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Texto do artigo · p. 7 Controlhome, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039453 uma sociedade denominada Controlhome, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023 e residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 113302704;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 173312601;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4, NUIT 152209721.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade com a denominação Controlhome, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Controlhome. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º102, R/C. Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 7 outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestação de actividades de automação residencial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de equipamentos informáticos, material eléctrico, electrónico, e instalações elétricas e electrónicas, segurança electrónica, informática.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem por objecto a construção, venda e arrendamento de imóveis, e a construção e reabilitação de piscinas, construção de decks, persianas e cortinas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andrelly Alberto Cani;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andreya Manuela Cani.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alberto Luquissone Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Controlhome, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039453 uma sociedade denominada Controlhome, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Alberto Luquissone Cani, casado com Stela Felizardo Deve Cani, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110101678252Q, emitido a 10 de Março de 2023 e residente no Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 113302704;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Andreya Manuela Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110108988661I, emitido a 14 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q. 12, Casa n.º 4, NUIT 173312601;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Andrelly Alberto Cani, menor, representada neste acto pelo senhor Alberto Luquissone Cani na qualidade de Pai, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110106147034Q, emitido a 13 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.12, Casa n.º 4, NUIT 152209721.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade com a denominação Controlhome, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Controlhome. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Mocimboa da Praia n.º102, R/C. Distrito Municipal KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  11. Texto do artigo, página 7: outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de actividades de automação residencial.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de equipamentos informáticos, material eléctrico, electrónico, e instalações elétricas e electrónicas, segurança electrónica, informática.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem por objecto a construção, venda e arrendamento de imóveis, e a construção e reabilitação de piscinas, construção de decks, persianas e cortinas.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim integralmente distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Luquissone Cani;
  26. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andrelly Alberto Cani;
  27. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Andreya Manuela Cani.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alberto Luquissone Cani, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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