Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Ferro Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061771 uma sociedade denominada Ferro Industrial, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Celso Chongo, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 11 no Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º°154, Matola-Rio, nascido a 4 de Outubro de 2001, portador do B.I. n.º° 110506247260J, emitido a 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2027; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola. Vanildo Arnaldo Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382062A, emitido na Cidade de Maputo em 19 de Setembro de 2025, válido até 18 de Setembro de 2030, nascido a 8 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio. Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Ferro Industrial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º° 805, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de materiais de ferragem, equipamentos industriais e artigos metálicos, bem como outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei relacionadas ao mesmo ramo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) senhor Celso Chongo com 50%, o correspondente a 20.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 b) senhor Vanildo Arnaldo Augusto com 50%, o correspondente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo Senhor Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ferro Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061771 uma sociedade denominada Ferro Industrial, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Celso Chongo, solteiro, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 11: nacionalidade moçambicana, residente
  5. Texto do artigo, página 11: no Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º°154, Matola-Rio, nascido a 4 de Outubro de 2001, portador do B.I. n.º° 110506247260J, emitido a 24 de Março de 2022 e válido até 23 de Março de 2027; pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da matola. Vanildo Arnaldo Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382062A, emitido na Cidade de Maputo em 19 de Setembro de 2025, válido até 18 de Setembro de 2030, nascido a 8 de Fevereiro de 2000, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio. Que pelo presente contrato constituem uma
  6. Texto do artigo, página 11: sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Ferro Industrial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º° 805, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrageiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a comercialização, distribuição, importação e exportação de materiais de ferragem, equipamentos industriais e artigos metálicos, bem como outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei relacionadas ao mesmo ramo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Capital social
  15. Texto do artigo, página 11: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 11: a) senhor Celso Chongo com 50%, o correspondente a 20.000,00 MT;
  17. Número ou marcador, página 11: b) senhor Vanildo Arnaldo Augusto com 50%, o correspondente a 20.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Administração
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo Senhor Zezema Orlando Rocha, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.