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- Texto do artigo, página 7: Construtora Cibel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100169231 uma sociedade denominada Construtora Cibel, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Renato Salvador Mazivila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049736 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Janeiro de dois mil e dez, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Carlos Eduardo Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Cláudia Flora
- Texto do artigo, página 8: da Costa Xavier Mussanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Novembro de dois mil e nove, residente na Rua General Pereira D’Eça, número trezentos e noventa e oito, primeiro andar único, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Renato Salvador Mazivila Júnior, solteiro, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5225/08, emitido pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, aos onze de Agosto de dois mil e oito, residente na Rua dos Citrinos, número cento e vinte e seis, Segundo andar, direito, Bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Construtora Cibel, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de obras de engenharia e de construção civil, fiscalização de obras de construção civil, estudos de viabilidade, pesquisa e prospecção nas áreas de águas e mineração, abertura de furos de água, fornecimento de máquinas perfuradoras para o sector de águas e mineiro, montagem de bombas manuais, montagem de sistemas fotovoltáicos para diversos fins, operação e exploração de complexos turísticos e hoteleiros, incluindo a construção de hotéis, lodges, restaurantes, campos de golfe, casas de hóspedes e estabelecimentos similares, exercício de actividades desportivas de recreação náutica, incluindo mergulho, natação, hipismo, canoagem e barcos a vela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade exercerá ainda, comercialização de material de escritório e equipamentos informáticos, incluindo assistência técnica, imobiliária, publicidade e gráfica, agência de viagens, agricultura, pecuária, estudos de impacto ambiental, participação em projectos de investimento, gestão de carteiras de valores, gestão de participações financeiras no capital de quaisquer sociedades, participação de forma directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento em quaisquer firmas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerá a importação e exportação dos produtos e equipamentos relacionados com as
- Texto do artigo, página 8: actividades acima mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração sempre que julgar conveniente pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Mussanhane;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Salvador Mazivila Júnior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condicões a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) As quotas não poderão ser divididas, só poderão ser transmitidas ou alienadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, devendo o sócio transmitente comunicar por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração é o órgão máximo da sociedade ao qual compete a administração e gestão da sociedade e será constituído por três membros dos quais um é o presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do sócio Renato Salvador Mazivila, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abanações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que não estejam dependentes da autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração, pode delegar num ou mais administradores os seus poderes ou a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração pode constituir mandatários, através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do conselho de administração tenham conferido uma delegação de poderes de
- Texto do artigo, página 9: procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer funcionário devidamente credênciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os membros do conselho de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessões extraordinárias, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-
- Texto do artigo, página 9: -se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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