Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 105065817 com a denominação King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada , que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Zito Filipe Tovela, portador do B.I. n.º 09010894109N, emitido a 10 de Março de 2022, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Bairro de Mafuiane-Namaacha, província de Maputo, tem em si justo e combinado a constituição de uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como denominação social de King dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua do Arieiro, quarteirão 1, Casa n.º 50, Bairro de Mafuiane-Namaacha.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objetivo social:
- Texto do artigo, página 15: comercialização a retalho de carnes e produtos a base de carnes e derivados das carnes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional, correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração poderá ser exercida pelo sócio único ou pelo Procurador que administração pode ó nomear.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no ato do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais serão aprovadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Transferência)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá ceder ou alinear parte ou na totalidade da sua quota a terceiros, desde que estejam reunidos os requisitos para tal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.