III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,14deMarçode2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 31
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da APUM - Associação dos Professores Universitários de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos, por lei e portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91,
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, APUM – Associação dos Professores Universitários de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Junho de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Criminalistas de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos, por lei e portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação dos Criminalistas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Junho de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Freshpack Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100707160, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweano, natural de Zimbabwue, portador do Passaporte n.° CN 209132, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Maputo, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 1 Chikuse Mwale, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, natural de
Texto do artigo · p. 1 Changara, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104383716S, emitido na Cidade de Tete pelo Arquivo de Identificação civil de Moçambique, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Freshpack Agrícola, Limitada, e tem a sua sede em, Avenida de Principal número duzentos e dez, bairro da Matola C, Matola, Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto: I) Produção, processamento e comercialização, agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 1 b) Importação e exportação de equipamento, produtos e insumos agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras
Texto do artigo · p. 2 actividades deste que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 Capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Caleb Chimuti com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Chikuse Mwale com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 2 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúna-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa, na ordem juridical interna, será exercida por administração, para que fica deste já nomeado administradores os sócios, Caleb Chimuti como direcção do projectoe Chikuse Mwale como administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Texto do artigo · p. 2 Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
Texto do artigo · p. 2 depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserve lega.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moz – Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de Nacala- Porto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo, por acta da assembleia geral datada de quinze dias do mês de Abril do ano dois mil e quinze, onde deliberaram por unanimidade alteram o aumento de capital social e alteração do pacto social passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de uma única quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 2 Moz- Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Inocêncio
Texto do artigo · p. 2 Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT número 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, por acta da assembleia geral datada de vinte e um dias do mês de Julho do ano dois mil e quinze, onde deliberou sobre a entrada de novos sócios e alteração do pacto social passando o artigo quarto a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco;
Texto do artigo · p. 2 Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
Texto do artigo · p. 2 Uma outra quota de valor nominal de cem mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio João Setimane Armazia.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Moz-Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em ciências jurídicas, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço,
Texto do artigo · p. 3 solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo, por acta da assembleia geral datada de oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e doze, onde deliberaram por unanimidade alteram o aumento de capital social e alteração do pacto social passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco e uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sílvino Atílio Lourenço, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, quinze de Agosto de dois mil e treze. – O Conservador, M.A. Macssute Lenço.
Texto do artigo · p. 3 Moz- Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100304805, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Moz-Pec, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 3 assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 b) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 3 c) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 3 d) O exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 3 e) Reabilitação e construção de obras de construção civil e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota de valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco.
Texto do artigo · p. 3 E outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Silvino Atilio Lourenço, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gozam de direito de
Texto do artigo · p. 3 preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 3 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração,
Texto do artigo · p. 4 fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 4 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e doze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Nkai, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, certificado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, perante
Texto do artigo · p. 4 Maria Cândida Samuel Lázaro, técnica superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkai, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Nkai, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A agricultura, venda de produtos agrícolas, ensumos, fertilizantes, adubos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Chriastiaan Gert Van Rooyen, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Karen Van Rooyen, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá delegar seus poderes a estranhos por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações acessórias)
Texto do artigo · p. 4 As formas de remuneração dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 5 no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 SJ Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 5 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707373, uma sociedade denominada SJ Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Arlete Marta da Conceição Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de São Damâso, Infulene - Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido no dia dezanove Dezembro de dois mil e treze, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Hong YongPyo, natural de Korea, de nacionalidade koreana, titular do Passaporte n.º M30734960, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Chimoio, vila de Messica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060122951P.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de SJ Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, na província de Manica, vila de Messica, estrada número seis, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 5 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para a sócio (dois) Hong YongPyo, uma quota no valor de sete mil meticais para o sócio (um) Arlete Marta da Conceição Fernandes correspondentes a trinta por cento e uma quota no valor de três mil meticais para o sócio (três) correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição
Texto do artigo · p. 5 fernandes, Hong YongPyo e Victor Francisco Muchanja, que desde já são nomeados directores-gerais, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Gul Shaba, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro do dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Gul Shaba, Limitada, matriculada sob o número sete ponto setecentos e oito a folhas dezoito do livro C
Texto do artigo · p. 6 traço vinte reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença dos seguintes sócios, representando a totalidade do capital social, correspondente a cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Muhammad Younus Abdul Ghani, trinta mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente e quatro quotas iguais no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais cada uma, equivalente a nove vírgula setenta e cinco por cento, pertencente uma a cada um dos sócios Altaf Imam Sab, Meraj Muhammad, Muhammad Farhan e Shahid respectivamente, a sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada denominada por Gul Shaba, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos Pontoum: Cessão de quotas. Depois de breves considerandos sobre a vida da sociedade, debruçando-se sobre a ordem de trabalho, os presentes e a sociedade deliberaram:
Texto do artigo · p. 6 Sobre o primeiro ponto da agenda: No concernente ao primeiro ponto da agenda, os presentes e a sociedade decidiram, por unanimidade, proceder a cessão de quotas pertencente ao sócio Muhammad Farhanno valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais, ceder a quota detida pelo sócio Shahid, no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais e ceder a quota pertecente ao sócio Altaf Inam Sab Budihal no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais e que cedeu a favor dos sócios Sohail Muhammad Younus, Muhammad Younus Abdul Ghani e Meraj Muhammad
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas acima referida e porque a sociedade e as sócias, abrindo mão dos seus direitos de preferência, autorizaram por unanimidade, a referida cessão de quota, pelo seu valor nominal, fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad Younus; Uma quota no valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus Abdul Ghani e uma quota no valor nominal de trinta mil, correspondente a dez por cento do capital sócial pertencente ao sócio Meraj Muhammad.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Shimada Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada na sua sede social da sociedade denominada Shimada Internacional, Limitada, registada sob NUEL 100689812, com a sua sede na rua de Sofala número cento e setenta e três, em Maputo, procedeu na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 6 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Ann Hua Huang e Debabrata Roy, nos valores nominais de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, a favor da sociedade, Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited, em uma quota única no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto da sociedade dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à uma única quota, titulada pela sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 China África Agriculture Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cento de dezanove a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Sanhe Agriculture Co, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de China África Agriculture Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituida por tempo indetermindo a sua
Texto do artigo · p. 6 existência para todos os efeitos legais à data da escritura da constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois de
Texto do artigo · p. 6 Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Maridian Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682613, uma sociedade denominada Maridian Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Premdan, solteiro, maior, natural de Jili-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M3671248, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido em Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Raja Kullayappa Dudekula, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L4116789, de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Janardhana Reddy Bada, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K1818752, de dezassete de Janeiro de dois mil e doze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Charantej Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L7887818, de CATORZE DE Março de dois mil e catorze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Maridian Import & Export, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Mae, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 O sócio Premdan, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 7 O sócio Raja Kullayappa Dudekula subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital socialo que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 7 O sócio Janardhana Reddy Bada subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 7 O sócio Charantej Reddy Basireddy subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 7 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 7 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Premdan ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 7 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 7 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, um Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Professores Universitários de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos da publicação, da Associação dos Professores Universitários de Moçambique, matriculada sob NUEL 100652749, entre, Rizuane Mubarak, solteiro, maior, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, casado, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra UC A; casa vinte e oito quarteirão N1, Cidade da Beira. Ivan Chamil Abibo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sónia David Nhambamba Matsinhe, casada, maior, natural de Jangamo, província de
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Domingos Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sófia Mussagy Assane, solteira, maior, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, natural Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Ruth Cremilde João Cherene Simoco, solteira, maior, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Teresa Tânia Rafael Húo, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Denise de Fátima Esmail Haiden, casada, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, José Bernardo Rafael, solteiro, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Arlindo Laiche Maunde, casado, maior, natural de Zavala, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Alberto José Sabe, casado, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Priscila Shirin Abduremane da Costa, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Constituição, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição e âmbito)
Texto do artigo · p. 8 É constituída a Associação dos Professores Universitários de Moçambique, de âmbito nacional, abreviadamente designada por APUM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A APUM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APUM, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A APUM pode, por simples deliberação
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A APUM é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) É objectivo geral da APUM congregar os Professores Universitários de Instituições de Ensino Superior (IES) com sede em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São objectivos específicos da APUM:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender, mediante acções administrativas, políticas e jurídicas, os interesses e direitos colectivos e individuais homogéneos de seus associados, podendo valer-se, para tanto, de acção pública, mandado de segurança colectivo ou outro meio judicial aplicável a cada caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Empenhar-se em criar novas oportunidades de trabalho e promoves a burca de condições favoráveis ao exercício profissional de seus associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar serviços de assistência à saúde, jurídica, financeira aos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Incrementar a integração dos seus associados com as Instituições de Ensino Superior e com as comunidades nacionais, por meio do desenvolvimento de actividades educacionais, culturais, sociais, científicas e recreativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar material e financeiramente Instituições e Entidades de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar as Instituições voltadas ao desenvolvimento do ensino superior e profissional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, e doutoramento, através de convénio com Instituições de Ensino Superior e Fundações;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar serviços de assessoria, através de projectos, a instituições públicas, privadas e fundações;
Número ou marcador · p. 8 i) Apoiar as actividades de preservação e restauração do meio do meio ambiente, da memória e do património cultural de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membro da APUM Cidadão que adere este estatuto e tenha uma formação académica de nível superior de mestre ou
Texto do artigo · p. 8 equivalente e, cumulativamente as seguintes reverências:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter formação psicopedagógica;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser investigador com o mínimo de dois artigos científicos publicados;
Número ou marcador · p. 8 c) Ter passado por um estágio mínimo de um ano na área de docência;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ainda pode ser membro da APUM cidadão com grau académico de licenciado, desde que, cumulativamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Tenha publicado mais de dois artigos científicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Tenha uma experiência mínima de cinco anos de actividade docente universitária de forma interruptamente e documentalmente comprovada;
Número ou marcador · p. 8 c) Esteja devidamente matriculado no curso de mestrado ou doutoramento;
Número ou marcador · p. 8 d) Tenha uma formação de curso com mais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O médico, licenciado que tenha passado de uma forma igual ou superior a seis anos de uma admissão especial desde que:
Número ou marcador · p. 8 a) Tenha uma formação psicopedagógica comprovada;
Número ou marcador · p. 8 b) Tenha dois artigos científicos publicados em revistas oficiais;
Número ou marcador · p. 8 c) Tenha passado de um estágio mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Estes e outros requisitos são plasmados no regulamento interno do APUM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APUM terá três categorias de membros associados a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores: os que tomaram parte da fundação e assinaram a acta, naquela data;
Número ou marcador · p. 8 b) Honorários: os que prestam ou vierem a prestar relevantes serviços às causas da educação e da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Efectivos: os professores activos e inactivos vinculados às Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas de carácter efectivo e parcial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A criação de outras categorias de Associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Processo de Admissão)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,14deMarçode2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 31
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da APUM - Associação dos Professores Universitários de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos, por lei e portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91,
  14. Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, APUM – Associação dos Professores Universitários de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Junho de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação dos Criminalistas de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos, por lei e portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação dos Criminalistas de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Junho de 2015. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Abdurremane Lino de Almeida.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Freshpack Agrícola, Limitada
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100707160, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Caleb Chimuti, casado com Winnet Chimuti sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade zimbabweano, natural de Zimbabwue, portador do Passaporte n.° CN 209132, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Maputo, bairro da Matola C.
  24. Texto do artigo, página 1: Chikuse Mwale, solteiro maior, nacionalidade moçambicano, natural de
  25. Texto do artigo, página 1: Changara, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050104383716S, emitido na Cidade de Tete pelo Arquivo de Identificação civil de Moçambique, residente em Maputo.
  26. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Freshpack Agrícola, Limitada, e tem a sua sede em, Avenida de Principal número duzentos e dez, bairro da Matola C, Matola, Maputo e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 1: Duração
  32. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 1: Objecto
  35. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto: I) Produção, processamento e comercialização, agro-pecuário;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação de equipamento, produtos e insumos agro-pecuário.
  37. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras
  38. Texto do artigo, página 2: actividades deste que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Capital social
  41. Texto do artigo, página 2: Capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Caleb Chimuti com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Chikuse Mwale com cem mil meticais, equivalente á cinquenta por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão
  46. Texto do artigo, página 2: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, a assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: Amortização
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem faculdade de amortalizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúna-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Administração
  55. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, sua representação em juízo e for a dele, activa, na ordem juridical interna, será exercida por administração, para que fica deste já nomeado administradores os sócios, Caleb Chimuti como direcção do projectoe Chikuse Mwale como administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Balanço
  58. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 2: Lucros
  61. Texto do artigo, página 2: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
  62. Texto do artigo, página 2: depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserve lega.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMOPRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  66. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  67. Texto do artigo, página 2: mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 2: Moz – Pec, Limitada
  69. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de Nacala- Porto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo, por acta da assembleia geral datada de quinze dias do mês de Abril do ano dois mil e quinze, onde deliberaram por unanimidade alteram o aumento de capital social e alteração do pacto social passando a ter a nova seguinte redacção:
  70. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: Capital social
  73. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de uma única quota no valor de quinhentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, respectivamente.
  74. Texto do artigo, página 2: Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. – O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  75. Texto do artigo, página 2: Moz- Pec, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Inocêncio
  77. Texto do artigo, página 2: Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT número 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, por acta da assembleia geral datada de vinte e um dias do mês de Julho do ano dois mil e quinze, onde deliberou sobre a entrada de novos sócios e alteração do pacto social passando o artigo quarto a ter a nova seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: Capital
  81. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco;
  82. Texto do artigo, página 2: Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
  83. Texto do artigo, página 2: Uma outra quota de valor nominal de cem mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio João Setimane Armazia.
  84. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 2: Moz-Pec, Limitada
  87. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do Conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1 e mestrado em ciências jurídicas, sob o NUEL 100304805, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço,
  88. Texto do artigo, página 3: solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo, por acta da assembleia geral datada de oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e doze, onde deliberaram por unanimidade alteram o aumento de capital social e alteração do pacto social passando a ter a nova seguinte redacção:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Capital social
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  92. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco e uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sílvino Atílio Lourenço, respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 3: Nampula, quinze de Agosto de dois mil e treze. – O Conservador, M.A. Macssute Lenço.
  94. Texto do artigo, página 3: Moz- Pec, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100304805, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz- Pec, Limitada, a cargo do conservador Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Maria Regina Francisco Victorino Branco, solteira, maior, natural da cidade de Maganja da Costa, filha de Francisco Victorino Branco e de Maria do Céu Camões Colete, com o NUIT n.º 100761963, residente no bairro de Muatala, na rua Moma, quarteirão cinco, casa número quarenta, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088352Q, emitido em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Silvino Atilio Lourenço, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, filho de Atilio Morica Lourenço e de Júlia Alexandre Dias, residente em Nacala- Porto, no bairro do Triângulo.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Moz-Pec, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Sede e âmbito
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da
  103. Texto do artigo, página 3: assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento e gestão de projectos;
  109. Número ou marcador, página 3: b) A gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
  110. Número ou marcador, página 3: c) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de abastecimento de água;
  111. Número ou marcador, página 3: d) O exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Reabilitação e construção de obras de construção civil e hidráulicas.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: Capital social
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Uma quota de valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco.
  117. Texto do artigo, página 3: E outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Silvino Atilio Lourenço, respectivamente.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: Prestação suplementares
  120. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam de direito de
  125. Texto do artigo, página 3: preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
  129. Número ou marcador, página 3: a) Acordo com o respectivo titular;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Insolvência ou falência do titular;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  132. Número ou marcador, página 3: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração,
  141. Texto do artigo, página 4: fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da sócia Maria Regina Francisco Victorino Branco, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Balanço
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  151. Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  154. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e seis de Junho de dois mil e doze. – O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Nkai, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, certificado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, perante
  158. Texto do artigo, página 4: Maria Cândida Samuel Lázaro, técnica superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nkai, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Nkai, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Namaacha, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 4: a) A agricultura, venda de produtos agrícolas, ensumos, fertilizantes, adubos, com importação e exportação;
  169. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Chriastiaan Gert Van Rooyen, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  174. Número ou marcador, página 4: b) Karen Van Rooyen, com uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar seus poderes a estranhos por meio de uma procuração.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do presidente;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo empregado devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, finanças e avales.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  188. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer sob condições a estabelecer em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma prévia autorização da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 4: A alteração do capital social ou das quotas é mediante deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Obrigações acessórias)
  199. Texto do artigo, página 4: As formas de remuneração dos sócios serão deliberadas pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  203. Texto do artigo, página 5: no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  208. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, disolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e
  219. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: SJ Minerals, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  222. Texto do artigo, página 5: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707373, uma sociedade denominada SJ Minerals, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 5: Entre:
  224. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Arlete Marta da Conceição Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de São Damâso, Infulene - Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202279166F, emitido no dia dezanove Dezembro de dois mil e treze, em cidade de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 5: Segundo: Hong YongPyo, natural de Korea, de nacionalidade koreana, titular do Passaporte n.º M30734960, emitido no dia oito de Outubro de dois mil e catorze; e
  226. Texto do artigo, página 5: Terceiro: Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Manica, residente em Chimoio, vila de Messica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060122951P.
  227. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de SJ Minerals, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, na província de Manica, vila de Messica, estrada número seis, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  233. Texto do artigo, página 5: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: O objecto social é o exercício de exploração, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para a sócio (dois) Hong YongPyo, uma quota no valor de sete mil meticais para o sócio (um) Arlete Marta da Conceição Fernandes correspondentes a trinta por cento e uma quota no valor de três mil meticais para o sócio (três) correspondente a vinte por cento.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição
  240. Texto do artigo, página 5: fernandes, Hong YongPyo e Victor Francisco Muchanja, que desde já são nomeados directores-gerais, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  256. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 5: Gul Shaba, Limitada
  258. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Fevereiro do dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Gul Shaba, Limitada, matriculada sob o número sete ponto setecentos e oito a folhas dezoito do livro C
  259. Texto do artigo, página 6: traço vinte reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença dos seguintes sócios, representando a totalidade do capital social, correspondente a cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Muhammad Younus Abdul Ghani, trinta mil meticais, equivalente a dez por cento, pertencente e quatro quotas iguais no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais cada uma, equivalente a nove vírgula setenta e cinco por cento, pertencente uma a cada um dos sócios Altaf Imam Sab, Meraj Muhammad, Muhammad Farhan e Shahid respectivamente, a sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada denominada por Gul Shaba, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos Pontoum: Cessão de quotas. Depois de breves considerandos sobre a vida da sociedade, debruçando-se sobre a ordem de trabalho, os presentes e a sociedade deliberaram:
  260. Texto do artigo, página 6: Sobre o primeiro ponto da agenda: No concernente ao primeiro ponto da agenda, os presentes e a sociedade decidiram, por unanimidade, proceder a cessão de quotas pertencente ao sócio Muhammad Farhanno valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais, ceder a quota detida pelo sócio Shahid, no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais e ceder a quota pertecente ao sócio Altaf Inam Sab Budihal no valor nominal de vinte e nove mil, duzentos e cinquenta meticais e que cedeu a favor dos sócios Sohail Muhammad Younus, Muhammad Younus Abdul Ghani e Meraj Muhammad
  261. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas acima referida e porque a sociedade e as sócias, abrindo mão dos seus direitos de preferência, autorizaram por unanimidade, a referida cessão de quota, pelo seu valor nominal, fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte e nova redação:
  262. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohail Muhammad Younus; Uma quota no valor nominal de cento e dezassete mil meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus Abdul Ghani e uma quota no valor nominal de trinta mil, correspondente a dez por cento do capital sócial pertencente ao sócio Meraj Muhammad.
  266. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — OTécnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Shimada Internacional, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada na sua sede social da sociedade denominada Shimada Internacional, Limitada, registada sob NUEL 100689812, com a sua sede na rua de Sofala número cento e setenta e três, em Maputo, procedeu na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  269. Texto do artigo, página 6: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Ann Hua Huang e Debabrata Roy, nos valores nominais de um milhão e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, a favor da sociedade, Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited, em uma quota única no valor nominal de três milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto da sociedade dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  271. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à uma única quota, titulada pela sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited, representativa de cem por cento do capital social.
  275. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  276. Texto do artigo, página 6: e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: China África Agriculture Co, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas cento de dezanove a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Sanhe Agriculture Co, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de China África Agriculture Co, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada é constituida por tempo indetermindo a sua
  281. Texto do artigo, página 6: existência para todos os efeitos legais à data da escritura da constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  282. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois de
  284. Texto do artigo, página 6: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Maridian Import & Export, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682613, uma sociedade denominada Maridian Import & Export, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 6: Entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Premdan, solteiro, maior, natural de Jili-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M3671248, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido em Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo. e
  289. Texto do artigo, página 6: Segundo: Raja Kullayappa Dudekula, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L4116789, de vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Janardhana Reddy Bada, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K1818752, de dezassete de Janeiro de dois mil e doze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 6: Quarto: Charantej Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Anantapur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L7887818, de CATORZE DE Março de dois mil e catorze, emitido em Hyderabad-India, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Maridian Import & Export, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Mae, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRECEIRO
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhoa de matéria prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 7: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  305. Texto do artigo, página 7: O sócio Premdan, subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  306. Texto do artigo, página 7: O sócio Raja Kullayappa Dudekula subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital socialo que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  307. Texto do artigo, página 7: O sócio Janardhana Reddy Bada subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais;
  308. Texto do artigo, página 7: O sócio Charantej Reddy Basireddy subscreve com a sua quota-parte de vinte e cinco por cento do capital social o que corresponde a vinte e cinco mil meticais.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  311. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: Cessação de quotas
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  318. Texto do artigo, página 7: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Gerência e representação
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Premdan ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  328. Texto do artigo, página 7: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições gerais
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  332. Texto do artigo, página 7: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, um Março de dois mil e dezasseis.
  342. Texto do artigo, página 7: – O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Associação dos Professores Universitários de Moçambique
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, da Associação dos Professores Universitários de Moçambique, matriculada sob NUEL 100652749, entre, Rizuane Mubarak, solteiro, maior, natural de Mucojo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, casado, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra UC A; casa vinte e oito quarteirão N1, Cidade da Beira. Ivan Chamil Abibo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sónia David Nhambamba Matsinhe, casada, maior, natural de Jangamo, província de
  345. Texto do artigo, página 8: Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Domingos Carlos Madeira Júnior, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Sófia Mussagy Assane, solteira, maior, natural de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Júlio Taimira Chibemo, solteiro, maior, natural Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Ruth Cremilde João Cherene Simoco, solteira, maior, natural de Chimoio província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Teresa Tânia Rafael Húo, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Denise de Fátima Esmail Haiden, casada, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, José Bernardo Rafael, solteiro, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Arlindo Laiche Maunde, casado, maior, natural de Zavala, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Alberto José Sabe, casado, maior, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Priscila Shirin Abduremane da Costa, solteira, maior, natural da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Constituição, natureza, sede, duração e objectivos
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: (Constituição e âmbito)
  349. Texto do artigo, página 8: É constituída a Associação dos Professores Universitários de Moçambique, de âmbito nacional, abreviadamente designada por APUM, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  352. Texto do artigo, página 8: A APUM, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A APUM, tem sua sede na cidade da Beira.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A APUM pode, por simples deliberação
  357. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral, abrir delegações em qualquer local do país.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 8: A APUM é constituída por um tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo geral da APUM congregar os Professores Universitários de Instituições de Ensino Superior (IES) com sede em Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) São objectivos específicos da APUM:
  365. Número ou marcador, página 8: a) Defender, mediante acções administrativas, políticas e jurídicas, os interesses e direitos colectivos e individuais homogéneos de seus associados, podendo valer-se, para tanto, de acção pública, mandado de segurança colectivo ou outro meio judicial aplicável a cada caso;
  366. Número ou marcador, página 8: b) Empenhar-se em criar novas oportunidades de trabalho e promoves a burca de condições favoráveis ao exercício profissional de seus associados;
  367. Número ou marcador, página 8: c) Prestar serviços de assistência à saúde, jurídica, financeira aos seus associados;
  368. Número ou marcador, página 8: d) Incrementar a integração dos seus associados com as Instituições de Ensino Superior e com as comunidades nacionais, por meio do desenvolvimento de actividades educacionais, culturais, sociais, científicas e recreativas;
  369. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar material e financeiramente Instituições e Entidades de Assistência Social;
  370. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar as Instituições voltadas ao desenvolvimento do ensino superior e profissional de Moçambique;
  371. Número ou marcador, página 8: g) Promover cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, e doutoramento, através de convénio com Instituições de Ensino Superior e Fundações;
  372. Número ou marcador, página 8: h) Prestar serviços de assessoria, através de projectos, a instituições públicas, privadas e fundações;
  373. Número ou marcador, página 8: i) Apoiar as actividades de preservação e restauração do meio do meio ambiente, da memória e do património cultural de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Associados
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membro da APUM Cidadão que adere este estatuto e tenha uma formação académica de nível superior de mestre ou
  378. Texto do artigo, página 8: equivalente e, cumulativamente as seguintes reverências:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Ter formação psicopedagógica;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Ser investigador com o mínimo de dois artigos científicos publicados;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Ter passado por um estágio mínimo de um ano na área de docência;
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda pode ser membro da APUM cidadão com grau académico de licenciado, desde que, cumulativamente:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Tenha publicado mais de dois artigos científicos;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Tenha uma experiência mínima de cinco anos de actividade docente universitária de forma interruptamente e documentalmente comprovada;
  385. Número ou marcador, página 8: c) Esteja devidamente matriculado no curso de mestrado ou doutoramento;
  386. Número ou marcador, página 8: d) Tenha uma formação de curso com mais.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) O médico, licenciado que tenha passado de uma forma igual ou superior a seis anos de uma admissão especial desde que:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Tenha uma formação psicopedagógica comprovada;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Tenha dois artigos científicos publicados em revistas oficiais;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Tenha passado de um estágio mínimo de um ano;
  391. Número ou marcador, página 8: Quatro) Estes e outros requisitos são plasmados no regulamento interno do APUM.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Categorias)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A APUM terá três categorias de membros associados a saber:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores: os que tomaram parte da fundação e assinaram a acta, naquela data;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Honorários: os que prestam ou vierem a prestar relevantes serviços às causas da educação e da associação;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Efectivos: os professores activos e inactivos vinculados às Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas de carácter efectivo e parcial.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A criação de outras categorias de Associados é da competência da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 8: (Processo de Admissão)
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