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Texto do artigo · p. 2 Luxoflex, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169169 uma sociedade denominada Luxoflex, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Firoza Noormahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094666L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em dois de Março de dois mil e dez; Yusuf Issa Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094657Q , emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em dois de Março de dois mil e dez; Yasfir Yusuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094536F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez; Yanisa Yusuf, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094535Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte sete de Fevereiro de dois mil e dez; e Yumna Yusuf, solteira, menor, representada pela sua mãe, Firoza Noormahomed, acima Identificada, titular da Cédula Pessoal n.º 156653, emitida pela primeira conservatória de Maputo em quinze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois; constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Luxoflex, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Luxoflex, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fabricação e comercialização de mobiliários de casa e escritório;
Número ou marcador · p. 2 b) Decoração de casa e escritórios;
Número ou marcador · p. 2 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Seis mil meticais, representando trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Firoza Noormahomed;
Número ou marcador · p. 2 b) Cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yusuf Issa Jamal;
Número ou marcador · p. 2 c) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasfir Yusuf;
Número ou marcador · p. 2 d) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yanisa Yusuf;
Número ou marcador · p. 2 e) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Yumna Yusuf.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 2 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 Suprimentos
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 2 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo da sócia Firoza Noormahomed, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e transmissão das quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do primeiro direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes de decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 2 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 2 Diversos
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em cinco cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes deste pacto, e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da empresa.
Texto do artigo · p. 2 A interpretação do presente estatuto da
Texto do artigo · p. 2 empresa é acomodada aos princípios da boa fé. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Luxoflex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169169 uma sociedade denominada Luxoflex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Firoza Noormahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094666L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em dois de Março de dois mil e dez; Yusuf Issa Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094657Q , emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em dois de Março de dois mil e dez; Yasfir Yusuf, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094536F emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dez; Yanisa Yusuf, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300094535Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo em vinte sete de Fevereiro de dois mil e dez; e Yumna Yusuf, solteira, menor, representada pela sua mãe, Firoza Noormahomed, acima Identificada, titular da Cédula Pessoal n.º 156653, emitida pela primeira conservatória de Maputo em quinze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois; constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 2: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Luxoflex, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede social e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Luxoflex, Limitada inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objecto
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Fabricação e comercialização de mobiliários de casa e escritório;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Decoração de casa e escritórios;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Seis mil meticais, representando trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Firoza Noormahomed;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yusuf Issa Jamal;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasfir Yusuf;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Yanisa Yusuf;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Três mil meticais, representando quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Yumna Yusuf.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
  28. Texto do artigo, página 2: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social, ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suplementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: Quórum deliberativo
  38. Texto do artigo, página 2: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
  40. Texto do artigo, página 2: Gerência
  41. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele ficará a cargo da sócia Firoza Noormahomed, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Repartição de lucros
  44. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: Cessão e transmissão das quotas
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do primeiro direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes de decujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência
  51. Texto do artigo, página 2: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Diversos
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em cinco cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes deste pacto, e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da empresa.
  61. Texto do artigo, página 2: A interpretação do presente estatuto da
  62. Texto do artigo, página 2: empresa é acomodada aos princípios da boa fé. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil
  63. Texto do artigo, página 2: e dez. — O Técnico, Ilegível.
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