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Texto do artigo · p. 10 Almada, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes de livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quarenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de substituto legal do notário António Salvador Sitoe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Parvez Husain Ali Merchant e Kassim Bandjee, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Almada,Limitada e tem a sua sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta - se a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O seu objecto é o exercício de comércio de vendas por grosso, a retalho e armazenista, com importação e exportação e representação de marcas exclusivas de gamas de produtos nacionais, serviços de consultoria, consignação transportes colectivos e da carga, indústria, venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda leasing como abrir instituição financeira, venda de material de construção ,abertura de estaleiro, serviços de construção empreiteiro ,construção civil. carpintaria, serralheira, pintura, canalização e isolamentos peças para viaturas novas, usadas, representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por simples deliberação da gerência transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território nacional ou for a dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dois sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Parvez Husain Ali Merchant, com seis milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Kassim Bandjee, quarto milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar tal fim.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos e estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, abonações e letras a favor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados, por lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho do ano dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Almada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes de livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quarenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de substituto legal do notário António Salvador Sitoe, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Parvez Husain Ali Merchant e Kassim Bandjee, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Almada,Limitada e tem a sua sede nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta - se a partir de hoje.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: O seu objecto é o exercício de comércio de vendas por grosso, a retalho e armazenista, com importação e exportação e representação de marcas exclusivas de gamas de produtos nacionais, serviços de consultoria, consignação transportes colectivos e da carga, indústria, venda de viaturas recondicionadas, usadas, novas, serviços de manutenção de viaturas e podendo dedicar-se ao sistema de venda leasing como abrir instituição financeira, venda de material de construção ,abertura de estaleiro, serviços de construção empreiteiro ,construção civil. carpintaria, serralheira, pintura, canalização e isolamentos peças para viaturas novas, usadas, representações.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por simples deliberação da gerência transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência pode criar e encerrar em qualquer local do território nacional ou for a dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Parvez Husain Ali Merchant, com seis milhões de meticais;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Kassim Bandjee, quarto milhões de meticais.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a qualquer um dos sócios, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar tal fim.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos e estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, abonações e letras a favor.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 11: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas serão suportadas as perdas.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Omissões
  42. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados, por lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Julho do ano dois
  44. Texto do artigo, página 11: mil e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
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