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- Texto do artigo, página 11: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas catorze a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Filimão Jafar Ruco e Karl Johan Holt uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa
- Texto do artigo, página 12: número quatro, caixa postal mil duzentos e oitenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 12: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa número quatro, caixa postal mil e duzentos e oitenta, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 12: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria de engenharia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas. Vinte e cinco mil de meticais do sócio Filimão Jafar Ruco e vinte e cinco mil de meticais do sócio Karl Johan Holt.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ter reuniões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designamos mediante, e a apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios contendo a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração nomeará o corpo directivo da sociedade a quem poderá delegar poderes de gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Desde já é designado sócio gerente o sócio Karl Johan Holt como representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 12: Dividendos
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continua com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Litígios
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução
- Texto do artigo, página 12: judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nestes estatutos
- Texto do artigo, página 12: recorrer-se-á legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dez.— O Ajudante, Ilegível.
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