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Texto do artigo · p. 13 (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída Entre China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation e Zhong Zhuangfeng uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua
Texto do artigo · p. 14 existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setenta e sete barra A dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreiteiro de construção civil e de obras públicas, concepção e implementação de projectos de engenharia, desenvolvimento e gestão imobiliária, prestação de serviços, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; b)Zhong Zhuangfeng, uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhong Zhuangfeng, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dez. — O Técnico Médio dos Registos e Notariado, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída Entre China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation e Zhong Zhuangfeng uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation (Mozambique), Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua
  6. Texto do artigo, página 14: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setenta e sete barra A dois, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreiteiro de construção civil e de obras públicas, concepção e implementação de projectos de engenharia, desenvolvimento e gestão imobiliária, prestação de serviços, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGOQUINTO
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 14: a) China Jiangxi Corporation For International Economic & Technical Cooperation, uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; b)Zhong Zhuangfeng, uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGOSEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  27. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGOOITAVO
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGONONO
  32. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  38. Texto do artigo, página 14: Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Zhong Zhuangfeng, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
  58. Texto do artigo, página 14: e dez. — O Técnico Médio dos Registos e Notariado, Ilegível.
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