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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Yuraya, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058828, uma sociedade denominada Farmácia Yuraya, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Mariana Joice Amadeu De Sousa, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do B.I. n.º 100100634577I, emitida a 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 de 2022; e Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro da Nwamatibyana, portador do B.I. n.º 110100685632I, emitido a 21 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 10 Yasir Rafik Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portador do B.I. n.º100108904462I, emitida a 21 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 Yusra Rafik Maluleque, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do BI n.º 100108871505P, emitido a 31 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Yuraya, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Bairro Nkobe, na Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 É a venda a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar, e outros produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio; Rafik Pedro Jeque Maluleque;
Número ou marcador · p. 10 b) duas quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes a Yusra R. Maluleque e Yasir R. Maluleque; e
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Joice Amadeu De Sousa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quotas carecem de autorização, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação das contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é eleita pela assembleia geral, e desde já será confiada ao Senhor. Rafik Pedro Jeque Maluleque que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Rafik Pedro Jeque Maluleque.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e a cada ano de exercício será efectuado um balanço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Yuraya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058828, uma sociedade denominada Farmácia Yuraya, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Mariana Joice Amadeu De Sousa, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do B.I. n.º 100100634577I, emitida a 7 de Janeiro
  5. Texto do artigo, página 10: de 2022; e Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro da Nwamatibyana, portador do B.I. n.º 110100685632I, emitido a 21 de Março de 2023;
  6. Texto do artigo, página 10: Yasir Rafik Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portador do B.I. n.º100108904462I, emitida a 21 de Março de 2023; e
  7. Texto do artigo, página 10: Yusra Rafik Maluleque, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do BI n.º 100108871505P, emitido a 31 de Outubro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Yuraya, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Bairro Nkobe, na Matola.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 10: É a venda a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar, e outros produtos de saúde.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio; Rafik Pedro Jeque Maluleque;
  24. Número ou marcador, página 10: b) duas quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes a Yusra R. Maluleque e Yasir R. Maluleque; e
  25. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Joice Amadeu De Sousa.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas carecem de autorização, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação das contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é eleita pela assembleia geral, e desde já será confiada ao Senhor. Rafik Pedro Jeque Maluleque que fica dispensada de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Rafik Pedro Jeque Maluleque.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Exercício económico)
  45. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e a cada ano de exercício será efectuado um balanço.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as leis aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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