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Texto do artigo · p. 21 MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065905 uma sociedade denominada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Yuran José Manuel Tole, portador do B.I n.º 080105145293C, emitido em 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Ngolhosa, Q.05, Casa n.º 211, e
Texto do artigo · p. 21 Youguero Manassa Macombe, portador do B.I n.º 060104231325B emitido em 19 de Agosto de 2024, válido até 18 de Agosto de 2029, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola G Q. 2, Casa n.º 328.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade Limitada, adopta a firma MASTManutenção & Soluções Técnicas, Limitada que rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairo da Malhangalene B, n.º 72/1 R/C- Maputo, Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
Texto do artigo · p. 22 poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção elétrica, industrial, residencial e comercial, com elaboração e execução de projectos elétricos, bem como instalação de sistemas solares, residencial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Reparação, manutenção e assistência técnica de computadores, equipamento informático e periférico com assistência para instalação, configuração e manutenção de redes informáticas, cablagem estrutura, sistema de comunicação e video-coferência, bem como serviços de segurança eletrónica, sistemas de videovigilância, alarmes, controle de acessos, vídeo porteiro, Intercomunicadores, cerca elétrica, automação de portões e residencial, instrumentação e automação industrial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Comercialização a retalho de equipamentos, materiais e componentes relacionados com as actividades acima descritas e a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran José Manuel Tole;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Youguero Manassa Macombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica atribuída aos dois sócios Yuran José Manuel Tole e
Texto do artigo · p. 22 Youguero Manassa Macombe, podendo ambos de forma individual assinar em representação a entidade, desde que não se trate de transações que dissolverão ou modifiquem a estrutura acionista da entidade.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065905 uma sociedade denominada MAST-Manutenção & Soluções Técnicas, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Yuran José Manuel Tole, portador do B.I n.º 080105145293C, emitido em 19 de Março de 2025, válido até 18 de Março de 2030, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Ngolhosa, Q.05, Casa n.º 211, e
  5. Texto do artigo, página 21: Youguero Manassa Macombe, portador do B.I n.º 060104231325B emitido em 19 de Agosto de 2024, válido até 18 de Agosto de 2029, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola G Q. 2, Casa n.º 328.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade Limitada, adopta a firma MASTManutenção & Soluções Técnicas, Limitada que rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairo da Malhangalene B, n.º 72/1 R/C- Maputo, Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleiageral transferir a sede para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
  12. Texto do artigo, página 22: poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção elétrica, industrial, residencial e comercial, com elaboração e execução de projectos elétricos, bem como instalação de sistemas solares, residencial, comercial e industrial.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Reparação, manutenção e assistência técnica de computadores, equipamento informático e periférico com assistência para instalação, configuração e manutenção de redes informáticas, cablagem estrutura, sistema de comunicação e video-coferência, bem como serviços de segurança eletrónica, sistemas de videovigilância, alarmes, controle de acessos, vídeo porteiro, Intercomunicadores, cerca elétrica, automação de portões e residencial, instrumentação e automação industrial.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Comercialização a retalho de equipamentos, materiais e componentes relacionados com as actividades acima descritas e a sua importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações para tal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais):
  25. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran José Manuel Tole;
  26. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil) representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Youguero Manassa Macombe.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica atribuída aos dois sócios Yuran José Manuel Tole e
  33. Texto do artigo, página 22: Youguero Manassa Macombe, podendo ambos de forma individual assinar em representação a entidade, desde que não se trate de transações que dissolverão ou modifiquem a estrutura acionista da entidade.
  34. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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