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- Texto do artigo, página 9: Afri Rent, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169150 uma entidade denominada Construtora Afri Rent, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Entre Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, casada, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do
- Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 110052055E, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil em Maputo, e Levy Lincon Mutemba, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE065620, emitido no dia dois de Março de dois mil e nove em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Afri Rent, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação; d)Representações comerciais, agenciamento e consignações em quaisquer ramos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 9: a) Setenta por cento, correspondem a catorze mil meticais, pertencentes a Joana Mutemba;
- Número ou marcador, página 9: b) Trinta por cento, correspondem a seis mil meticais, pertencentes a Levy Lincon Mutemba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por acordo entre o sócio e a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Caso algum dos sócios pretenda ceder a sua quota a terceiros, os demais sócios gozam de direito de preferência, em igualdade de condições com o negócio pretendido, devendo o pretendente alienante informar os demais sócios do negócio pretendido e suas condições, estipulando-se prazo não inferior a trinta dias para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se mais do que um dos sócios pretender exercer o direito de preferência será a quota a alienar dividida equitativamente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se as condições do negócio pretendido forem consideradas desproporcionadas face ao valor da quota os sócios que pretendam exercer o direito de preferência podem solicitar auditoria independente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia só pode reunir e deliberar validamente quando se encontrar presente ou representado mais de metade do capital.
- Número ou marcador, página 10: Três) A cada mil meticais de capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, à excepção das deliberações respeitantes a alteração de estatutos, aumentos ou reduções de capital, alteração do lugar da sede, fusão ou cisão da sociedade e extinção ou dissolução, que terão que ser tomadas por uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada a Joana Mutemba, que desde já fica nomeada gerente, dispensada de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência, ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência nomeada nos termos anteriores tem um mandato que perdura até à assembleia geral a realizar em dois mil e quinze, devendo nessa assembleia ser designada nova gerência, que pode ser ou não constituída pelas mesmas pessoas, devendo o prazo do respectivo mandato e dos subsequentes ser estipulado nessa mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, sendo esta a assembleia geral ordinária a que se refere o artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios deliberarão sobre a aplicação do remanescente dos lucros, podendo constituir quaisquer reservas que entendam para além da reserva legal e distribuir resultados entre os sócios, conforme entendam deliberar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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