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- Texto do artigo, página 26: Newtech, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Newtech, Limitada e tem a sua sede na Praça da Juventude número cento e treze, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração é por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá deliberar sobre a criação de outras representações no país e no estrangeiro cuja existência se justificar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Importação, exportação, consultoria, fabrico e comercialização de
- Texto do artigo, página 27: produtos destinados às indústrias: Alimentar, alimentação animal, hotelaria, panificação, restauração, pastelarias e catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se e/ou
- Texto do artigo, página 27: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Ana Teresa Cunha Sales Seabra Vieira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante autorização da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade dado mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade através de carta com prova de recepção com uma antecedência mínima de trinta dias dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dar-se-á prioridade à transmissão ou oneração a membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer divisão, transmissão ou oneração efectuada sem observância do disposto nos parágrafos um, dois e três do artigo quarto, serão nulas.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de morte de qualquer dos sócios, a quota passa automaticamente para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando em caso de partilha judicial ou extra- judicial a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando seja decretada penhora ou qualquer outra medida judicial que não permita ao sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 27: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica ás deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, excepto por acordo de todos os sócios e desde que registado e assinado pelos respectivos intervenientes em ata de assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo ata da assembleia geral em contrário, as contas bancárias deverão ser obrigadas por uma assinatura.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Apenas o gerente- mandatário tem poderes para delegar por escrito e/ou procuração os poderes que lhe foram delegados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais da própria sociedade, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Desde já fica nomeado como único gerente o Senhor Pedro Manuel Seabra Rosa Vieira, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N391082. Este mesmo poderá delegar no outro sócio ou noutra pessoa, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprindo o dispor no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e um
- Texto do artigo, página 27: de Julho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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