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- Texto do artigo, página 6: Maridian Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682613, uma sociedade denominada Maridian Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Premdan, solteiro, maior, natural de Jili-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M3671248, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido em Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo. e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Raja Kullayappa Dudekula, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L4116789, de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Janardhana Reddy Bada, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K1818752, de dezassete de Janeiro de dois mil e doze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Charantej Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L7887818, de CATORZE DE Março de dois mil e catorze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Maridian Import & Export, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Mae, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRECEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: O sócio Premdan, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 7: O sócio Raja Kullayappa Dudekula subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital socialo que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 7: O sócio Janardhana Reddy Bada subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
- Texto do artigo, página 7: O sócio Charantej Reddy Basireddy subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 7: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Premdan ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 7: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 7: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: – O Técnico, Ilegível.
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