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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018513 uma sociedade denominada Trace Guard – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 28: Clésio Nassone Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110106845796I, emitido à 16 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro khongolote, distrito da Matola, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Trace Guard – Sociedade Unipessaol, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro khongolote, Q-49, Casa n.º 2435, distrito da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) o exercício de actividade relacionada com montagem e configuração de rastreadores e alarmes de veículos; gestão de frotas; desenvolvimento de sistemas informáticos; venda e fornecimento de equipamentos informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagem e registo de dominios, prestação de serviço de pesquisa e apoio a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), que é equivalente a 100%
- Texto do artigo, página 28: capital subscrito e realizado pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Clésio Nassone Zandamela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Consevador, Ilegível.
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