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Texto do artigo · p. 5 Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036381 uma sociedade denominada Cesta Fresca – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma de Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Hulene A, Q. 49, n.º°50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 5 b) comercialização de mariscos, carnes e produtos de charcutaria;
Número ou marcador · p. 5 c) comercialização de vegetais (legumes, verduras, frutas) e outros produtos da machamba;
Número ou marcador · p. 5 d) importação, e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia-gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia-gerente Sheila Stela Matusse.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia-única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia-única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura da sócia - gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036381 uma sociedade denominada Cesta Fresca – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo: Sheila Stela Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570207A, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 114871001, residente no Bairro Hulene A, Q. 49, Casa n.º 50, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Forma, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma de Cesta Fresca – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Hulene A, Q. 49, n.º°50, Distrito Municipal de KaMavota, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto, os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 5: a) comércio de produtos de mercearia;
  13. Número ou marcador, página 5: b) comercialização de mariscos, carnes e produtos de charcutaria;
  14. Número ou marcador, página 5: c) comercialização de vegetais (legumes, verduras, frutas) e outros produtos da machamba;
  15. Número ou marcador, página 5: d) importação, e exportação;
  16. Número ou marcador, página 5: e) outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante aprovação em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), totalmente subscritas pela sócia-gerente Sheila Stela Matusse, com quotas no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, ficando desde já designado a sócia-gerente Sheila Stela Matusse.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia-única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios ou assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por Lei, e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia-única exerce o seu cargo por três anos, findo prazo, podendo automaticamente renovar-se pelo mesmo prazo, ou havendo necessidade de reeleição.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura da sócia - gerente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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