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Texto do artigo · p. 47 Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 47 de Entidades Legais sob NUEL 100701154 uma sociedade denominada Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT n.° 100839105, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, décimo andar Esquerdo;e
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Maximiano de Rosário Joaquim, maior, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315575M, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e NUIT n.º100783061, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal número um Maxaquene D quarteirão vinte e sete, casa número oitocentos e dezanove;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Adelino Sicola Morola Impija, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100692903C e NUIT n.º105509091, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, terceiro andar A cidade de Maputo, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, que adopta a denominação de Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de SOE, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberth Lutuli número novecentos e setenta, décimo esquerdo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração,
Texto do artigo · p. 47 transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 47 b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 47 c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 47 d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
Número ou marcador · p. 47 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Adelino Sicola Morola Impija correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Maximiano de Rosário Joaquim, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com
Texto do artigo · p. 48 o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Maximiano de Rosário Joaquim.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Maximiano de Rosário Joaquim.
Número ou marcador · p. 48 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do
Texto do artigo · p. 48 exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Salvo expressa deliberação em
Texto do artigo · p. 48 contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 47: de Entidades Legais sob NUEL 100701154 uma sociedade denominada Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: Entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT n.° 100839105, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, décimo andar Esquerdo;e
  6. Texto do artigo, página 47: Segundo. Maximiano de Rosário Joaquim, maior, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315575M, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e NUIT n.º100783061, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal número um Maxaquene D quarteirão vinte e sete, casa número oitocentos e dezanove;
  7. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Adelino Sicola Morola Impija, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100692903C e NUIT n.º105509091, residente na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli número novecentos e setenta, terceiro andar A cidade de Maputo, bairro do Alto Maé;
  8. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade, que adopta a denominação de Sociedade de Empreendimentos Mineirais & Negócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de SOE, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberth Lutuli número novecentos e setenta, décimo esquerdo.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 47: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  17. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 47: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração,
  21. Texto do artigo, página 47: transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
  22. Número ou marcador, página 47: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 47: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  24. Número ou marcador, página 47: d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
  25. Número ou marcador, página 47: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  27. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 47: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Adelino Sicola Morola Impija correspondente a vinte por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, titulada pelo sócio Maximiano de Rosário Joaquim, correspondente a vinte por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 47: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 48: (Distribuição dos resultados)
  46. Texto do artigo, página 48: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com
  47. Texto do artigo, página 48: o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  48. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Maximiano de Rosário Joaquim.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Maximiano de Rosário Joaquim.
  52. Número ou marcador, página 48: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  53. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do
  56. Texto do artigo, página 48: exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo expressa deliberação em
  61. Texto do artigo, página 48: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 48: (Normas supletivas)
  64. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 48: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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