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Texto do artigo · p. 9 Afri Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169150 uma entidade denominada Construtora Afri Rent, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Entre Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, casada, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 110052055E, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil em Maputo, e Levy Lincon Mutemba, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE065620, emitido no dia dois de Março de dois mil e nove em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Afri Rent, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação; d)Representações comerciais, agenciamento e consignações em quaisquer ramos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Setenta por cento, correspondem a catorze mil meticais, pertencentes a Joana Mutemba;
Número ou marcador · p. 9 b) Trinta por cento, correspondem a seis mil meticais, pertencentes a Levy Lincon Mutemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por acordo entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Caso algum dos sócios pretenda ceder a sua quota a terceiros, os demais sócios gozam de direito de preferência, em igualdade de condições com o negócio pretendido, devendo o pretendente alienante informar os demais sócios do negócio pretendido e suas condições, estipulando-se prazo não inferior a trinta dias para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se mais do que um dos sócios pretender exercer o direito de preferência será a quota a alienar dividida equitativamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se as condições do negócio pretendido forem consideradas desproporcionadas face ao valor da quota os sócios que pretendam exercer o direito de preferência podem solicitar auditoria independente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia só pode reunir e deliberar validamente quando se encontrar presente ou representado mais de metade do capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cada mil meticais de capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, à excepção das deliberações respeitantes a alteração de estatutos, aumentos ou reduções de capital, alteração do lugar da sede, fusão ou cisão da sociedade e extinção ou dissolução, que terão que ser tomadas por uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será confiada a Joana Mutemba, que desde já fica nomeada gerente, dispensada de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência, ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência nomeada nos termos anteriores tem um mandato que perdura até à assembleia geral a realizar em dois mil e quinze, devendo nessa assembleia ser designada nova gerência, que pode ser ou não constituída pelas mesmas pessoas, devendo o prazo do respectivo mandato e dos subsequentes ser estipulado nessa mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, sendo esta a assembleia geral ordinária a que se refere o artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios deliberarão sobre a aplicação do remanescente dos lucros, podendo constituir quaisquer reservas que entendam para além da reserva legal e distribuir resultados entre os sócios, conforme entendam deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Afri Rent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169150 uma entidade denominada Construtora Afri Rent, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: Entre Joana Feliza Flores Gonzaga Mutemba, casada, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do
  5. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 110052055E, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil em Maputo, e Levy Lincon Mutemba, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João III, número duzentos e oito, na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º AE065620, emitido no dia dois de Março de dois mil e nove em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A Afri Rent, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação; d)Representações comerciais, agenciamento e consignações em quaisquer ramos não proibidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Setenta por cento, correspondem a catorze mil meticais, pertencentes a Joana Mutemba;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Trinta por cento, correspondem a seis mil meticais, pertencentes a Levy Lincon Mutemba.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por acordo entre o sócio e a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Caso algum dos sócios pretenda ceder a sua quota a terceiros, os demais sócios gozam de direito de preferência, em igualdade de condições com o negócio pretendido, devendo o pretendente alienante informar os demais sócios do negócio pretendido e suas condições, estipulando-se prazo não inferior a trinta dias para o exercício do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Se mais do que um dos sócios pretender exercer o direito de preferência será a quota a alienar dividida equitativamente.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Se as condições do negócio pretendido forem consideradas desproporcionadas face ao valor da quota os sócios que pretendam exercer o direito de preferência podem solicitar auditoria independente.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia só pode reunir e deliberar validamente quando se encontrar presente ou representado mais de metade do capital.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A cada mil meticais de capital corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, à excepção das deliberações respeitantes a alteração de estatutos, aumentos ou reduções de capital, alteração do lugar da sede, fusão ou cisão da sociedade e extinção ou dissolução, que terão que ser tomadas por uma maioria de setenta e cinco por cento dos votos expressos em assembleia.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada a Joana Mutemba, que desde já fica nomeada gerente, dispensada de prestação de caução.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerência, ou mandatário especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência nomeada nos termos anteriores tem um mandato que perdura até à assembleia geral a realizar em dois mil e quinze, devendo nessa assembleia ser designada nova gerência, que pode ser ou não constituída pelas mesmas pessoas, devendo o prazo do respectivo mandato e dos subsequentes ser estipulado nessa mesma assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  57. Texto do artigo, página 10: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, sendo esta a assembleia geral ordinária a que se refere o artigo oitavo.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios deliberarão sobre a aplicação do remanescente dos lucros, podendo constituir quaisquer reservas que entendam para além da reserva legal e distribuir resultados entre os sócios, conforme entendam deliberar.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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