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Texto do artigo · p. 39 Clínica Sorridente, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clínica Sorridente, Limitada, matriculada sob NUEL 100514931 António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana; Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Sónia Daiana Ah Taka Pinho, solteira, natural do Dondo, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 39 comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Clínica Sorridente, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social, consultório médico e compra e venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 39 Sonia Daiana Ah Tak Pinho, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo,
Texto do artigo · p. 40 no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Clínica Sorridente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clínica Sorridente, Limitada, matriculada sob NUEL 100514931 António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana; Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Sónia Daiana Ah Taka Pinho, solteira, natural do Dondo, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 39: comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Clínica Sorridente, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social, consultório médico e compra e venda de produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 39: António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  26. Texto do artigo, página 39: Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Texto do artigo, página 39: Sonia Daiana Ah Tak Pinho, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 39: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo,
  42. Texto do artigo, página 40: no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Gerência e representação)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 40: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 40: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  66. Texto do artigo, página 40: – A Conservadora, Ilegível.
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