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- Texto do artigo, página 15: Wellsee Technology Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cicno e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, notária do referido cartório, foi constituída entre Luo Bang e Chen Tong uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellsee Technology Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lénine número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Wellsee Technology Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, número vinte e seis, oitavo A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de artigos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos diversos, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Luo Bang, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Chen Tong, uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 15: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Chen Tong, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dez — O Técnico, Ilegível.
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