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Texto do artigo · p. 28 Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018513 uma sociedade denominada Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 28 Clésio Nassone Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110106845796I, emitido à 16 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro khongolote, distrito da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Trace Guard – Sociedade Unipessaol, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro khongolote, Q-49, Casa n.º 2435, distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) o exercício de actividade relacionada com montagem e configuração de rastreadores e alarmes de veículos; gestão de frotas; desenvolvimento de sistemas informáticos; venda e fornecimento de equipamentos informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagem e registo de dominios, prestação de serviço de pesquisa e apoio a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que é equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 28 capital subscrito e realizado pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018513 uma sociedade denominada Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 28: Clésio Nassone Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110106845796I, emitido à 16 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro khongolote, distrito da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Trace Guard – Sociedade Unipessaol, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro khongolote, Q-49, Casa n.º 2435, distrito da Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) o exercício de actividade relacionada com montagem e configuração de rastreadores e alarmes de veículos; gestão de frotas; desenvolvimento de sistemas informáticos; venda e fornecimento de equipamentos informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagem e registo de dominios, prestação de serviço de pesquisa e apoio a gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que é equivalente a 100%
  16. Texto do artigo, página 28: capital subscrito e realizado pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  23. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Consevador, Ilegível.
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