III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2026

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Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre matérias fundamentais, incluindo aprovação de contas, alteração do pacto social, admissão de novos sócios e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Resultados, lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros e prejuízos são distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, procedendose à sua liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente pacto social, aplicase o Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que a 8 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105058189 com capital social de 10.000MT, uma entidade denominada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 15 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kialenda João António maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106009485, emitido a 4 de Junho de 2021, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3325, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kialenda João António com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 15 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 15 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 15 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 15 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105065817 com a denominação King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada , que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Zito Filipe Tovela, portador do B.I. n.º 09010894109N, emitido a 10 de Março de 2022, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Bairro de Mafuiane-Namaacha, província de Maputo, tem em si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como denominação social de King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Arieiro, quarteirão 1, Casa n.º 50, Bairro de Mafuiane-Namaacha.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objetivo social:
Texto do artigo · p. 15 comercialização a retalho de carnes e produtos a base de carnes e derivados das carnes.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional, correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração poderá ser exercida pelo sócio único ou pelo Procurador que administração pode ó nomear.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Transferência)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá ceder ou alinear parte ou na totalidade da sua quota a terceiros, desde que estejam reunidos os requisitos para tal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kwinga, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio Atanásio Bruno Miguel Dinis Chuluma, divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 16 de dez mil meticais que cede da senhora Elisa Eunice Gonçalves Gazene que entram para a sociedade como nova sócia, e aumento de capital social em mais 480.000,00MT (quatrocentos oitenta mil meticais), consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, procede-se com à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kwinga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhelas, 520 Prédio – 1.º° de Janeiro – 8.º° Andar - 817, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como propósito fundamental a operação integrada no sector da Energia, Mineração e Combustíveis. Isto inclui a exploração de hidrocarbonetos (líquidos e gasosos), a gestão da cadeia de abastecimento (supply chain) de biocombustíveis e derivados, bem como a logística especializada debunkering e armazenamento de recursos energéticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (Consultoria e Gestão de Ativos): No âmbito do seu crescimento estratégico, a empresa atua na gestão de participações sociais em outras entidades (SGPS) e na prestação de serviços de alta consultoria técnica, planeamento de engenharia e assessoria de gestão para o setor extrativo e energético, operando de forma autónoma ou através de parcerias internacionais (joint ventures).
Texto do artigo · p. 16 T r ê s ) ( U n i d a d e s d e N e g ó c i o Complementares): Com o intuito de maximizar a rentabilidade e a diversificação de risco, a
Texto do artigo · p. 16 sociedade desenvolve as seguintes vertentes operacionais:
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Infra-estruturas: Promoção imobiliária, construção civil e fiscalização técnica de empreitadas;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Logística e Mobilidade: Gestão de frotas (aluguer de veículos e máquinas), transporte de mercadorias, serviços portuários (estiva) e armazenamento geral;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Agrobusiness e Saúde: Exploração e exploração agrícola em larga escala, bem como a distribuição comercial de produtos farmacêuticos, cosméticos e ferragens;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Serviços Partilhados: Consultoria em Recursos Humanos, contabilidade, auditoria, segurança privada e procurement estratégico;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Soluções Corporativas: Formação profissional, organização de eventos, soluções informáticas e artes gráficas;
Texto do artigo · p. 16 Divisão de Mediação e Comércio: Intermediação financeira e de seguros, despacho aduaneiro e retalho alimentar (grossista e miúdo).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) (Flexibilidade de Investimento): A sociedade detém plena capacidade para adquirir participações no capital de outras empresas, mesmo que estas prossigam objetos sociais distintos, integrando Agrupamentos Complementares de Empresas ou consórcios de investimento.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) (Expansão Operacional): Por deliberação do órgão de gestão e após validação dos sócios, a empresa poderá abraçar quaisquer outras atividades económicas que se revelem acessórias ou benéficas para o core business, desde que devidamente licenciadas pelas entidades reguladoras em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Arquitectura como um catalizador para promover o desenvolvimento económico e social de forma sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
Texto do artigo · p. 16 Execução de projectos de arquitectura e ordenamento do território.
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e prestação de serviços de topografia e sistemas de informação geográfica (SIG/GIS).
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e gestão de projectos,
Texto do artigo · p. 16 fiscalização e direcção de obras de Arquitectura. Formação técnica nas áreas de arquitectura. Consultoria e prestação de serviços no sector
Texto do artigo · p. 16 imobiliário;
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços gráficos, webdesign, fotocópias, impressão e encadernação de projectos.
Texto do artigo · p. 16 Venda e fornecimento de todo tipo de insumos agrícolas seus derivados, racções, fertilizantes e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, título de acções, transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil) de acções, com
Texto do artigo · p. 17 o valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma accão e a outra no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Fica nomeado Atanasio Bruno Miguel Dinis Chuluma, como administrador.
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lau Group ,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lau Grou, Limitada, matriculada sob NUEL 105054712 foi deliberado pelos sócios a mudança do objecto da sociedade alterando o artigo terceiro que passa a obedecer a nova redação:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objeto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de vestuário e calçado em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de têxteis e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho de carpetes, tapetes e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 17 d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064233 uma sociedade denominada Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100514990;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ivandro Babalala Marcos Moises, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110100612464P, titular do NUIT 155257245;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Shelton Madilu Marcos Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110104967164F titular do NUIT 131781547, neste acto representado pela senhora Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada, adiante designada simplesmente por Le Classic, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, dotada de personalidade jurídica própria e de responsabilidade limitada ao montante do respectivo capital social, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Le Classic, Limitada tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Lola n.º 2, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local do território nacional mediante simples declaração do sócio único, sem necessidade de alteração substancial do presente contrato, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Le Classic, Limitada poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do respectivo registo definitivo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A Le Classic tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) barbearia e cabeleiro;
Número ou marcador · p. 18 b) massagens e estética;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de artigos de vestuário, acessórios e calçado diverso;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou afins, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 18 A Le Classic poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por um ou mais gerentes, sócios, nomeados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeada gerente a sócia Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade competem, de forma exclusiva e plena, ao sócio único, o qual exercerá tais
Texto do artigo · p. 18 funções com os mais amplos poderes de gestão, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) celebrar contratos, assumir obrigações e contrair compromissos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, definindo a extensão e os limites dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 18 f) as procurações poderão ser gerais ou especiais e serão livremente revogáveis pelo sócio único a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, não respondendo aquele, salvo nos casos expressamente previstos na lei, pelas dívidas ou obrigações da sociedade com o seu património pessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados, lucros e reservas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico pertencem exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A afectação dos lucros, bem como a constituição de reservas legais ou facultativas, será determinada por decisão do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lugenda Engenharia de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026563, uma entidade com a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Fortunato Romildo Jose Cumbe, casado com Delcia Ernesto Mapulasse Cumbane Cumbe, pelo regime de comunhão de bens, natural de Massinga, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102327378M, emitido a 1 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jeremias Moisés Machungo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 59, Casa n.º 116, portador do B.I. n.º 110100661062N, emitido a 6 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Av. Nelson Mandela, Bairro Maguanine C, Quarteirão 18, Casa n.º 11, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construções de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, instalação hidráulica e eléctrica, projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis; mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 e) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; logística e procurement;
Número ou marcador · p. 19 f) representação de marcas nacionais e estrangeiras, agro-pecuária, exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de produtos de bens e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 475.000,00MT, pertencente ao sócio Fortunato Romildo José Cumbe;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Moisés Machungo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Fortunato Romildo Jose Cumbe que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão
Texto do artigo · p. 19 distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos,serão regulados nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062668, uma sociedade denominada Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo, maior de idade, casada com Sicandar Ismael Mahomed Carrimo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010019828 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Rua da Igreja, n.º 600, ora designada por sócia única. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 660, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por simples deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 20 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço e comercialização de produtos direcionados às mães gestantes e crianças, incluindo o abaixo vertido:
Número ou marcador · p. 20 i) comercialização de produtos de puericultura, vestuário, brinquedos, calçado, produtos de higiene infantil, acessórios, artigos de amamentação, produtos de bemestar materno-infantil e quaisquer outros bens relacionados com o cuidado materno e infantil; ii) prestação de serviços especializados, consultoria e representação no ramo materno-infantil, incluindo consultoria em amamentação, acompanhamento domiciliário orientativo, formação individual ou em grupo sobre amamentação, parentalidade e cuidados básicos; iii) elaboração, produção e comercialização de conteúdos informativos e educacionais, em formato físico ou digital, incluindo guias, e-books, manuais, apresentações, módulos formativos, planilhas, listas de controlo, vídeos educativos e cursos online ou presenciais; iv) realização de palestras, workshops, sessões educativas, treinamentos e programas de sensibilização sobre temas relacionados com amamentação, retorno ao trabalho, parentalidade positiva, autocuidado materno e bem-estar familiar;
Número ou marcador · p. 20 v) prestação de serviços de planeamento, organização e implementação de eventos temáticos, incluindo eventos próprios com inscrições pagas, workshops, feiras maternoinfantis e sessões especializadas para gestantes e lactantes; vi) criação, desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicações relacionadas com maternidade, parentalidade, saúde e bem-estar familiar, incluindo serviços de suporte, manutenção e produção de conteúdos associados; vii) importação, exportação, distribuição e representação de produtos e marcas ligados à maternidade, amamentação, parentalidade, puericultura, bem-estar infantil e acessórios correlacionados; viii) qualquer outra actividade comercial ou de serviços que seja necessária, complementar ou conveniente à
Texto do artigo · p. 20 prossecução do objecto principal no âmbito do apoio à maternidade, amamentação, parentalidade e bemestar familiar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para efeitos de desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e nas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se anual e ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas, bem como, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo que desde já fica investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou autorização dos mesmos podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 20 procuradores com poderes gerais e especiais, em termos e para efeitos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macbench, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028928, uma entidade com a denominação Macbench, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Hélder Domingos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104222174BM, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Q. 8, Casa n.º 89;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Glória Eusébio Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 1101502505659J, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 110;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Emerson Torres Charles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 110106430917M, com domicílio na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Q. 4, Casa n.º 125; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Milton Heber Carlos Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI. n.º°110106397818B, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada e adopta a denominação Macbench, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Albazine, Kamavota, Q. 8, Casa n.º 89, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de serviços de software de contabilidade e gestão; prestação de serviços de consultoria, gestão, formação, assessoria e assistência técnica na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à Hélder Domingos Machava;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Glória Eusébio Vaz;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Emerson Torres Charles; e
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Milton Heber Carlos Zimba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director - geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director - geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nomeado director - geral o sócio Hélder Domingos Machava, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do director - geral)
Texto do artigo · p. 21 Ao director - geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 21 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  2. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre matérias fundamentais, incluindo aprovação de contas, alteração do pacto social, admissão de novos sócios e dissolução da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 14: (Resultados, lucros e prejuízos)
  7. Texto do artigo, página 14: Os lucros e prejuízos são distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário tomada nos termos legais.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, procedendose à sua liquidação nos termos legais.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  12. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente pacto social, aplicase o Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que a 8 de Outubro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 105058189 com capital social de 10.000MT, uma entidade denominada Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, que seque-se pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kialenda António Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 15: a) o exercício em comum da profissão de Advogado;
  24. Número ou marcador, página 15: b) o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  25. Número ou marcador, página 15: c) gestão de serviços jurídicos;
  26. Número ou marcador, página 15: d) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez
  30. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kialenda João António maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106009485, emitido a 4 de Junho de 2021, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3325, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kialenda João António com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
  36. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
  37. Número ou marcador, página 15: a) admitir os associados;
  38. Número ou marcador, página 15: b) executar trabalhos jurídicos;
  39. Número ou marcador, página 15: c) isenção de horário;
  40. Número ou marcador, página 15: d) quinhoar nos lucros;
  41. Número ou marcador, página 15: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  42. Número ou marcador, página 15: f) exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: g) informar-se sobre a vida da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Advogados associados)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 15: a) por acordo;
  56. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105065817 com a denominação King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada , que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  63. Texto do artigo, página 15: Zito Filipe Tovela, portador do B.I. n.º 09010894109N, emitido a 10 de Março de 2022, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Bairro de Mafuiane-Namaacha, província de Maputo, tem em si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  64. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação social de King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Arieiro, quarteirão 1, Casa n.º 50, Bairro de Mafuiane-Namaacha.
  67. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo social:
  70. Texto do artigo, página 15: comercialização a retalho de carnes e produtos a base de carnes e derivados das carnes.
  71. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  72. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 15: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional, correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
  74. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  75. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  76. Texto do artigo, página 15: A administração poderá ser exercida pelo sócio único ou pelo Procurador que administração pode ó nomear.
  77. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 16: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 16: (Lucros e/ou prejuízos)
  82. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  83. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 16: (Deliberações sociais)
  85. Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
  86. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  87. Texto do artigo, página 16: (Filiais e outras dependências)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
  89. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  90. Texto do artigo, página 16: (Transferência)
  91. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá ceder ou alinear parte ou na totalidade da sua quota a terceiros, desde que estejam reunidos os requisitos para tal.
  92. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  93. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 16: Kwinga, S.A.
  97. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta, datada de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, o sócio Atanásio Bruno Miguel Dinis Chuluma, divide a sua quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal
  98. Texto do artigo, página 16: de dez mil meticais que cede da senhora Elisa Eunice Gonçalves Gazene que entram para a sociedade como nova sócia, e aumento de capital social em mais 480.000,00MT (quatrocentos oitenta mil meticais), consequentemente a sua transformação de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, procede-se com à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Kwinga, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como a sede social na cidade de Maputo, Av. Zedequias Manganhelas, 520 Prédio – 1.º° de Janeiro – 8.º° Andar - 817, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como propósito fundamental a operação integrada no sector da Energia, Mineração e Combustíveis. Isto inclui a exploração de hidrocarbonetos (líquidos e gasosos), a gestão da cadeia de abastecimento (supply chain) de biocombustíveis e derivados, bem como a logística especializada debunkering e armazenamento de recursos energéticos.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) (Consultoria e Gestão de Ativos): No âmbito do seu crescimento estratégico, a empresa atua na gestão de participações sociais em outras entidades (SGPS) e na prestação de serviços de alta consultoria técnica, planeamento de engenharia e assessoria de gestão para o setor extrativo e energético, operando de forma autónoma ou através de parcerias internacionais (joint ventures).
  113. Texto do artigo, página 16: T r ê s ) ( U n i d a d e s d e N e g ó c i o Complementares): Com o intuito de maximizar a rentabilidade e a diversificação de risco, a
  114. Texto do artigo, página 16: sociedade desenvolve as seguintes vertentes operacionais:
  115. Texto do artigo, página 16: Divisão de Infra-estruturas: Promoção imobiliária, construção civil e fiscalização técnica de empreitadas;
  116. Texto do artigo, página 16: Divisão de Logística e Mobilidade: Gestão de frotas (aluguer de veículos e máquinas), transporte de mercadorias, serviços portuários (estiva) e armazenamento geral;
  117. Texto do artigo, página 16: Divisão de Agrobusiness e Saúde: Exploração e exploração agrícola em larga escala, bem como a distribuição comercial de produtos farmacêuticos, cosméticos e ferragens;
  118. Texto do artigo, página 16: Divisão de Serviços Partilhados: Consultoria em Recursos Humanos, contabilidade, auditoria, segurança privada e procurement estratégico;
  119. Texto do artigo, página 16: Divisão de Soluções Corporativas: Formação profissional, organização de eventos, soluções informáticas e artes gráficas;
  120. Texto do artigo, página 16: Divisão de Mediação e Comércio: Intermediação financeira e de seguros, despacho aduaneiro e retalho alimentar (grossista e miúdo).
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) (Flexibilidade de Investimento): A sociedade detém plena capacidade para adquirir participações no capital de outras empresas, mesmo que estas prossigam objetos sociais distintos, integrando Agrupamentos Complementares de Empresas ou consórcios de investimento.
  122. Número ou marcador, página 16: Cinco) (Expansão Operacional): Por deliberação do órgão de gestão e após validação dos sócios, a empresa poderá abraçar quaisquer outras atividades económicas que se revelem acessórias ou benéficas para o core business, desde que devidamente licenciadas pelas entidades reguladoras em Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 16: Arquitectura como um catalizador para promover o desenvolvimento económico e social de forma sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
  124. Texto do artigo, página 16: Execução de projectos de arquitectura e ordenamento do território.
  125. Texto do artigo, página 16: Consultoria e prestação de serviços de topografia e sistemas de informação geográfica (SIG/GIS).
  126. Texto do artigo, página 16: Consultoria e gestão de projectos,
  127. Texto do artigo, página 16: fiscalização e direcção de obras de Arquitectura. Formação técnica nas áreas de arquitectura. Consultoria e prestação de serviços no sector
  128. Texto do artigo, página 16: imobiliário;
  129. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços gráficos, webdesign, fotocópias, impressão e encadernação de projectos.
  130. Texto do artigo, página 16: Venda e fornecimento de todo tipo de insumos agrícolas seus derivados, racções, fertilizantes e equipamentos agrícolas.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Capital social, título de acções, transmissão de acções)
  133. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil) de acções, com
  134. Texto do artigo, página 17: o valor nominal de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma accão e a outra no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  135. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão tituladas ou escriturais sob a forma de acções nominativas.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  139. Número ou marcador, página 17: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  140. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  141. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os administradores da sociedade poderá eleger um a três administradores suplentes cuja ordem de precedência deverá ser estabelecida na deliberação de eleição.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a falta definitiva de algum administrador, procede-se à sua substituição pela chamada do primeiro suplente.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na falta de suplentes, será o administrador em falta substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  146. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração deverá nomear entre os seus membros aquele que exercerá as funções de Presidente, o qual não terá o voto de qualidade.
  147. Número ou marcador, página 17: Seis) Fica nomeado Atanasio Bruno Miguel Dinis Chuluma, como administrador.
  148. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  150. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  151. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  152. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  171. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  174. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  175. Número ou marcador, página 17: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  176. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelo que for deliberado em Assembleia Geral de acordo com as disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Lau Group ,Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Lau Grou, Limitada, matriculada sob NUEL 105054712 foi deliberado pelos sócios a mudança do objecto da sociedade alterando o artigo terceiro que passa a obedecer a nova redação:
  183. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: Objeto social
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  187. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de vestuário e calçado em estabelecimentos especializados;
  188. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de têxteis e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  189. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de carpetes, tapetes e outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializado;
  190. Número ou marcador, página 17: d) organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 18: Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064233 uma sociedade denominada Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  194. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  195. Texto do artigo, página 18: Primeira: Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100514990;
  196. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ivandro Babalala Marcos Moises, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110100612464P, titular do NUIT 155257245;
  197. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Shelton Madilu Marcos Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110104967164F titular do NUIT 131781547, neste acto representado pela senhora Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e regime jurídico)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada, adiante designada simplesmente por Le Classic, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, dotada de personalidade jurídica própria e de responsabilidade limitada ao montante do respectivo capital social, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A Le Classic, Limitada tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Lola n.º 2, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local do território nacional mediante simples declaração do sócio único, sem necessidade de alteração substancial do presente contrato, observadas as formalidades legais.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A Le Classic, Limitada poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do país.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do respectivo registo definitivo junto das entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 18: A Le Classic tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  212. Número ou marcador, página 18: a) barbearia e cabeleiro;
  213. Número ou marcador, página 18: b) massagens e estética;
  214. Número ou marcador, página 18: c) venda de artigos de vestuário, acessórios e calçado diverso;
  215. Número ou marcador, página 18: d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou afins, desde que legalmente permitidos.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Participação noutros empreendimentos)
  218. Texto do artigo, página 18: A Le Classic poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por um ou mais gerentes, sócios, nomeados por deliberação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeada gerente a sócia Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
  227. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar parte dos seus poderes.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade competem, de forma exclusiva e plena, ao sócio único, o qual exercerá tais
  231. Texto do artigo, página 18: funções com os mais amplos poderes de gestão, em conformidade com a lei.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio único, designadamente:
  233. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  234. Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
  235. Número ou marcador, página 18: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 18: d) celebrar contratos, assumir obrigações e contrair compromissos em nome da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 18: e) nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, definindo a extensão e os limites dos respectivos poderes;
  238. Número ou marcador, página 18: f) as procurações poderão ser gerais ou especiais e serão livremente revogáveis pelo sócio único a todo o tempo.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  241. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, não respondendo aquele, salvo nos casos expressamente previstos na lei, pelas dívidas ou obrigações da sociedade com o seu património pessoal.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 18: (Resultados, lucros e reservas)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico pertencem exclusivamente ao sócio único.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A afectação dos lucros, bem como a constituição de reservas legais ou facultativas, será determinada por decisão do sócio único, nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 18: Lugenda Engenharia de Construção, Limitada
  254. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada
  255. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026563, uma entidade com a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  256. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  257. Texto do artigo, página 19: Fortunato Romildo Jose Cumbe, casado com Delcia Ernesto Mapulasse Cumbane Cumbe, pelo regime de comunhão de bens, natural de Massinga, residente na cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110102327378M, emitido a 1 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo;
  258. Texto do artigo, página 19: Jeremias Moisés Machungo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 59, Casa n.º 116, portador do B.I. n.º 110100661062N, emitido a 6 de Outubro de 2021 na Cidade de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Lugenda Engenharia de Construção, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Av. Nelson Mandela, Bairro Maguanine C, Quarteirão 18, Casa n.º 11, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 19: a) construções de edifícios;
  270. Número ou marcador, página 19: b) consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras;
  271. Número ou marcador, página 19: c) actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, instalação hidráulica e eléctrica, projectos de investimentos;
  272. Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de bens e serviços de electricidade, telecomunicação e energias renováveis; mediação e intermediação comercial;
  273. Número ou marcador, página 19: e) aquisição e gestão de participações sociais em outras sociedades; logística e procurement;
  274. Número ou marcador, página 19: f) representação de marcas nacionais e estrangeiras, agro-pecuária, exploração de recursos minerais e energéticos;
  275. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de produtos de bens e equipamentos diversos.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente, subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 475.000,00MT, pertencente ao sócio Fortunato Romildo José Cumbe;
  281. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jeremias Moisés Machungo.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  284. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  287. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  290. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Fortunato Romildo Jose Cumbe que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão
  299. Texto do artigo, página 19: distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos,serão regulados nos termos da Lei.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062668, uma sociedade denominada Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  310. Texto do artigo, página 19: Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo, maior de idade, casada com Sicandar Ismael Mahomed Carrimo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010019828 I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Rua da Igreja, n.º 600, ora designada por sócia única. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  313. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lunoah – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Igreja, n.º 660, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional por simples deliberação da sócia.
  315. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  316. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  318. Texto do artigo, página 20: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição legal.
  319. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço e comercialização de produtos direcionados às mães gestantes e crianças, incluindo o abaixo vertido:
  322. Número ou marcador, página 20: i) comercialização de produtos de puericultura, vestuário, brinquedos, calçado, produtos de higiene infantil, acessórios, artigos de amamentação, produtos de bemestar materno-infantil e quaisquer outros bens relacionados com o cuidado materno e infantil; ii) prestação de serviços especializados, consultoria e representação no ramo materno-infantil, incluindo consultoria em amamentação, acompanhamento domiciliário orientativo, formação individual ou em grupo sobre amamentação, parentalidade e cuidados básicos; iii) elaboração, produção e comercialização de conteúdos informativos e educacionais, em formato físico ou digital, incluindo guias, e-books, manuais, apresentações, módulos formativos, planilhas, listas de controlo, vídeos educativos e cursos online ou presenciais; iv) realização de palestras, workshops, sessões educativas, treinamentos e programas de sensibilização sobre temas relacionados com amamentação, retorno ao trabalho, parentalidade positiva, autocuidado materno e bem-estar familiar;
  323. Número ou marcador, página 20: v) prestação de serviços de planeamento, organização e implementação de eventos temáticos, incluindo eventos próprios com inscrições pagas, workshops, feiras maternoinfantis e sessões especializadas para gestantes e lactantes; vi) criação, desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicações relacionadas com maternidade, parentalidade, saúde e bem-estar familiar, incluindo serviços de suporte, manutenção e produção de conteúdos associados; vii) importação, exportação, distribuição e representação de produtos e marcas ligados à maternidade, amamentação, parentalidade, puericultura, bem-estar infantil e acessórios correlacionados; viii) qualquer outra actividade comercial ou de serviços que seja necessária, complementar ou conveniente à
  324. Texto do artigo, página 20: prossecução do objecto principal no âmbito do apoio à maternidade, amamentação, parentalidade e bemestar familiar.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para efeitos de desenvolvimento de projetos.
  326. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  332. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e nas disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se anual e ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício do ano findo e repartição de lucros e perdas, bem como, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  336. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  337. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  338. Texto do artigo, página 20: (Gestão e administração)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única – Nayara Kapatia Hagy Abdula Carimo que desde já fica investida na qualidade de administradora.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou autorização dos mesmos podem constituir um ou mais
  342. Texto do artigo, página 20: procuradores com poderes gerais e especiais, em termos e para efeitos da Lei.
  343. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender por via de uma autorização.
  344. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  345. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade procede-se a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na Lei.
  348. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  349. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente aplicável.
  351. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 20: Macbench, Limitada
  353. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028928, uma entidade com a denominação Macbench, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
  354. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélder Domingos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104222174BM, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Q. 8, Casa n.º 89;
  355. Texto do artigo, página 20: Segundo: Glória Eusébio Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 1101502505659J, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 110;
  356. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Emerson Torres Charles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 110106430917M, com domicílio na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Q. 4, Casa n.º 125; e
  357. Texto do artigo, página 20: Quarto: Milton Heber Carlos Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI. n.º°110106397818B, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 23.
  358. Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  362. Texto do artigo, página 21: limitada e adopta a denominação Macbench, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Albazine, Kamavota, Q. 8, Casa n.º 89, Cidade de Maputo.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de serviços de software de contabilidade e gestão; prestação de serviços de consultoria, gestão, formação, assessoria e assistência técnica na área de contabilidade e auditoria.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 21: a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à Hélder Domingos Machava;
  376. Número ou marcador, página 21: b) uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Glória Eusébio Vaz;
  377. Número ou marcador, página 21: c) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Emerson Torres Charles; e
  378. Número ou marcador, página 21: d) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Milton Heber Carlos Zimba.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da
  382. Texto do artigo, página 21: assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 21: Dois)Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director - geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O director - geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) É nomeado director - geral o sócio Hélder Domingos Machava, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 21: (Competências do director - geral)
  391. Texto do artigo, página 21: Ao director - geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  392. Número ou marcador, página 21: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  393. Número ou marcador, página 21: b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  394. Número ou marcador, página 21: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 21: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  396. Número ou marcador, página 21: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Dissolução de sociedade)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
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