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Texto do artigo · p. 26 Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065134, uma sociedade denominada Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Passaporte n.º° AB1659150 emitido aos 21 de Junho de 2024, pelo serviço nacional de migração, constitui uma Sociedade unipessoal, lda que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.°2584, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência
Texto do artigo · p. 27 deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065134, uma sociedade denominada Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 27: Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Passaporte n.º° AB1659150 emitido aos 21 de Junho de 2024, pelo serviço nacional de migração, constitui uma Sociedade unipessoal, lda que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.°2584, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: venda de vestuário e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência
  24. Texto do artigo, página 27: deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  31. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial em vigor no país.
  35. Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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