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Texto do artigo · p. 12 Imobiliária Novo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168371 uma sociedade denominada Imobiliária Novo Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Bruno Cavalcante Miranda, solteiro, natural da República Federativa do Brasil, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte número CX oitocentos e três mil e seiscentos e oitenta e quatro, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove, na Embaixada do Brasil;
Texto do artigo · p. 12 Malika Askarkhodjaeva, solteira, natural da República do Uzebequistão, residente na Rua Doutor José Afonso Almeida, número mil quatrocentos e trinta e dois barra sessenta e oito, primeiro andar direito, no Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA 2702937, emitido em doze de Novembro de dois mil e nove no Ministério dos Negócios Internos de Tashkent.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Imobiliária Novo Horizonte, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao conselho de administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades, mas não se limitando a elas:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações de marcas e patentes em território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção e reabilitação de flats, vivendas, escritórios e particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Decoração de interiores e comércio de obras de artes em geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, distribuídos em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Bruno Cavalcante Miranda;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Malika Askarkhodjaeva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Cavalcante Miranda como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do exercício social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Imobiliária Novo Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168371 uma sociedade denominada Imobiliária Novo Horizonte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Bruno Cavalcante Miranda, solteiro, natural da República Federativa do Brasil, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, primeiro andar, no Bairro da Polana A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte número CX oitocentos e três mil e seiscentos e oitenta e quatro, emitido em cinco de Junho de dois mil e nove, na Embaixada do Brasil;
  4. Texto do artigo, página 12: Malika Askarkhodjaeva, solteira, natural da República do Uzebequistão, residente na Rua Doutor José Afonso Almeida, número mil quatrocentos e trinta e dois barra sessenta e oito, primeiro andar direito, no Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA 2702937, emitido em doze de Novembro de dois mil e nove no Ministério dos Negócios Internos de Tashkent.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Natureza, duração, denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Imobiliária Novo Horizonte, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e oitenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, província do Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo ao conselho de administração decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades, mas não se limitando a elas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações de marcas e patentes em território nacional;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Construção e reabilitação de flats, vivendas, escritórios e particulares;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Decoração de interiores e comércio de obras de artes em geral;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Transporte de bens e mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, distribuídos em duas quotas, da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de dois mil quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Bruno Cavalcante Miranda;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Malika Askarkhodjaeva.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: Competência
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Competência
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bruno Cavalcante Miranda como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do exercício social
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  52. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  55. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: Acordos parassociais
  60. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: Direito aplicável
  63. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos reger-se-ão pela lei moçambicana.
  64. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 13: China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation
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