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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064233 uma sociedade denominada Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeira: Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100514990;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Ivandro Babalala Marcos Moises, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110100612464P, titular do NUIT 155257245;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Shelton Madilu Marcos Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, Bilhete de Identidade n.º 110104967164F titular do NUIT 131781547, neste acto representado pela senhora Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Le Classic Salão de Beleza e Boutique, Limitada, adiante designada simplesmente por Le Classic, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, dotada de personalidade jurídica própria e de responsabilidade limitada ao montante do respectivo capital social, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Le Classic, Limitada tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Lola n.º 2, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local do território nacional mediante simples declaração do sócio único, sem necessidade de alteração substancial do presente contrato, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Le Classic, Limitada poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do respectivo registo definitivo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A Le Classic tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) barbearia e cabeleiro;
- Número ou marcador, página 18: b) massagens e estética;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de artigos de vestuário, acessórios e calçado diverso;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou afins, desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 18: A Le Classic poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por um ou mais gerentes, sócios, nomeados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeada gerente a sócia Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, viúva, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, residente na rua da imprensa 312, 12.º andar, Direito, Central C, Kampfumo, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerente poderá constituir mandatários e delegar parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade competem, de forma exclusiva e plena, ao sócio único, o qual exercerá tais
- Texto do artigo, página 18: funções com os mais amplos poderes de gestão, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) celebrar contratos, assumir obrigações e contrair compromissos em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) nomear mandatários ou procuradores, mediante procuração, definindo a extensão e os limites dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 18: f) as procurações poderão ser gerais ou especiais e serão livremente revogáveis pelo sócio único a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 18: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, não respondendo aquele, salvo nos casos expressamente previstos na lei, pelas dívidas ou obrigações da sociedade com o seu património pessoal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados, lucros e reservas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico pertencem exclusivamente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A afectação dos lucros, bem como a constituição de reservas legais ou facultativas, será determinada por decisão do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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