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Texto do artigo · p. 18 Lugenda Engenharia de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026563, uma entidade com a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Fortunato Romildo Jose Cumbe, casado com Delcia Ernesto Mapulasse Cumbane Cumbe, pelo regime de comunhão de bens, natural de Massinga, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102327378M, emitido a 1 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jeremias Moisés Machungo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 59, Casa n.º 116, portador do B.I. n.º 110100661062N, emitido a 6 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Av. Nelson Mandela, Bairro Maguanine C, Quarteirão 18, Casa n.º 11, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construções de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, instalação hidráulica e eléctrica, projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis; mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 e) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; logística e procurement;
Número ou marcador · p. 19 f) representação de marcas nacionais e estrangeiras, agro-pecuária, exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de produtos de bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 475.000,00MT, pertencente ao sócio Fortunato Romildo José Cumbe;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Moisés Machungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Fortunato Romildo Jose Cumbe que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão
Texto do artigo · p. 19 distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos,serão regulados nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lugenda Engenharia de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026563, uma entidade com a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Fortunato Romildo Jose Cumbe, casado com Delcia Ernesto Mapulasse Cumbane Cumbe, pelo regime de comunhão de bens, natural de Massinga, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102327378M, emitido a 1 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Jeremias Moisés Machungo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 59, Casa n.º 116, portador do B.I. n.º 110100661062N, emitido a 6 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Av. Nelson Mandela, Bairro Maguanine C, Quarteirão 18, Casa n.º 11, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) construções de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 19: b) consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras;
  19. Número ou marcador, página 19: c) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, instalação hidráulica e eléctrica, projectos de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis; mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 19: e) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; logística e procurement;
  22. Número ou marcador, página 19: f) representação de marcas nacionais e estrangeiras, agro-pecuária, exploração de recursos minerais e energéticos;
  23. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de produtos de bens e equipamentos diversos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 475.000,00MT, pertencente ao sócio Fortunato Romildo José Cumbe;
  29. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Moisés Machungo.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  38. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Fortunato Romildo Jose Cumbe que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão
  47. Texto do artigo, página 19: distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos,serão regulados nos termos da Lei.
  55. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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