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Texto do artigo · p. 11 Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas catorze a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Filimão Jafar Ruco e Karl Johan Holt uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa
Texto do artigo · p. 12 número quatro, caixa postal mil duzentos e oitenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 12 Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa número quatro, caixa postal mil e duzentos e oitenta, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas. Vinte e cinco mil de meticais do sócio Filimão Jafar Ruco e vinte e cinco mil de meticais do sócio Karl Johan Holt.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ter reuniões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designamos mediante, e a apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios contendo a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração nomeará o corpo directivo da sociedade a quem poderá delegar poderes de gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desde já é designado sócio gerente o sócio Karl Johan Holt como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 Dividendos
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continua com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução
Texto do artigo · p. 12 judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nestes estatutos
Texto do artigo · p. 12 recorrer-se-á legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dez.— O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas catorze a dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Filimão Jafar Ruco e Karl Johan Holt uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa
  3. Texto do artigo, página 12: número quatro, caixa postal mil duzentos e oitenta, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Natureza e denominação
  6. Texto do artigo, página 12: Conforto e Brilho a Seu Gosto, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Km doze, Bairro Municipal do Costa do Sol, Bairro dos Pescadores, quarteirão cinquenta e seis, casa número quatro, caixa postal mil e duzentos e oitenta, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Reabilitação de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Pintura;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria de engenharia.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas. Vinte e cinco mil de meticais do sócio Filimão Jafar Ruco e vinte e cinco mil de meticais do sócio Karl Johan Holt.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 12: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ter reuniões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designamos mediante, e a apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios contendo a agenda dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A administração nomeará o corpo directivo da sociedade a quem poderá delegar poderes de gestão executiva da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Desde já é designado sócio gerente o sócio Karl Johan Holt como representante legal da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  42. Texto do artigo, página 12: Dividendos
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continua com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Litígios
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução
  53. Texto do artigo, página 12: judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nestes estatutos
  58. Texto do artigo, página 12: recorrer-se-á legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  59. Texto do artigo, página 12: e dez.— O Ajudante, Ilegível.
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