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- Texto do artigo, página 16: Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100168065 uma sociedade denominada Across Serviços-Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Victor Manuel Almeida Caeiro, casado, com Marília João Nuvunga, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do DIRE n.o 99002490, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Victor Gabriel Nuvunga Caeiro, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, casa número quatrocentos e setenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100278296A, emitido aos vinte e nove
- Texto do artigo, página 17: de Junho de dois mil e dez, em Maputo, neste acto representado pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro, na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Across Serviços–Sociedade Prestadora de Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica, marketing, procurement, agenciamento, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditorias, mediação e intermediação comercial, publicidades, importação e exportação, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 17: b) O transporte turístico de passageiros e mercadoria, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, agenciamento de viagens, exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, farmácia, transporte aéreo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de quinze mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita por Victor Manuel Almeida Caeiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento, subscrita por Victor Gabriel Nuvunga Caeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros dois conjuntamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário, por comunicação escrita dirigida e remetida a outro sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Votação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer dos dois sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Almeida Caeiro que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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