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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que a 8 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105058189 com capital social de 10.000MT, uma entidade denominada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kialenda João António maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106009485, emitido a 4 de Junho de 2021, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3325, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kialenda João António com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 15: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 15: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 15: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 15: f) exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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