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Texto do artigo · p. 25 Pleniobras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Pleniobras, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela
Texto do artigo · p. 26 n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo de Construção civil na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gestão de Negócios e Marketing na área de Comercialização de material de Construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de Construção Civil, material elétrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)uma no valor de quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
Número ou marcador · p. 26 b) uma no valor de cinco mil meticais, correspondente a um por cento de capital social, pertencente ao sócio Amina Pedro Nombora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 26 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pleniobras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Pleniobras, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela
  8. Texto do artigo, página 26: n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo de Construção civil na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgotos.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) Gestão de Negócios e Marketing na área de Comercialização de material de Construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios.
  14. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de Construção Civil, material elétrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 26: a)uma no valor de quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
  19. Número ou marcador, página 26: b) uma no valor de cinco mil meticais, correspondente a um por cento de capital social, pertencente ao sócio Amina Pedro Nombora.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 26: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 26: É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 26: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  36. Número ou marcador, página 26: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  37. Número ou marcador, página 26: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 26: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
  54. Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
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