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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AFSAM Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063146 uma entidade com a denominação AFSAM Services, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do código comercial entre: Afonso Sansão Muholove, nascido a 30 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado com Filomena Agostinho Canivete Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q. 2, portadora do BI n.º°100100117793B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 26 de Novembro de 2024; e
- Texto do artigo, página 3: Filomena Agostinho Canivete Muholove, nascida a 18 de Setembro de 1993, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, casada com Afonso Sansão Muholove sob o regime total de bens, residente na Matola Rio Bairro Djuba, rua da Mozal n.º°176 Q.02, portadora do B.I. n.º°100100775B803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 26 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação AFSAM Services, Limitada tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Rio bairro Djuba, rua da Mozal n.º 176 Q.02, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 3: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) venda de viaturas e motos; c)venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: d) venda de material de escritório e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 3: e) imobiliária e serviços; f)importação e exportação de vários bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: g) a sociedade poderá desenvolver outros serviços ou actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas;
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00), pertencente ao sócio Afonso Sansão Muholove, equivalente a oitenta porcento (80%) do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 3: b) uma cota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00), pertencente a sócia Filomena Agostinho Canivete Muholove, equivalente a vinte porcento (20%) do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gestão
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Sansão Muholove, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um gerente e de um procurador especialmente constituído para o efeito pelo conselho da gerência.
- Texto do artigo, página 3: .................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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