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Texto do artigo · p. 16 SV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
Texto do artigo · p. 16 em epígrafe, o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Armindo Daniel Tiago e Martins Diogo Tomás, procedem ao aumento de capital social de vinte mil meticais para um milhão de metcais, tendo se verificado um aumento de novecentos e oitenta mil meticais, tendo dado entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Daniel Tiago;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dez.— O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SV Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: em epígrafe, o aumento do capital e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Armindo Daniel Tiago e Martins Diogo Tomás, procedem ao aumento de capital social de vinte mil meticais para um milhão de metcais, tendo se verificado um aumento de novecentos e oitenta mil meticais, tendo dado entrada na caixa social, na proporção das quotas que cada um detém.
  4. Texto do artigo, página 16: Que em consequência do operado aumento de capital social, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Daniel Tiago;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás.
  10. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e três de Julho de dois mil
  12. Texto do artigo, página 16: e dez.— O Ajudante, Ilegível.
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