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Texto do artigo · p. 20 Macbench, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028928, uma entidade com a denominação Macbench, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Hélder Domingos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104222174BM, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Q. 8, Casa n.º 89;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Glória Eusébio Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 1101502505659J, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 110;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Emerson Torres Charles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 110106430917M, com domicílio na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Q. 4, Casa n.º 125; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto: Milton Heber Carlos Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI. n.º°110106397818B, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada e adopta a denominação Macbench, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Albazine, Kamavota, Q. 8, Casa n.º 89, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de serviços de software de contabilidade e gestão; prestação de serviços de consultoria, gestão, formação, assessoria e assistência técnica na área de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à Hélder Domingos Machava;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Glória Eusébio Vaz;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Emerson Torres Charles; e
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Milton Heber Carlos Zimba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director - geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director - geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nomeado director - geral o sócio Hélder Domingos Machava, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do director - geral)
Texto do artigo · p. 21 Ao director - geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 21 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Foro)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Macbench, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028928, uma entidade com a denominação Macbench, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Hélder Domingos Machava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110104222174BM, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, Q. 8, Casa n.º 89;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Glória Eusébio Vaz, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 1101502505659J, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 110;
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Emerson Torres Charles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de B.I. n.º 110106430917M, com domicílio na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Q. 4, Casa n.º 125; e
  6. Texto do artigo, página 20: Quarto: Milton Heber Carlos Zimba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do BI. n.º°110106397818B, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, Q. 5, Casa n.º 23.
  7. Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 21: limitada e adopta a denominação Macbench, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Albazine, Kamavota, Q. 8, Casa n.º 89, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de serviços de software de contabilidade e gestão; prestação de serviços de consultoria, gestão, formação, assessoria e assistência técnica na área de contabilidade e auditoria.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à Hélder Domingos Machava;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente à Glória Eusébio Vaz;
  26. Número ou marcador, página 21: c) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Emerson Torres Charles; e
  27. Número ou marcador, página 21: d) uma quota, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10%, pertencente à Milton Heber Carlos Zimba.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações acessórias)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da
  31. Texto do artigo, página 21: assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 21: Dois)Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director - geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O director - geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) É nomeado director - geral o sócio Hélder Domingos Machava, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Competências do director - geral)
  40. Texto do artigo, página 21: Ao director - geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  41. Número ou marcador, página 21: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  42. Número ou marcador, página 21: b) elaborar o relatório anual de actividades, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 21: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 21: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  45. Número ou marcador, página 21: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução de sociedade)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Foro)
  52. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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