III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2026

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Texto do artigo · p. 28 Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018513 uma sociedade denominada Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Clésio Nassone Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110106845796I, emitido à 16 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro khongolote, distrito da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Trace Guard – Sociedade Unipessaol, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro khongolote, Q-49, Casa n.º 2435, distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) o exercício de actividade relacionada com montagem e configuração de rastreadores e alarmes de veículos; gestão de frotas; desenvolvimento de sistemas informáticos; venda e fornecimento de equipamentos informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagem e registo de dominios, prestação de serviço de pesquisa e apoio a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que é equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 28 capital subscrito e realizado pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 V & C Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que a 1 de Novembro de 2008 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 100337363 com capital social 6.000.000,00MT, uma entidade denominada V & C Construtora, Limitada, onde aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11 horas, reuniram-se na sua sede da empresa, na Rua Renato Baptista n.º 551 r/c, Bairro Ponta - Gêa, Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade V & C Construtora, Limitada, encontravam-se presentes todos os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, de acordo com os artigos sétimo do contrato de sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar, de acordo com o artigo oitavo, nono e decimo primeiro dos contratos de sociedade, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um: Deliberar sobre o aumento de capital social, por entrada em dinheiro para seis milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 28 Ponto dois: Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante alteração do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de seis milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se divido
Texto do artigo · p. 29 em quatro partes, correspondente a soma de quatro quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) quatro milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio José Paulino Capece, representativa de setenta por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) seiscentos mil meticais, pertencentes à sócia Regina da Graça José Capece, representativa de dez por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Paulino José Capece, representativa de dez por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio José Paulino Capece Júnior, representativa de dez por cento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vima Logistics & Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060901 uma sociedade denominada Vima Logistics & Procurement, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro outorgante: Victor Manuel Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Beleluane, Quarteirão B, Casa n.º 32, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 29 Segundo outorgante: Cremildo João Machacul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 42, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071598C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro outorgante: Marco Pedro Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Bloco 12 3.º Andar, Distrito da Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740404M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vima Logistics & Procurement, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão 44, Casa n.º 22, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A socieda é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral com importação e exportação, representações comerciais, agenciamento, prestação de serviços, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 b) para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 29 c) a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Victor Manuel Joaquim;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Cremildo João Machacul;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Marco Pedro Francisco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wan Bao 111, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.o105016817, a Wanbao 111, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wan Bao 111, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro de Triunfo, Av. Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º° 98, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 29 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 29 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 29 e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Li Shenghua, com 99% do capital social e o senhor Shi Liang, com 1% do capital social subscrito, divididos em:
Número ou marcador · p. 29 a) 495,000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 c o r r e s p o n d e n t e s à 9 9 % , pertencentes ao sócio Li Shenghua;
Número ou marcador · p. 30 b) 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1%, pertencentes ao sócio Shi Liang.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Li Shenghua.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wan Bao 333, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105016816, a Wanbao 333, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wan Bao 333, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Triunfo, Av. Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 98, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 30 b) exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 30 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 30 f) comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Qiu Jicai, com 51% do capital social e o Senhor. Li Shengde, com 49% do capital social subscrito, divididos em:
Número ou marcador · p. 30 a) 255,000.00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes à 51% pertencentes ao sócio Qiu Jicai;
Número ou marcador · p. 30 b) 245,000.00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49%, pertencentes ao sócio Lin Shengde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Qiu Jicai.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018513 uma sociedade denominada Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 28: Clésio Nassone Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110106845796I, emitido à 16 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro khongolote, distrito da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Trace Guard – Sociedade Unipessaol, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro khongolote, Q-49, Casa n.º 2435, distrito da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) o exercício de actividade relacionada com montagem e configuração de rastreadores e alarmes de veículos; gestão de frotas; desenvolvimento de sistemas informáticos; venda e fornecimento de equipamentos informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagem e registo de dominios, prestação de serviço de pesquisa e apoio a gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que é equivalente a 100%
  16. Texto do artigo, página 28: capital subscrito e realizado pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  23. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Consevador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 28: V & C Construtora, Limitada
  29. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que a 1 de Novembro de 2008 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob Nuel 100337363 com capital social 6.000.000,00MT, uma entidade denominada V & C Construtora, Limitada, onde aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas 11 horas, reuniram-se na sua sede da empresa, na Rua Renato Baptista n.º 551 r/c, Bairro Ponta - Gêa, Cidade da Beira, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade V & C Construtora, Limitada, encontravam-se presentes todos os sócios.
  30. Texto do artigo, página 28: Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, de acordo com os artigos sétimo do contrato de sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar, de acordo com o artigo oitavo, nono e decimo primeiro dos contratos de sociedade, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  31. Texto do artigo, página 28: Ponto um: Deliberar sobre o aumento de capital social, por entrada em dinheiro para seis milhões de meticais.
  32. Texto do artigo, página 28: Ponto dois: Deliberar, em consequência, sobre a alteração do pacto social, mediante alteração do artigo terceiro.
  33. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social é de seis milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se divido
  37. Texto do artigo, página 29: em quatro partes, correspondente a soma de quatro quotas:
  38. Número ou marcador, página 29: a) quatro milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio José Paulino Capece, representativa de setenta por cento de capital social;
  39. Número ou marcador, página 29: b) seiscentos mil meticais, pertencentes à sócia Regina da Graça José Capece, representativa de dez por cento de capital social;
  40. Número ou marcador, página 29: c) seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Paulino José Capece, representativa de dez por cento de capital social;
  41. Número ou marcador, página 29: d) seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio José Paulino Capece Júnior, representativa de dez por cento de capital social.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo,11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: Vima Logistics & Procurement, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060901 uma sociedade denominada Vima Logistics & Procurement, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  45. Texto do artigo, página 29: Primeiro outorgante: Victor Manuel Joaquim, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Beleluane, Quarteirão B, Casa n.º 32, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289166B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2022;
  46. Texto do artigo, página 29: Segundo outorgante: Cremildo João Machacul, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Boquisso, Quarteirão 2, Casa n.º 42, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071598C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 21 de Setembro de 2023;
  47. Texto do artigo, página 29: Terceiro outorgante: Marco Pedro Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhangalene, Bloco 12 3.º Andar, Distrito da Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740404M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Julho de 2022.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vima Logistics & Procurement, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Milagre Mabote, Quarteirão 44, Casa n.º 22, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 29: A socieda é constituída por um tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  57. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação, representações comerciais, agenciamento, prestação de serviços, comissões e consignações;
  58. Número ou marcador, página 29: b) para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
  59. Número ou marcador, página 29: c) a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 29: a) uma quota, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Victor Manuel Joaquim;
  64. Número ou marcador, página 29: b) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Cremildo João Machacul;
  65. Número ou marcador, página 29: c) uma quota, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Marco Pedro Francisco.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victor Manuel Joaquim, que desde já fica nomeado administrador.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  70. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 29: Wan Bao 111, Limitada
  72. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.o105016817, a Wanbao 111, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
  75. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wan Bao 111, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, bairro de Triunfo, Av. Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º° 98, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  79. Número ou marcador, página 29: a) consultoria geológica mineira;
  80. Número ou marcador, página 29: b) exploração geológica e mineira;
  81. Número ou marcador, página 29: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  82. Número ou marcador, página 29: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  83. Número ou marcador, página 29: e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
  84. Número ou marcador, página 29: f) comercialização de produtos minerais.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Li Shenghua, com 99% do capital social e o senhor Shi Liang, com 1% do capital social subscrito, divididos em:
  90. Número ou marcador, página 29: a) 495,000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais),
  91. Texto do artigo, página 30: c o r r e s p o n d e n t e s à 9 9 % , pertencentes ao sócio Li Shenghua;
  92. Número ou marcador, página 30: b) 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1%, pertencentes ao sócio Shi Liang.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Li Shenghua.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Wan Bao 333, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105016816, a Wanbao 333, Limitada, denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede e duração)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wan Bao 333, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Triunfo, Av. Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 98, a sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  109. Número ou marcador, página 30: a) consultoria geológica mineira;
  110. Número ou marcador, página 30: b) exploração geológica e mineira;
  111. Número ou marcador, página 30: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  112. Número ou marcador, página 30: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  113. Número ou marcador, página 30: e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
  114. Número ou marcador, página 30: f) comercialização de produtos minerais.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos
  119. Texto do artigo, página 30: mil meticais), divididos de acordo com a estrutura societária.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída pelos sócios Qiu Jicai, com 51% do capital social e o Senhor. Li Shengde, com 49% do capital social subscrito, divididos em:
  121. Número ou marcador, página 30: a) 255,000.00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes à 51% pertencentes ao sócio Qiu Jicai;
  122. Número ou marcador, página 30: b) 245,000.00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 49%, pertencentes ao sócio Lin Shengde.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Qiu Jicai.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  131. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  132. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  133. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  134. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  135. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  136. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  137. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  138. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  139. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  140. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  141. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  142. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  143. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  144. Título de secção, página 31: Delegações:
  145. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  146. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  147. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  148. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  149. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  150. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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