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Texto do artigo · p. 11 Flwtech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059687 uma entidade com a denominação Flwtech, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 11 Luís David Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 14, Casa n.º141, portador do Bilhete de Identidade n.º110104299466I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Baptista Calisto Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º153, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106231581S, emitido no dia 29 de Agosto de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Filipe Augusto Amisse Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º100106495446B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 11 Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 7, Casa n.º189, portador do Bilhete de Identidade n.º110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Os acima identificados, de ora em diante designados simplesmente por “Sócios”, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação Flwtech, Limitada, ou abreviadamente Flwtech,
Texto do artigo · p. 12 Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sede da sociedade será provisoriamente estabelecida residência de um dos sócios, no bairro de Singathela Motola, Quarteirão 14 n.º141, até que seja definida a sua localização definitiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) execução de projectos, instalações e manutenção elétricas em ambientes residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 12 b) implementação de sistemas de outomação de residencial e industrial, visando o controlo inteligente de ambientes;
Número ou marcador · p. 12 c) planeamento, instalação e manutenção de redes estruturadas e sistemas de comunicação e conectividade;
Número ou marcador · p. 12 d) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância ( CCTV), alarmes, cercas elétricas e controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e coreretiva em sistemas elétricos, eletrónicos e de automação;
Número ou marcador · p. 12 f) comercialização de materiais e equipamentos elétricos, eletrónicos, de automação e rede;
Número ou marcador · p. 12 g) consultoria técnica especializada em engenharia elétrica, segurança eletrónica, redes e automação;
Número ou marcador · p. 12 h) desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, incluindo soluções inovadoras em engenharia, automação, energia e sistemas inteligentes, bem como pesquisa e criação de produtos tecnológicos voltados para a modernização e eficiência de e processos industriais e residenciais a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais compatíveis, mediante deliberação da assembleia geral, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Luís David Mate: quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Baptista Calisto Machava: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Filipe Augusto Amisse Matola: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Tercio António Quimisse: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Sociedade (quota técnico) quota sem valor nominal, correspondente a 20% do capital social, titularizada em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota pertencente à sociedade poderá ser utilizada para fins estratégicos, como atracção de investidores, distribuição futura, ou financiamento inteiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Luís David Mate, que assume o cargo de Administrador Geral (CEO), com plenos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais sócios poderão ser investidos em funções executivas específicas com poderes próprios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, com observância do disposto na legislação comercial moçambicana, sendo necessário o voto favorável de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social para alterações do contrato, exclusão de sócios e deliberações extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 ( Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos da sociedade, apurados após a prestação de contas anual, serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão em contrário da assembleia geral. As perdas serão igualmente suportadas na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique nomeadamente o Código Comercial, e subsidiariamente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Flwtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059687 uma entidade com a denominação Flwtech, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Luís David Mate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 14, Casa n.º141, portador do Bilhete de Identidade n.º110104299466I, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2024 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Baptista Calisto Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º153, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106231581S, emitido no dia 29 de Agosto de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Filipe Augusto Amisse Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela, Quarteirão 14, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º100106495446B, emitido no dia 4 de Fevereiro de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 11: Tercio António Quimisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Singhatela Matola, Quarteirão 7, Casa n.º189, portador do Bilhete de Identidade n.º110100642739A, emitido no dia 7 de Outubro de 2021 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Os acima identificados, de ora em diante designados simplesmente por “Sócios”, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação Flwtech, Limitada, ou abreviadamente Flwtech,
  11. Texto do artigo, página 12: Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sede da sociedade será provisoriamente estabelecida residência de um dos sócios, no bairro de Singathela Motola, Quarteirão 14 n.º141, até que seja definida a sua localização definitiva.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objetivo social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto social a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 12: a) execução de projectos, instalações e manutenção elétricas em ambientes residenciais, comerciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 12: b) implementação de sistemas de outomação de residencial e industrial, visando o controlo inteligente de ambientes;
  18. Número ou marcador, página 12: c) planeamento, instalação e manutenção de redes estruturadas e sistemas de comunicação e conectividade;
  19. Número ou marcador, página 12: d) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, incluindo videovigilância ( CCTV), alarmes, cercas elétricas e controlo de acesso;
  20. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e coreretiva em sistemas elétricos, eletrónicos e de automação;
  21. Número ou marcador, página 12: f) comercialização de materiais e equipamentos elétricos, eletrónicos, de automação e rede;
  22. Número ou marcador, página 12: g) consultoria técnica especializada em engenharia elétrica, segurança eletrónica, redes e automação;
  23. Número ou marcador, página 12: h) desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, incluindo soluções inovadoras em engenharia, automação, energia e sistemas inteligentes, bem como pesquisa e criação de produtos tecnológicos voltados para a modernização e eficiência de e processos industriais e residenciais a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades comerciais ou industriais compatíveis, mediante deliberação da assembleia geral, desde que legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Luís David Mate: quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 20% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Baptista Calisto Machava: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Filipe Augusto Amisse Matola: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Tercio António Quimisse: quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 12: e) Sociedade (quota técnico) quota sem valor nominal, correspondente a 20% do capital social, titularizada em nome da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota pertencente à sociedade poderá ser utilizada para fins estratégicos, como atracção de investidores, distribuição futura, ou financiamento inteiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Luís David Mate, que assume o cargo de Administrador Geral (CEO), com plenos poderes de gestão.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais sócios poderão ser investidos em funções executivas específicas com poderes próprios, conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  42. Texto do artigo, página 12: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, com observância do disposto na legislação comercial moçambicana, sendo necessário o voto favorável de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social para alterações do contrato, exclusão de sócios e deliberações extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: ( Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos da sociedade, apurados após a prestação de contas anual, serão distribuídos proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão em contrário da assembleia geral. As perdas serão igualmente suportadas na proporção das respetivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique nomeadamente o Código Comercial, e subsidiariamente pelo Código Civil e demais normas aplicáveis.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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