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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Yuraya, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058828, uma sociedade denominada Farmácia Yuraya, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Mariana Joice Amadeu De Sousa, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do B.I. n.º 100100634577I, emitida a 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: de 2022; e Rafik Pedro Jeque Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro da Nwamatibyana, portador do B.I. n.º 110100685632I, emitido a 21 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 10: Yasir Rafik Maluleque, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portador do B.I. n.º100108904462I, emitida a 21 de Março de 2023; e
- Texto do artigo, página 10: Yusra Rafik Maluleque, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, Bairro Nwamatibyana, portadora do BI n.º 100108871505P, emitido a 31 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Yuraya, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no município da Matola, Bairro Nkobe, na Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: É a venda a retalho de produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar, e outros produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio; Rafik Pedro Jeque Maluleque;
- Número ou marcador, página 10: b) duas quotas no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes a Yusra R. Maluleque e Yasir R. Maluleque; e
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Mariana Joice Amadeu De Sousa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quotas carecem de autorização, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação das contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é eleita pela assembleia geral, e desde já será confiada ao Senhor. Rafik Pedro Jeque Maluleque que fica dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, Rafik Pedro Jeque Maluleque.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e a cada ano de exercício será efectuado um balanço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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