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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169177 uma entidade denominada Sabermais – Sociedade Unipessoal, Lmitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, casada, com António Eduardo Xavier Batista de Melo Freitas, sob regime de comunhão de adquiridos, e de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 07203199, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e sete, pelos competentes Serviços de Migração de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 6: artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sabermais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação, bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
- Texto do artigo, página 7: Uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci-das por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 7: a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá- la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida-ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da legislação aplicável
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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