H & M Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: H & M Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105029993 com capital social de dez mil meticais, uma entidade denominada, H & M Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º Andar, na cidade de Maputo. que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação H & M Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Malhangalene n.º 1919, 6.º andar, na cidade de Maputo. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) a prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: c) contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Aurélio Fernando Mucavele, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à Hussene Momade Hanifo Mussá, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é de 5 (cinco) anos. É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução, o senhor Hussene Momade Mussá Hanifo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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