III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2026

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Foro)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065905 uma sociedade denominada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Yuran José Manuel Tole, portador do B.I n.º 080105145293C, emitido em 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Ngolhosa, Q.05, Casa n.º 211, e
Texto do artigo · p. 21 Youguero Manassa Macombe, portador do B.I n.º 060104231325B emitido em 19 de Agosto de 2024, válido até 18 de Agosto de 2029, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola G Q. 2, Casa n.º 328.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade Limitada, adopta a firma MASTManutenção & Soluções Técnicas, Limitada que rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairo da Malhangalene B, n.º 72/1 R/C- Maputo, Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
Texto do artigo · p. 22 poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção elétrica, industrial, residencial e comercial, com elaboração e execução de projectos elétricos, bem como instalação de sistemas solares, residencial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Reparação, manutenção e assistência técnica de computadores, equipamento informático e periférico com assistência para instalação, configuração e manutenção de redes informáticas, cablagem estrutura, sistema de comunicação e video-coferência, bem como serviços de segurança eletrónica, sistemas de videovigilância, alarmes, controle de acessos, vídeo porteiro, Intercomunicadores, cerca elétrica, automação de portões e residencial, instrumentação e automação industrial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Comercialização a retalho de equipamentos, materiais e componentes relacionados com as actividades acima descritas e a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran José Manuel Tole;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Youguero Manassa Macombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica atribuída aos dois sócios Yuran José Manuel Tole e
Texto do artigo · p. 22 Youguero Manassa Macombe, podendo ambos de forma individual assinar em representação a entidade, desde que não se trate de transações que dissolverão ou modifiquem a estrutura acionista da entidade.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062022 uma entidade com a denominação Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 22 Nelson Anela Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º030104498924P, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Moz Trilhos
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, prédio Ruby, 4.º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades constantes da certidão comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Anela Gomes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Anela Gomes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
Texto do artigo · p. 23 e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Carlos Manuel Ribeiro Marques, solteiro, constitui - se uma sociedade unipessoal, limitada, matriculada aos 10 de Outubro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058420, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por, objecto, comercialização geral a grosso e a retalho de produtos diversos:
Número ou marcador · p. 23 a) equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) softwares de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 c) material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 d) produtos de higienização;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de equipamentos de segurança eletróncia;
Número ou marcador · p. 23 f) informática, prestação de serviços consultoria;
Número ou marcador · p. 23 g) aluguer de equipamentos, assessoria e assistência técnica e outros afins, e não só.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituída por uma única quota, correspondente 100% (cem porcentos), pertencente ao sócio único Carlos Manuel Ribeiro Marques.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com dispensa do Senhor Carlos Manuel Ribeiro Marques e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 23 fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058862, uma sociedade denominada Núbia Multiservice–Sociedade Unipessoal, Limitada que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Gilberto Adelino Lopes, casado sob regime de comunhão geral de bens com Celina da Cruz Marrumbe Lopes, natural de Limpopo, residente na cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 090102147223P, de sete de Março de dois mil e vinte quatro, emitido pela Direcção de Identificação de Xai-Xai. Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro Inhamissa “A”, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de produtos alimentícios e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) bebidas alcoólicas e produtos frescos;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 e) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 f) gestão e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 23 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) venda de electro domésticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 i) venda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 j) venda de equipamento áudio visual;
Número ou marcador · p. 23 k) venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 23 l) reparação e manutenção electro domésticos e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 m) reparação e manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 23 n) reparação e lavagem de veículos automóveis e venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 23 o) comércio a retalho de ferragens, material de canalização e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 23 p) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 23 q) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 r) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 23 s) montagem de equipamento de segurança e vídeo vigilância.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 24 o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Gilberto Adelino Lopes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da Sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061439 uma entidade com a denominação Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Luis Tizora Zeca John, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.31, Casa n.º C110, Rua de Mathovela, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105739779B, emitido em 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma, denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em n.º 29, 1.º Andar, Rua de Setúbal, Bairro de Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, agências ou representações dentro e fora do país, sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão e exploração de equipamento de tecnologia informática;
Número ou marcador · p. 24 b) programação e edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de equipamento, licença e suporte de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) consultoria e prestação de serviços de TI.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objeto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e previstas na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luis Tizora Zeca John.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Luis Tizora Zeca John, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução. A sua assinatura bastará
Texto do artigo · p. 25 para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por decisão do sócio único. Em caso de morte do sócio único, 100% do capital social de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada será automaticamente transferido para o seu herdeiro Kayden Luis John, podendo este designar representante legal conforme o disposto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Optimos Prime, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada aos dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, na sociedade denominada Optimos Prime, Limitada, com o capital social de 222.250,00MT (duzentos e vinte dois mil duzentos e cinquenta meticais), com sede na avenida de Moçambique n.º 3992, Cidade de Maputo, Distrito Kamubukuana, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sobre o n.º 101422305, procedeu-se com a alteração da denominação e da sede social, que em consequência fica alterado o artigo primeiro e o artigo segundo do estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 32, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101605833 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade limitada pelos senhores:
Texto do artigo · p. 25 Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 14, casa n.º14, no Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro de Kongolote, Q. 15, Rua Kongolote.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: panificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pleniobras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Pleniobras, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela
Texto do artigo · p. 26 n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo de Construção civil na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gestão de Negócios e Marketing na área de Comercialização de material de Construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de Construção Civil, material elétrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)uma no valor de quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
Número ou marcador · p. 26 b) uma no valor de cinco mil meticais, correspondente a um por cento de capital social, pertencente ao sócio Amina Pedro Nombora.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 26 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065134, uma sociedade denominada Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Passaporte n.º° AB1659150 emitido aos 21 de Junho de 2024, pelo serviço nacional de migração, constitui uma Sociedade unipessoal, lda que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.°2584, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência
Texto do artigo · p. 27 deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105057057 uma sociedade denominada Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Outorgante: Amélia Aguiar Monjane, solteira, maior, natural da matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, Q.07/Casa n.º 64, portadora do Bilhete de Identificação n.º° 100105514597D, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 149935479, contactável pelo n.º 842357583. E disse a outorgante: Pelo presente instrumento, é constituída uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a denominação Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede legal
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Rua da Igreja, prédio n.º° 4, República de Moçambique, podendo, por deliberação da sócia única, transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou abrir afiliais, surcursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objeto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) agência de emprego;
Número ou marcador · p. 27 b) consultoria em Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 d) treinamento e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única subscrita e realizada em dinheiro pela sócia única Amélia Aguiar Monjane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim a entender e, os direitos da sócia será salvaguardado de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 28 cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100849909, a Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada sociedade unipessoal, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua do Mercado, Vila Sede do Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contandose com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de bijuterias e bolsas; b)venda de roupas e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) venda e distribuição de todo tipo de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
Número ou marcador · p. 28 f) aluguer de equipamento de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 28 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Fengxia Wang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Foro)
  3. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  6. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 21: MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065905 uma sociedade denominada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  10. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 21: Yuran José Manuel Tole, portador do B.I n.º 080105145293C, emitido em 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Ngolhosa, Q.05, Casa n.º 211, e
  12. Texto do artigo, página 21: Youguero Manassa Macombe, portador do B.I n.º 060104231325B emitido em 19 de Agosto de 2024, válido até 18 de Agosto de 2029, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola G Q. 2, Casa n.º 328.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade Limitada, adopta a firma MASTManutenção & Soluções Técnicas, Limitada que rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairo da Malhangalene B, n.º 72/1 R/C- Maputo, Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
  19. Texto do artigo, página 22: poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção elétrica, industrial, residencial e comercial, com elaboração e execução de projectos elétricos, bem como instalação de sistemas solares, residencial, comercial e industrial.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Reparação, manutenção e assistência técnica de computadores, equipamento informático e periférico com assistência para instalação, configuração e manutenção de redes informáticas, cablagem estrutura, sistema de comunicação e video-coferência, bem como serviços de segurança eletrónica, sistemas de videovigilância, alarmes, controle de acessos, vídeo porteiro, Intercomunicadores, cerca elétrica, automação de portões e residencial, instrumentação e automação industrial.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Comercialização a retalho de equipamentos, materiais e componentes relacionados com as actividades acima descritas e a sua importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  32. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran José Manuel Tole;
  33. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Youguero Manassa Macombe.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 22: Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica atribuída aos dois sócios Yuran José Manuel Tole e
  40. Texto do artigo, página 22: Youguero Manassa Macombe, podendo ambos de forma individual assinar em representação a entidade, desde que não se trate de transações que dissolverão ou modifiquem a estrutura acionista da entidade.
  41. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062022 uma entidade com a denominação Moz Trilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  48. Texto do artigo, página 22: Nelson Anela Gomes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º030104498924P, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Moz Trilhos
  52. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, prédio Ruby, 4.º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades constantes da certidão comercial.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Nelson Anela Gomes.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Anela Gomes, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
  78. Texto do artigo, página 23: e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Carlos Manuel Ribeiro Marques, solteiro, constitui - se uma sociedade unipessoal, limitada, matriculada aos 10 de Outubro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105058420, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nexa Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, bairro central, n.º 1123. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por, objecto, comercialização geral a grosso e a retalho de produtos diversos:
  95. Número ou marcador, página 23: a) equipamentos informáticos;
  96. Número ou marcador, página 23: b) softwares de tecnologia de informação e comunicação;
  97. Número ou marcador, página 23: c) material de escritório;
  98. Número ou marcador, página 23: d) produtos de higienização;
  99. Número ou marcador, página 23: e) venda de equipamentos de segurança eletróncia;
  100. Número ou marcador, página 23: f) informática, prestação de serviços consultoria;
  101. Número ou marcador, página 23: g) aluguer de equipamentos, assessoria e assistência técnica e outros afins, e não só.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituída por uma única quota, correspondente 100% (cem porcentos), pertencente ao sócio único Carlos Manuel Ribeiro Marques.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da Senhor, nomeado como administrador, com dispensa do Senhor Carlos Manuel Ribeiro Marques e caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos
  112. Texto do artigo, página 23: fixados pela Lei. Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2025. —
  113. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 23: Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058862, uma sociedade denominada Núbia Multiservice–Sociedade Unipessoal, Limitada que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  116. Texto do artigo, página 23: Gilberto Adelino Lopes, casado sob regime de comunhão geral de bens com Celina da Cruz Marrumbe Lopes, natural de Limpopo, residente na cidade de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 090102147223P, de sete de Março de dois mil e vinte quatro, emitido pela Direcção de Identificação de Xai-Xai. Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Núbia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Bairro Inhamissa “A”, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  121. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data de constituição.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  124. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 23: a) venda de produtos alimentícios e material de higiene e limpeza;
  127. Número ou marcador, página 23: b) bebidas alcoólicas e produtos frescos;
  128. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços;
  129. Número ou marcador, página 23: d) gráfica e serigrafia;
  130. Número ou marcador, página 23: e) marketing e publicidade;
  131. Número ou marcador, página 23: f) gestão e promoção de eventos;
  132. Número ou marcador, página 23: g) importação e exportação;
  133. Número ou marcador, página 23: h) venda de electro domésticos e acessórios;
  134. Número ou marcador, página 23: i) venda de equipamento informático e consumíveis;
  135. Número ou marcador, página 23: j) venda de equipamento áudio visual;
  136. Número ou marcador, página 23: k) venda de material de escritório e escolar;
  137. Número ou marcador, página 23: l) reparação e manutenção electro domésticos e equipamento informático;
  138. Número ou marcador, página 23: m) reparação e manutenção de equipamento de frio;
  139. Número ou marcador, página 23: n) reparação e lavagem de veículos automóveis e venda de acessórios;
  140. Número ou marcador, página 23: o) comércio a retalho de ferragens, material de canalização e artigos de iluminação;
  141. Número ou marcador, página 23: p) transporte e logística;
  142. Número ou marcador, página 23: q) aluguer de viaturas;
  143. Número ou marcador, página 23: r) serviços de segurança;
  144. Número ou marcador, página 23: s) montagem de equipamento de segurança e vídeo vigilância.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  149. Texto do artigo, página 24: o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Gilberto Adelino Lopes.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  151. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da corrente dos negócios sociais.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  159. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador devidamente credenciado.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  163. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  167. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  169. Texto do artigo, página 24: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  171. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  175. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 24: a) por acordo;
  178. Número ou marcador, página 24: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da Sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  180. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  181. Texto do artigo, página 24: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  182. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061439 uma entidade com a denominação Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  185. Texto do artigo, página 24: Luis Tizora Zeca John, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Q.31, Casa n.º C110, Rua de Mathovela, Bairro da Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105739779B, emitido em 5 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede social)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em n.º 29, 1.º Andar, Rua de Setúbal, Bairro de Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, agências ou representações dentro e fora do país, sempre que for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 24: a) gestão e exploração de equipamento de tecnologia informática;
  197. Número ou marcador, página 24: b) programação e edição de programas informáticos;
  198. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de equipamento, licença e suporte de tecnologias de informação;
  199. Número ou marcador, página 24: d) consultoria e prestação de serviços de TI.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objeto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha aprovação do sócio único.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades lícitas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e previstas na legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luis Tizora Zeca John.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Luis Tizora Zeca John, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução. A sua assinatura bastará
  208. Texto do artigo, página 25: para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei ou por decisão do sócio único. Em caso de morte do sócio único, 100% do capital social de Omniserve – Sociedade Unipessoal, Limitada será automaticamente transferido para o seu herdeiro Kayden Luis John, podendo este designar representante legal conforme o disposto na legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: Optimos Prime, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada aos dezanove de Agosto de dois mil vinte e quatro, na sociedade denominada Optimos Prime, Limitada, com o capital social de 222.250,00MT (duzentos e vinte dois mil duzentos e cinquenta meticais), com sede na avenida de Moçambique n.º 3992, Cidade de Maputo, Distrito Kamubukuana, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais sobre o n.º 101422305, procedeu-se com a alteração da denominação e da sede social, que em consequência fica alterado o artigo primeiro e o artigo segundo do estatuto da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimos, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Albazine, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.º 32, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional e estrangeira, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101605833 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  229. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial o contrato de sociedade limitada pelos senhores:
  230. Texto do artigo, página 25: Sérgio Simão Parruque, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102709905P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro 1.º de Maio, Q. 14, casa n.º14, no Município da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede social e duração
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a Padaria e Pastelaria Mana Fresquinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo no Bairro de Kongolote, Q. 15, Rua Kongolote.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: panificação.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio poderá a sociedade exercer outras actividades mediante aprovação da repartição competente.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 25: Capital social
  242. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento ao sócio Sérgio Simão Parruque.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: Administração
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela é exercida pelo sócio Sérgio Simão Parruque.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obriga-se com assinatura do sócio Sérgio Simão Parruque.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  252. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  255. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 25: Pleniobras, Limitada
  257. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada a folhas quarenta e seis a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastião Sitoe, Licenciada em Direito, conservadora e notária do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Pleniobras, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Zedequias Manganhela
  263. Texto do artigo, página 26: n.º 520, 3.º andar flat 1 podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo de Construção civil na área de empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgotos.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comércio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, água de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  268. Número ou marcador, página 26: Três) Gestão de Negócios e Marketing na área de Comercialização de material de Construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios.
  269. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aluguer de equipamento de transporte de carga, equipamento de Construção Civil, material elétrico, material industrial e seus derivados bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: O capital social é de quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  273. Texto do artigo, página 26: a)uma no valor de quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento de capital social, pertencente ao sócio Pedro Jossefa Nombora;
  274. Número ou marcador, página 26: b) uma no valor de cinco mil meticais, correspondente a um por cento de capital social, pertencente ao sócio Amina Pedro Nombora.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 26: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 26: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  283. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Pedro Jossefa Nombora, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 26: É desde já nomeado o gerente o sócio Pedro Jossefa Nombora, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  290. Número ou marcador, página 26: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  291. Número ou marcador, página 26: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  292. Número ou marcador, página 26: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  296. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 26: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
  309. Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 26: Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065134, uma sociedade denominada Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  312. Texto do artigo, página 27: Maningue Rafael Maheme, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Passaporte n.º° AB1659150 emitido aos 21 de Junho de 2024, pelo serviço nacional de migração, constitui uma Sociedade unipessoal, lda que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Redstore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.°2584, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Duração
  318. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Objecto
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: venda de vestuário e acessórios.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 27: Capital social
  324. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (vinte mil meticais) e responde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Maningue Rafael Maheme.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
  328. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  332. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Maningue Rafael Maheme. Na ausência
  333. Texto do artigo, página 27: deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  340. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  343. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial em vigor no país.
  344. Texto do artigo, página 27: Matola, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 27: Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105057057 uma sociedade denominada Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  347. Texto do artigo, página 27: Outorgante: Amélia Aguiar Monjane, solteira, maior, natural da matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, Q.07/Casa n.º 64, portadora do Bilhete de Identificação n.º° 100105514597D, emitido na Cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 149935479, contactável pelo n.º 842357583. E disse a outorgante: Pelo presente instrumento, é constituída uma
  348. Texto do artigo, página 27: sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: Denominação
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação Rhsolutions & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: Sede legal
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, Rua da Igreja, prédio n.º° 4, República de Moçambique, podendo, por deliberação da sócia única, transferi-la para qualquer outro local do território nacional ou abrir afiliais, surcursais, agências ou outras formas de representação.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 27: Objeto
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto:
  358. Número ou marcador, página 27: a) agência de emprego;
  359. Número ou marcador, página 27: b) consultoria em Recursos Humanos;
  360. Número ou marcador, página 27: c) consultoria de Contabilidade;
  361. Número ou marcador, página 27: d) treinamento e capacitação profissional;
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: Capital social
  364. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota única subscrita e realizada em dinheiro pela sócia única Amélia Aguiar Monjane.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo da sócia quando assim a entender e, os direitos da sócia será salvaguardado de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de causão, podendo estes nomear seus representantes se assim o intenderem, desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 27: Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de dois mil e vinte e
  377. Texto do artigo, página 28: cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100849909, a Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada sociedade unipessoal, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua do Mercado, Vila Sede do Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contandose com seu inicio a partir da data de constituição.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes:
  384. Número ou marcador, página 28: a) venda de bijuterias e bolsas; b)venda de roupas e acessórios de beleza;
  385. Número ou marcador, página 28: c) serviços de transporte, logística e aluguer de viaturas e equipamentos;
  386. Número ou marcador, página 28: d) venda e distribuição de todo tipo de material de ferragem;
  387. Número ou marcador, página 28: e) venda de material de construção incluindo blocos, areia, pedra, cimento e varões;
  388. Número ou marcador, página 28: f) aluguer de equipamento de natureza diversa;
  389. Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a sócia única.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Fengxia Wang.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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