Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que a 8 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105058189 com capital social de 10.000MT, uma entidade denominada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kialenda João António maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106009485, emitido a 4 de Junho de 2021, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3325, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kialenda João António com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 15 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 15 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 15 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que a 8 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105058189 com capital social de 10.000MT, uma entidade denominada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
  10. Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  11. Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
  12. Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez
  16. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kialenda João António maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106009485, emitido a 4 de Junho de 2021, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3325, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kialenda João António com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
  22. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
  23. Número ou marcador, página 15: a) admitir os associados;
  24. Número ou marcador, página 15: b) executar trabalhos jurídicos;
  25. Número ou marcador, página 15: c) isenção de horário;
  26. Número ou marcador, página 15: d) quinhoar nos lucros;
  27. Número ou marcador, página 15: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  28. Número ou marcador, página 15: f) exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 15: g) informar-se sobre a vida da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
  42. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.