AFT Engenharia e Ambiente, Limitada

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AFT Engenharia e Ambiente, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que pelo presente acto se constitui uma sociedade por quotas, denominada, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e sessenta e seis meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente a sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de AFT Engenharia e Ambiente Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos e setenta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: obras públicas e particulares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, comércio materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
Texto do artigo · p. 25 -los.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco e Francisco do Carmo Branco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Dois)O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que pelo presente acto se constitui uma sociedade por quotas, denominada, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de oito milhões oitocentos e sessenta e seis meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente a sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de AFT Engenharia e Ambiente Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava número seiscentos e setenta e oito, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: obras públicas e particulares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, comércio materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades complementares.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é oito milhões oitocentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de dois milhões cento e oitenta e nove mil, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior, com valor nominal de quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  23. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituí-
  31. Texto do artigo, página 25: -los.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade vincula-se:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Com a assinatura de um gerente;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  43. Número ou marcador, página 25: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco e Francisco do Carmo Branco.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 25: Dois)O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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