), consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, procede-se com à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kwinga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhelas, 520 Prédio – 1.º° de Janeiro – 8.º° Andar - 817, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como propósito fundamental a operação integrada no sector da Energia, Mineração e Combustíveis. Isto inclui a exploração de hidrocarbonetos (líquidos e gasosos), a gestão da cadeia de abastecimento (supply chain) de biocombustíveis e derivados, bem como a logística especializada debunkering e armazenamento de recursos energéticos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) (Consultoria e Gestão de Ativos): No âmbito do seu crescimento estratégico, a empresa atua na gestão de participações sociais em outras entidades (SGPS) e na prestação de serviços de alta consultoria técnica, planeamento de engenharia e assessoria de gestão para o setor extrativo e energético, operando de forma autónoma ou através de parcerias internacionais (joint ventures).
  18. Texto do artigo, página 16: T r ê s ) ( U n i d a d e s d e N e g ó c i o Complementares): Com o intuito de maximizar a rentabilidade e a diversificação de risco, a
  19. Texto do artigo, página 16: sociedade desenvolve as seguintes vertentes operacionais:
  20. Texto do artigo, página 16: Divisão de Infra-estruturas: Promoção imobiliária, construção civil e fiscalização técnica de empreitadas;
  21. Texto do artigo, página 16: Divisão de Logística e Mobilidade: Gestão de frotas (aluguer de veículos e máquinas), transporte de mercadorias, serviços portuários (estiva) e armazenamento geral;
  22. Texto do artigo, página 16: Divisão de Agrobusiness e Saúde: Exploração e exploração agrícola em larga escala, bem como a distribuição comercial de produtos farmacêuticos, cosméticos e ferragens;
  23. Texto do artigo, página 16: Divisão de Serviços Partilhados: Consultoria em Recursos Humanos, contabilidade, auditoria, segurança privada e procurement estratégico;
  24. Texto do artigo, página 16: Divisão de Soluções Corporativas: Formação profissional, organização de eventos, soluções informáticas e artes gráficas;
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão de Mediação e Comércio: Intermediação financeira e de seguros, despacho aduaneiro e retalho alimentar (grossista e miúdo).
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) (Flexibilidade de Investimento): A sociedade detém plena capacidade para adquirir participações no capital de outras empresas, mesmo que estas prossigam objetos sociais distintos, integrando Agrupamentos Complementares de Empresas ou consórcios de investimento.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) (Expansão Operacional): Por deliberação do órgão de gestão e após validação dos sócios, a empresa poderá abraçar quaisquer outras atividades económicas que se revelem acessórias ou benéficas para o core business, desde que devidamente licenciadas pelas entidades reguladoras em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Arquitectura como um catalizador para promover o desenvolvimento económico e social de forma sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
  29. Texto do artigo, página 16: Execução de projectos de arquitectura e ordenamento do território.
  30. Texto do artigo, página 16: Consultoria e prestação de serviços de topografia e sistemas de informação geográfica (SIG/GIS).
  31. Texto do artigo, página 16: Consultoria e gestão de projectos,
  32. Texto do artigo, página 16: fiscalização e direcção de obras de Arquitectura. Formação técnica nas áreas de arquitectura. Consultoria e prestação de serviços no sector
  33. Texto do artigo, página 16: imobiliário;
  34. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços gráficos, webdesign, fotocópias, impressão e encadernação de projectos.
  35. Texto do artigo, página 16: Venda e fornecimento de todo tipo de insumos agrícolas seus derivados, racções, fertilizantes e equipamentos agrícolas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Capital social, título de acções, transmissão de acções)
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil) de acções, com
  39. Texto do artigo, página 17: o valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma accão e a outra no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  40. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  46. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 17: Seis) Fica nomeado Atanasio Bruno Miguel Dinis Chuluma, como administrador.
  53. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  76. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  79. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 17: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  81. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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